Quem tem câncer pode fazer um plano de saúde? Entenda seus direitos. - Taveira Advogados - Advocacia Previdenciária - Especialistas em INSS

Quem tem câncer pode fazer um plano de saúde? Entenda seus direitos.


Receber um diagnóstico de câncer é um momento difícil, que traz muitas dúvidas e preocupações, incluindo questões sobre cuidados médicos.

E para aqueles que estão pensando em contratar um plano de saúde, vou direto ao ponto:

"Quem tem câncer pode fazer um plano de saúde".

E aqui neste post, você vai encontrar todas as respostas que procura sobre contratação de plano de saúde pelo paciente com câncer, como funciona o período de carência, quais são os direitos do paciente e muito mais.

Dá só uma olhada:

  1. Quem tem câncer pode contratar um plano de saúde?

  2. O que é período de carência no plano de saúde?

  3. Como funciona o período de carência para o paciente com câncer que vai contratar o plano de saúde?

  4. Quando o período de carência pode ser reduzido ou eliminado para quem tem câncer?

  5. Quais são os direitos do paciente com câncer ao contratar um plano de saúde?

  6. O que fazer se o plano de saúde impedir a contratação do plano pelo paciente que tem câncer?

Legal né? Você vai conhecer todos os seus direitos e saber o que pode ou não exigir do plano de saúde.

Aproveite o conteúdo e boa leitura.

1. Quem tem câncer pode contratar um plano de saúde?

Certamente essa é uma das dúvidas mais comuns do paciente que recebe um diagnóstico de câncer.

Por isso, a resposta é curta e direta:

Quem tem câncer pode contratar um plano de saúde.

A contratação é permitida.

No entanto, o plano de saúde pode impor um período de carência para certos procedimentos, tratamentos e cirurgias relacionadas ao câncer.

Para esclarecer…

2. O que é período de carência no plano de saúde?

Período de carência é o tempo que o paciente precisa esperar para poder utilizar alguns serviços após a adesão ao plano.

Logo, durante esse período o plano de saúde pode não cobrir alguns tipos de atendimento ou procedimentos médicos.

Essa é uma prática prevista na lei, e embora cada plano tenha as suas próprias regras contratuais, geralmente o período de carência funciona assim:

  • Consultas médicas e exames simples: Geralmente, a carência para consultas médicas e exames simples é de 30 dias. Isso significa que, após 30 dias da contratação do plano, você já pode começar a marcar consultas e fazer exames básicos

  • Urgências e emergências: A carência para situações de urgência e emergência é de apenas 24 horas

  • Internações, cirurgias e procedimentos complexos: Para internações hospitalares, cirurgias e procedimentos mais complexos, a carência pode ser de até 180 dias

  • Partos: A carência costuma de ser de 300 dias

  • Doenças e lesões preexistentes: Se você já tem uma doença ou lesão antes de contratar o plano, como diabetes ou problemas cardíacos, o plano pode aplicar um período de carência de até 24 meses para tratamentos relacionados a essa condição. Nesse período, você terá cobertura parcial para essa doença, mas alguns tratamentos mais complexos podem não ser cobertos

Feitos esses esclarecimentos…

3. Como funciona o período de carência para o paciente com câncer que vai contratar um plano de saúde?

Quando uma pessoa que já foi diagnosticada com câncer decide contratar um plano de saúde, o plano pode exigir um período de carência para cobrir tratamentos relacionados à doença.

Infelizmente, o período de carência faz parte das normas do setor para garantir o equilíbrio financeiro das operadoras.

Isso significa que, mesmo após a contratação, pode haver um tempo durante o qual o plano não cobrirá os tratamentos específicos para o câncer.

Para quem tem câncer, as operadoras de planos de saúde podem aplicar uma Cobertura Parcial Temporária (CPT).

Isso significa que, durante um período de até 24 meses, o plano de saúde cobre apenas parte dos tratamentos relacionados ao câncer.

Alguns procedimentos mais complexos, como cirurgias e internações, podem não ser cobertos durante esse tempo.

Mas calma.

A boa notícia é que existem algumas situações específicas em que a carência pode ser reduzida ou eliminada.

Continue me acompanhando no próximo para entender melhor.

4. Quando o período de carência pode ser reduzido ou eliminado para quem tem câncer?

Quando um paciente com câncer decide contratar um plano de saúde, a questão da carência, ou seja, o período durante o qual o plano não cobre determinados tratamentos, é uma preocupação importante.

No entanto, existem algumas possibilidades de isenção ou redução dessa carência que podem ser consideradas.

Saiba quais são essas situações:

1. Portabilidade de carências

A portabilidade de carências é uma opção para quem já possui um plano de saúde e deseja mudar para outro sem ter que cumprir um novo período de carência.

Isso é possível se você:

  • Já tem um plano de saúde há pelo menos 2 anos (ou 3 anos, se já tiver utilizado a portabilidade antes)

  • Está em dia com os pagamentos do plano atual

  • Mudar para um plano com cobertura similar ou superior ao atual.

Se esses requisitos forem cumpridos, você pode solicitar a portabilidade dentro do prazo de 120 dias a partir do vencimento do contrato anterior.

Nesse caso, o novo plano deve respeitar as carências já cumpridas no plano antigo, inclusive para condições pré-existentes, como o câncer.

2. Planos Coletivos por Adesão

Os planos coletivos por adesão são oferecidos por associações ou sindicatos a seus membros. Dependendo do contrato, esses planos podem ter condições mais flexíveis de carência.

Em alguns casos, pode haver redução ou até isenção de carências, especialmente se o contrato for negociado em grupo.

3. Planos Coletivos Empresariais

Para aqueles que ingressam em uma empresa e passam a ser cobertos pelo plano de saúde oferecido pela empresa, as regras de carência podem ser diferentes:

  • Sem Carência: Se a adesão ao plano for feita dentro de 30 dias a partir da data de contratação do empregado, geralmente não há período de carência, mesmo para doenças pré-existentes como o câncer

  • Redução de Carência: Em alguns casos, a empresa pode negociar com a operadora do plano de saúde a redução das carências, o que pode beneficiar o empregado

4. Planos com carência reduzida

Alguns planos de saúde podem oferecer a opção de pagar um valor adicional para reduzir o período de carência.

Essa possibilidade pode estar prevista no contrato, mas é importante ler atentamente as cláusulas para entender as condições e os custos envolvidos.

5. Situações de urgência ou emergência

Por lei, situações de emergência ou urgência (quando há risco imediato de vida ou lesões irreparáveis) devem ser atendidas pelo plano de saúde após 24 horas da contratação, independentemente da carência.

Isso não isenta completamente o período de carência, mas garante o atendimento imediato em casos graves.

Embora a carência seja uma norma comum nos planos de saúde, há possibilidades de isenção ou redução para pacientes com câncer, dependendo das circunstâncias.

O mais recomendado é buscar o auxílio de um bom advogado de saúde para avaliar todas as condições do contrato e garantir todos os seus direitos.

Por falar nisso…

5. Quais são os direitos do paciente com câncer ao contratar um plano de saúde?

Quando um paciente com câncer decide contratar um plano de saúde, ele tem alguns direitos importantes garantidos por lei.

Esses direitos visam garantir que o paciente receba o tratamento necessário e tenha acesso a cuidados médicos adequados.

Vamos conhecer cada um desses direitos?

1. Cobertura para tratamentos oncológicos

Os planos de saúde são obrigados a cobrir tratamentos oncológicos, que incluem:

  • Cirurgias

  • Quimioterapia

  • Radioterapia

  • Medicamentos relacionados ao tratamento do câncer (tanto os administrados em ambiente hospitalar quanto alguns que podem ser tomados em casa)

  • Exames complementares necessários para o diagnóstico e acompanhamento do tratamento

Essas coberturas são obrigatórias para todos os planos contratados após a vigência da Lei nº 9656/98 que regula os planos de saúde no Brasil.

Para planos antigos, é importante verificar as cláusulas contratuais.

2. Direito à portabilidade de carências

Como vimos há pouco, se o paciente já tem um plano de saúde e decide mudar para outro, ele pode levar as carências já cumpridas para o novo plano.

Isso é possível por meio da portabilidade de carências, desde que:

  • O paciente já tenha cumprido a carência no plano anterior

  • O novo plano seja equivalente ou superior ao antigo

  • A portabilidade seja solicitada dentro do prazo legal

Próximo direito.

3. Direito ao atendimento em caso de urgência e emergência

Mesmo que o paciente ainda esteja cumprindo o período de carência, ele tem direito ao atendimento em casos de urgência e emergência após 24 horas da contratação do plano.

Isso significa que, se houver risco de morte ou lesão irreparável, o plano deve cobrir o atendimento necessário.

Fique atento e exija os seus direitos!

4. Cobertura para cirurgias reconstrutivas

Pacientes com câncer que necessitem de cirurgias para reconstrução, como as cirurgias reparadoras após a mastectomia (remoção do seio), têm direito à cobertura dessas cirurgias pelo plano de saúde.

Essa cobertura inclui próteses e outros procedimentos necessários para a reconstrução.

Você sabia disso?

5. Direito a cobertura de exames e consultas

O plano de saúde deve cobrir todos os exames e consultas médicas necessários para o diagnóstico, acompanhamento e tratamento do câncer.

Isso inclui exames de imagem, laboratoriais, consultas com oncologistas e outros especialistas envolvidos no tratamento.

6. Direito ao reembolso

Se o paciente precisar realizar algum procedimento fora da rede credenciada do plano de saúde por falta de disponibilidade ou em casos de urgência, ele tem o direito ao reembolso dos valores pagos, conforme previsto no contrato.

Eu tenho um artigo aqui no Blog explicando tudo sobre o direito ao reembolso, vale a pena conferir:

Quando o paciente tem direito ao reembolso pelo plano de saúde?

7. Direito ao Home Care

Em alguns casos, o tratamento do câncer pode ser realizado em casa.

Se houver indicação médica e previsão contratual, o plano de saúde deve fornecer o atendimento domiciliar, incluindo equipamentos e profissionais necessários.

Leia também: O que fazer se o Home Care for negado pelo plano de saúde?.

Os direitos dos pacientes com câncer ao contratar um plano de saúde são amplos e visam garantir que eles recebam o tratamento necessário sem atrasos ou restrições indevidas.

6. O que fazer se o plano de saúde impedir a contratação do plano pelo paciente que tem câncer?

Se um plano de saúde impedir a contratação pelo fato de o paciente ter câncer, isso é considerado uma prática discriminatória e ilegal.

Todos têm o direito de contratar um plano de saúde, independentemente do seu estado de saúde.

E se o paciente for impedido de contratar o plano de saúde, antes de qualquer coisa, o mais indicado é buscar o auxílio de um bom advogado especialista em direito à saúde.

O profissional vai analisar o seu caso e buscar todos os seus direitos na Justiça.

Mas, para isso, você vai precisar juntar alguns documentos.

Documentos que você vai precisar

1. Documentos pessoais

  • Documentos de Identificação: Cópias do RG (Registro Geral) e CPF (Cadastro de Pessoa Física)

  • Comprovante de Residência: Conta de água, luz ou telefone que mostre seu endereço atual

2. Documentos médicos

  • Laudo Médico: Documento que comprova o diagnóstico de câncer. Deve ser emitido por um médico qualificado e conter detalhes sobre o tipo e estágio do câncer

  • Relatórios Médicos: Qualquer outro relatório ou documentação médica que possa ajudar a comprovar o tratamento e a necessidade de cobertura do plano de saúde

3. Documentos relacionados a recusa do plano de saúde

  • Negativa de Contratação: Se você recebeu uma carta ou e-mail formalizando a recusa do plano de saúde, inclua uma cópia

  • Protocolos de Atendimento: Registros de chamadas telefônicas, protocolos de atendimento ou qualquer outro documento que prove que você tentou contratar o plano e enfrentou dificuldades

  • Anotações de Contatos: Detalhes sobre conversas com representantes do plano de saúde, incluindo nomes dos atendentes, datas e horários das conversas

4. Documentos de reclamação

  • Reclamações para ANS e Procon: Cópias de qualquer reclamação registrada na ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) ou no Procon.

Isso mostra que você tentou resolver o problema por outros meios antes de recorrer à Justiça

5. Documentos de contratação do plano de saúde

  • Formulários de Proposta: Cópias de qualquer formulário ou proposta que você tenha preenchido ao tentar contratar o plano de saúde

  • Contratos ou Termos de Adesão: Qualquer documento relacionado aos contratos ou termos de adesão que você recebeu ou tentou assinar

Com todos esses documentos em mãos, o seu advogado de confiança vai dar entrada no processo contra o plano de saúde para exigir todos os seus direitos.

Lembrando que para isso, é importante contar com um advogado especialista em direito de saúde, tá bom?

Conclusão

Você chegou ao final dessa leitura e viu que quem tem câncer pode contratar um plano de saúde.

Mas, para tanto, será necessário cumprir um período de carência. E que, dependendo do caso, esse período poderá ser isento ou reduzido.

Aqui você também conheceu os principais direitos do paciente com câncer ao contratar um plano de saúde, incluindo:

  • Coberturas para tratamentos e procedimentos

  • Coberturas para cirurgias reconstrutivas

  • Direito ao Home Care

Agora que você sabe a resposta para quem tem câncer pode fazer plano de saúde recomendado contar com a ajuda de especialistas em direito de saúde para garantir os seus direitos na Justiça.

Conhece alguém que teve a contratação do plano de saúde negada pela operadora? Compartilhe esse conteúdo.

Ah, e se você ficou com alguma dúvida é só deixar aqui nos comentários.

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Até a próxima.

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