Quem adota recebe Salário Maternidade?
Se você está em processo de adoção ou já adotou uma criança, pode estar se perguntando: Quem adota tem direito ao salário-maternidade?
A resposta é "SIM".
O salário-maternidade não é um benefício exclusivo para gestantes, ele também pode ser concedido a quem adota.
Mas quais são as regras? Qual o valor? Quais documentos são necessários?
Essas são dúvidas comuns e que precisam ser esclarecidas para garantir que você receba o benefício corretamente.
Justamente por isso preparei esse artigo.
Aqui, vou explicar tudo sobre o salário-maternidade para adotantes, os requisitos, prazos e como dar entrada no pedido.
Confira:
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Quem adota recebe Salário Maternidade?
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Quais são os requisitos para receber o Salário Maternidade?
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Documentos que serão necessários.
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Existe um prazo para solicitar o Salário Maternidade para quem adota?
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Qual o valor do Salário Maternidade para quem adota?
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Por quanto tempo o Salário Maternidade é pago por quem adota?
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Como solicitar o Salário Maternidade para quem adota?
Se você adotou ou está planejando adotar, continue lendo e descubra como garantir esse benefício.
Tenha uma ótima leitura.
1. Quem adota recebe Salário Maternidade?
Essa é uma dúvida comum entre pais adotivos.
Por isso, a resposta é curta e direta que sim, quem adota pode receber o Salário Maternidade.
E tem mais um detalhe importante que é preciso saber: O pai adotivo pode receber o benefício se for o único responsável pela adoção.
Para esclarecer....
O salário-maternidade é um benefício pago pelo INSS às seguradas que precisam se afastar do trabalho devido ao nascimento de um filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
O benefício é garantido independentemente da idade da criança adotada.
Assim, quem adota um recém-nascido ou uma criança mais velha pode ter direito ao salário-maternidade.
No entanto, para receber o Salário Maternidade, é preciso preencher alguns requisitos exigidos pela lei.
Vamos saber quais são esses requisitos?
2. Quais são os requisitos para receber o Salário Maternidade?
Para ter direito ao salário-maternidade em caso de adoção, é necessário atender a alguns critérios.
São eles:
Ser segurado do INSS
O benefício é concedido apenas a quem contribui para a Previdência Social.
Os segurados podem ser:
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Empregados com carteira assinada
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Trabalhadores domésticos
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Contribuintes individuais (autônomos e MEI)
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Segurados facultativos
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Segurados especiais (trabalhadores rurais)
Ter a Guarda Judicial ou Certidão de Nascimento atualizada
O INSS exige um documento que comprove a adoção.
Isso pode ser:
- O termo de guarda judicial para fins de adoção
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A certidão de nascimento da criança já atualizada com o nome dos adotantes
Idade da criança
O salário maternidade é concedido para a adoção de crianças de até 12 anos de idade.
O benefício é válido para qualquer tipo de adoção, incluindo adoção unilateral, conjunta ou em famílias homoafetivas.
Você sabia disso?
Cumprir o período de carência: Se necessário
O tempo mínimo de contribuição depende do tipo de segurado:
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Empregados CLT e domésticos: Não precisam cumprir carência
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Contribuintes individuais, MEI e facultativos: Devem ter, pelo menos, 10 contribuições mensais antes do pedido.
Se a pessoa tiver parado de contribuir, pode precisar voltar a pagar antes de ter direito ao benefício.
O mais recomendado é buscar o auxílio de um bom advogado previdenciário para analisar o seu caso de forma assertiva e garantir todos os seus direitos.
Se você se enquadra em alguma dessas categorias, pode solicitar o benefício.
Mas antes, é necessário reunir a documentação correta.
3. Documentos que serão necessários
Para garantir a concessão do benefício, é fundamental apresentar toda a documentação exigida pelo INSS.
A lista de documentos pode variar conforme a categoria do segurado, mas, em geral, os seguintes são indispensáveis:
Documentos pessoais do Segurado
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RG: Ou outro documento de identificação original com foto, como a CNH
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CPF
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Comprovante de residência atualizado há pelo menos 3 meses: Pode ser uma conta de água, luz, internet, telefone, dentre outras
Comprovantes de contribuição ao INSS
Esse documento é necessário para segurados que contribuem de forma autônoma.
Pode ser:
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Guia da Previdência Social (GPS) paga
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Extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais)
Trabalhadores com carteira assinada não precisam apresentar esse comprovante, pois o empregador já realiza o recolhimento.
Termo de Guarda ou Sentença de Adoção
Se a adoção ainda não foi concluída, é necessário apresentar o termo de guarda com finalidade de adoção
Se a adoção já foi oficializada, deve-se apresentar a sentença judicial de adoção
Esse documento comprova o vínculo legal entre a criança e o adotante, sendo indispensável para a concessão do benefício.
Carteira de Trabalho: Para empregados com carteira assinada
A carteira de trabalho comprova o vínculo empregatício e facilita o processamento do pedido.
Declaração de Exercício de Atividade: Para trabalhadores rurais
No caso de segurados especiais (trabalhadores rurais), pode ser exigida uma declaração que comprove o exercício da atividade rural.
Declaração de Períodos de afastamento
Se o segurado já tiver se afastado das atividades profissionais, pode ser necessário apresentar uma declaração informando o período do afastamento.
Esses são os documentos que não podem faltar, tá bom?
O processo de solicitação do salário-maternidade pode parecer simples, mas muitas pessoas enfrentam dificuldades.
O INSS pode negar o pedido por falta de documentos ou interpretação errada das regras.
Um advogado previdenciário pode auxiliar na organização da documentação, evitar erros e garantir que o pedido seja aprovado sem demora
4. Existe um prazo para solicitar o Salário Maternidade para quem adota?
Sim.
O segurado tem um prazo de até 5 anos para solicitar o salário-maternidade, contados a partir da data da decisão judicial que concedeu a guarda para fins de adoção ou a adoção definitiva.
Se o pedido for feito após esse prazo, o direito ao benefício pode ser perdido.
Vou explicar por meio de um exemplo para ficar mais claro.
Exemplo da Ana
Imagine que Ana, segurada do INSS, recebeu a guarda para fins de adoção em 15 de fevereiro de 2020.
O prazo máximo para solicitar o salário-maternidade será 15 de fevereiro de 2025.
Se ela fizer o pedido antes dessa data, poderá receber os valores retroativos desde a data da guarda.
Mas, se deixar passar o prazo, perderá o direito ao benefício.
Ficou mais claro com esse exemplo? Se você ficou com alguma dúvida, basta deixar nos comentários que eu respondo.
5. Qual o valor do Salário Maternidade para quem adota?
O valor do benefício varia de acordo com a categoria do segurado.
Veja como funciona o cálculo para cada situação:
Empregados com carteira assinada: CLT
O salário-maternidade será igual ao último salário recebido antes do afastamento.
Se o trabalhador recebe um salário fixo, o valor será esse.
Se tem remuneração variável, o INSS calcula a média dos últimos 6 meses de salário.
Empregados Domésticos
O valor do salário-maternidade será igual ao último salário de contribuição.
Contribuintes Individuais e Facultativos
O valor do benefício será a média dos últimos 12 meses de contribuição.
Se o segurado contribuiu sobre um salário mínimo, esse será o valor do benefício.
Se contribuiu sobre um valor maior, o cálculo será feito com base nessa média.
Trabalhadores Rurais Segurados Especiais
Segurados especiais que não contribuem diretamente para o INSS recebem um salário mínimo como benefício.
Quer um novo exemplo? Vem comigo!
Exemplo prático do cálculo do Salário Maternidade para adotantes
Imagine que Maria é autônoma e adota uma criança em fevereiro de 2024.
Nos últimos 12 meses, ela contribuiu para o INSS sobre o valor de R$3.000,00 por mês.
O cálculo do salário-maternidade será a média dessas contribuições:
R$ 3.000,00 x 12 meses ÷ 12 = R$ 3.000,00
Ou seja, Maria receberá R$3.000,00 por mês durante 120 dias.
Se Maria fosse empregada CLT com um salário fixo de R$4.500,00, o benefício seria de R$4.500,00 por mês.
Já se fosse uma trabalhadora rural sem contribuições individuais, receberia um salário mínimo durante o período do benefício.
Tudo bem até aqui?
6. Por quanto tempo o Salário Maternidade é pago por quem adota?
O salário-maternidade para adotantes têm uma duração fixa de 120 dias (4 meses), independentemente da idade da criança adotada.
A lei garante esse período para que o adotante possa se dedicar aos cuidados iniciais, sem prejuízo financeiro.
Se a adoção for de mais de uma criança ao mesmo tempo, o benefício será pago apenas uma vez.
Exemplo da Caroline
Imagine que a Caroline adotou um bebê de 6 meses em janeiro de 2024.
O salário-maternidade será pago por 120 dias a partir da data da guarda concedida pela Justiça.
Quando começa o pagamento do benefício?
O pagamento do salário-maternidade começa a partir da data da decisão judicial que concedeu a guarda para fins de adoção ou a adoção definitiva.
Se o pedido for feito depois dessa data, o segurado pode receber os valores retroativos, desde que ainda esteja dentro do prazo de solicitação.
7. Como solicitar o Salário Maternidade para quem adota?
A lei garante que, em casos de adoção, tanto mulheres quanto homens possam solicitar o salário-maternidade, desde que atendam aos requisitos exigidos pela Previdência Social.
Funciona assim:
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Para a mãe adotiva, o benefício pode ser requerido a partir da guarda da criança
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Para o pai adotivo, o benefício é garantido se ele for o único responsável pela criança ou se a mãe biológica não tiver direito ao benefício
O pedido de salário maternidade pode ser feito diretamente no portal "Meu INSS", pelo aplicativo ou pessoalmente em uma agência do INSS.
Mesmo sendo um direito garantido, muitos segurados enfrentam dificuldades para obter o benefício.
Por isso, embora não seja obrigatório, o mais recomendado é buscar o auxílio de um advogado previdenciário para analisar o seu caso de forma assertiva e solicitar o Salário Maternidade.
O advogado pode ajudar a entender todos os requisitos legais e assegurar que toda a documentação esteja correta.
Como o advogado poderá ajudar:
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Orientação jurídica: O advogado pode explicar todas as etapas do processo e os direitos envolvidos
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Apoio na documentação: Auxílio na organização e verificação dos documentos necessários
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Representação perante o INSS: O advogado pode intermediar a solicitação diretamente com o INSS ou ingressar com uma ação judicial se o benefício for negado
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Cálculo do valor: O advogado pode calcular o valor correto do benefício, com base nos salários anteriores
Contar com o auxílio de um advogado previdenciário é fundamental para garantir que o pedido seja feito corretamente e evitar erros que possam atrasar o recebimento do benefício.
Conclusão
Você chegou ao final dessa leitura e viu que quem adota tem direito ao Salário Maternidade, assim como as mães biológicas.
Esse benefício garante uma compensação financeira durante o período de afastamento do trabalho para cuidar da criança.
Para solicitar o benefício, é necessário reunir alguns documentos, como certidão de adoção, comprovante de vínculo empregatício e declaração de afastamento.
Felizmente você está mais preparado para ir em busca de seus direitos.
Afinal, só aqui eu mostrei:
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Quem adota recebe Salário Maternidade
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Quais são os requisitos para receber o Salário Maternidade
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Documentos que serão necessários
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Existe um prazo para solicitar o Salário Maternidade para quem adota
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Qual o valor do Salário Maternidade para quem adota
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Por quanto tempo o Salário Maternidade é pago por quem adota
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Como solicitar o Salário Maternidade para quem adota
No entanto, para garantir que todo o processo seja feito corretamente, é fundamental contar com a ajuda de um advogado previdenciário.
O advogado irá orientar sobre a documentação, os prazos e estará ao seu lado caso haja algum obstáculo, como a negativa do INSS.
Agora que você sabe a resposta para quem adota recebe Salário Maternidade, é recomendado contar com a ajuda de especialistas em direito previdenciário para garantir os seus direitos junto ao INSS.
Bem, fico por aqui e espero ter ajudado.
Mas se você ficou com alguma dúvida é só deixar aqui nos comentários.
Leia também:
Como solicitar o Salário Maternidade em 2025: Passo a passo.
Autônoma tem direito a Salário Maternidade?
Teto do INSS 2025: O que vai mudar nos benefícios?
Até a próxima.
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