Quando posso requerer o auxílio-doença? - Taveira Advogados - Advocacia Previdenciária - Especialistas em INSS

Quando posso requerer o auxílio-doença?


O auxílio-doença é o benefício do INSS destinado ao trabalhador que está temporariamente incapaz de exercer suas atividades devido a doença.

Mas afinal, quando o trabalhador pode requerer o auxílio-doença?

Continue me acompanhando neste post até o final.

Aqui você vai descobrir em quais situações têm direito ao auxílio-doença e quando pode requerer o benefício.

Confira:

  1. Quando posso requerer o auxílio-doença?

  2. Doenças mais comuns que podem dar o direito ao auxílio-doença.

  3. Quais são os documentos necessários para requerer o auxílio-doença?

  4. Como requerer o auxílio-doença?

Legal né? Com todas essas informações, você vai entender quando pode requerer o auxílio-doença, os documentos que vai precisar e como um advogado poderá te ajudar.

Aproveite o conteúdo e boa leitura.

1. Quando posso requerer o auxílio-doença?

O auxílio doença (benefício por incapacidade temporária), é um benefício pago ao trabalhador que teve um problema de saúde e não vai poder trabalhar por um período determinado.

E uma das maiores dúvidas, é de quando afinal o auxílio pode ser requerido.

Pois bem.

Você pode requerer o auxílio-doença quando preencher os requisitos exigidos pela lei.

Vamos saber quais são? Veja só:

A. Carência

Carência é o tempo mínimo necessário de contribuições ao INSS.

Para você ter uma ideia é parecido com os planos de saúde, em que você precisa cumprir um período mínimo para ter direito a determinados tratamentos.

No caso do auxílio-doença, é exigido o período mínimo de 12 pagamentos (12 meses).

Vou explicar por meio de um exemplo para ficar mais claro.

Imagine que você começou a contribuir para o INSS em 11.07.2023 e continuou realizando o pagamento por 12 meses.

Logo, o seu período de carência será cumprido aos 11.07.2024.

Ficou mais claro com esse exemplo agora?

Agora, atenção! Algumas doenças não precisam de carência mínima de 12 meses para garantir o direito ao benefício.

Existem algumas exceções para essa regra.

Situações que não exigem cumprimento de carência para requerer o auxílio-doença:

  • Acidente de qualquer natureza: Não há exigência de carência

  • Doenças graves: Algumas doenças específicas, como câncer, tuberculose ativa, HIV/AIDS, entre outras, também não exigem carência

B. Qualidade de segurado

Para requerer o auxílio-doença é preciso ter a qualidade de segurado, isto é:

  • Trabalhadores com carteira assinada: Contratados com registro na carteira de trabalho

  • Trabalhadores rurais: Agricultores familiares, pescadores artesanais e trabalhadores rurais que contribuem para a Previdência Social

  • Trabalhadores informais: Trabalhadores autônomos, prestadores de serviços e outros trabalhadores informais que contribuem para a Previdência Social como segurados facultativos

  • Empregados domésticos: Empregados domésticos registrados em carteira

  • Segurados especiais: Trabalhadores que exercem atividades em regime de economia familiar, como agricultores familiares, pescadores artesanais e indígenas

  • Segurados contribuintes individuais: Profissionais autônomos, como médicos, advogados, engenheiros e outros prestadores de serviços, que contribuem para a Previdência Social como segurados contribuintes individuais

Em outras palavras, estar contribuindo para o INSS para ter qualidade de segurado.

Mas, existem casos em que o trabalhador deixa de fazer os recolhimentos por alguns períodos, seja por desemprego ou outro motivo.

Nesses casos, pode ser que você ainda mantenha a qualidade de segurado. Como assim?

Segundo a lei, existem três situações em que você pode ter a qualidade de segurado ainda que não esteja fazendo os recolhimentos e ter direito ao auxílio-doença, que são:

  • 12 meses contados a partir do último mês em que houve o pagamento da contribuição ao INSS.

  • + 12 meses: Nos casos de desemprego involuntário ou se possuir mais de 120 contribuições previdenciárias

  • Ou no caso de recebimento de algum benefício previdenciário: Exceto auxílio- acidente

Portanto, apenas nessas 03 situações específicas, será mantida a condição de segurado.

Você sabia disso?

E por fim...

C. Incapacidade Temporária para o trabalho

Você pode requerer o auxílio quando a doença causar uma incapacidade temporária que o impeça de exercer suas atividades profissionais.

A doença precisa ser de natureza e gravidade que realmente impeça o trabalhador de exercer suas atividades profissionais temporariamente.

Isso significa que, mesmo que o trabalhador esteja doente, se a doença não a incapacita para o trabalho, não terá direito ao auxílio-doença.

Por exemplo, resfriados, gripes leves ou condições médicas que não interferem significativamente na capacidade de trabalho não são suficientes para conceder o benefício.

A incapacidade temporária é o principal requisito para ter direito ao auxílio-doença.

E tem mais. A incapacidade temporária devido a doença ou acidente e o afastamento das atividades deve ser por 15 dias consecutivos ou mais, e devidamente comprovada por meio de laudos médicos, exames e perícia médica.

Eu fiz um quadro para você consultar sempre que precisar:

Quando posso requerer o auxílio doença:

Doença causar incapacidade temporária para o trabalho

Incapacidade comprovada por laudos médicos e perícia do INSS

Qualidade de segurado

Cumprir o período de carência, dependendo da doença

Portanto, preenchidos esses requisitos, você pode requerer o auxílio-doença.

2. Doenças mais comuns que podem dar direito ao auxílio-doença

É importante deixar claro que nem toda doença dá direito ao auxílio-doença.

Como vimos há pouco, para requerer o auxílio-doença, é necessário que a doença cause uma incapacidade temporária para o trabalho, que essa incapacidade seja comprovada por laudos médicos, e que o trabalhador tenha a qualidade de segurado e cumpra a carência exigida, quando aplicável.

Eu separei algumas doenças mais comuns que podem dar direito ao auxílio-doença, tais como:

  • Doenças graves: Câncer, tuberculose ativa, HIV/AIDS, cardiopatia grave

  • Condições que causam incapacidade temporária: Depressão severa, lesões músculo esqueléticas graves, pós-operatório de cirurgias complexas, entre outras

O mais recomendado é buscar o auxílio de um bom advogado previdenciário para analisar o seu caso de forma assertiva e garantir todos os seus direitos.

3. Quais são os documentos necessários para requerer o auxílio-doença?

Para requerer o auxílio-doença, além dos documentos pessoais, você vai precisar ter em mãos, os documentos previdenciários e os que comprovam a incapacidade temporária para o trabalho.

Vou explicar direitinho cada um deles.

Documentos pessoais

  • RG: Ou outro documento de identificação oficial com foto, como por exemplo a CNH

  • CPF

  • Comprovante de residência: Pode ser uma conta de água, luz, internet, dentre outras desde que comprovem a residência do trabalhador

Documentos que comprovam a qualidade de segurado

  • CTPS: Para os empregados com carteira assinada

  • Carnês de Contribuição: Nos casos de contribuinte individual, facultativo ou segurado especial

Documentos que comprovam a incapacidade temporária para o trabalho

  • Laudos e relatórios médicos: Documentação médica que ateste a condição de saúde do trabalhador, incluindo diagnóstico, tratamentos realizados, evolução da doença ou lesão e recomendação médica para afastamento do trabalho

  • Exames médicos: Resultados de exames clínicos, laboratoriais, de imagem ou outros exames médicos que ajudem a comprovar a condição de saúde do trabalhador

  • Receitas e prescrições médicas: Receitas de medicamentos, prescrições médicas ou relatórios de tratamentos realizados que ajudem a documentar a necessidade de afastamento do trabalho devido à condição de saúde

  • ASO (Atestado de Saúde Ocupacional): Atestados de Saúde Ocupacional emitidos por médicos do trabalho ou por serviços de medicina ocupacional, caso o trabalhador esteja afastado do trabalho devido a uma doença ou lesão relacionada ao ambiente laboral

Ter todos os documentos necessários em mãos é fundamental para garantir que seu pedido de auxílio-doença seja concedido.

4. Como requerer o auxílio-doença?

Embora não seja obrigatório, o ideal é buscar o auxílio de um bom advogado previdenciário.

Solicitar o auxílio-doença pode ser um processo complicado e, muitas vezes, confuso.

Logo, um advogado previdenciário tem a expertise nas leis e nos trâmites do INSS para garantir que tudo seja feito corretamente e que você receba o auxílio-doença.

Como o advogado pode te ajudar a requerer o auxílio-doença?

Analisar o seu caso de forma assertiva

O advogado vai analisar o seu caso e fornecer uma orientação inicial detalhada, explicando todos os requisitos e documentos necessários para solicitar o auxílio-doença.

Isso inclui:

  • Verificar se você tem a qualidade de segurado

  • Se é exigido o período de carência

  • Se a sua condição de saúde se enquadra nos critérios para requerer o auxílio-doença

  • Dentre outras questões importantes

Organizar os documentos

Organizar os documentos nem sempre é uma tarefa fácil, não é mesmo?

Assim, o advogado vai ajudar a organizar todos os documentos necessários, garantindo que você não esqueça nenhum detalhe importante, tais como:

  • Documentos médicos

  • Documentos de contribuição ao INSS

  • Documentos de identificação pessoal

  • Dentre outros documentos complementares

Preenchimento do requerimento do auxílio-doença

O advogado pode auxiliar no preenchimento correto do requerimento do benefício, seja online pelo aplicativo do Meu INSS, ou presencialmente em uma agência do INSS.

Ele vai garantir que todas as informações estejam corretas e completas, evitando erros que possam atrasar ou prejudicar a análise do pedido.

Acompanhamento da perícia médica

A perícia médica é uma etapa crucial para a concessão do auxílio-doença.

O advogado pode orientar o trabalhador sobre como se preparar para a perícia, o que levar, e o que esperar durante a avaliação.

Além disso, ele pode acompanhar o trabalhador na perícia para garantir que todos os procedimentos sejam seguidos corretamente.

Recursos e defesas

Se o pedido de auxílio-doença for negado, o advogado pode ajudar a interpor recursos e elaborar defesas.

Ele vai saber quais argumentos e provas são necessários para contestar a decisão do INSS e aumentar as chances de sucesso no recurso.

Atualização e acompanhamento do processo

O advogado pode acompanhar todo o andamento do processo junto ao INSS, mantendo você informado sobre cada etapa e qualquer necessidade adicional de documentação ou informações.

Isso garante que você esteja sempre atualizado e preparado para qualquer eventualidade.

Assessoria em caso de revisão ou cessação de benefício

Se o benefício for concedido, mas posteriormente for revisado ou cessado pelo INSS, o advogado pode ajudar a entender o motivo e, se necessário, contestar a decisão.

Ele pode apresentar novos documentos, solicitar nova perícia ou interpor recursos administrativos e judiciais.

Vai por mim: Um advogado previdenciário é fundamental para garantir que você solicite o auxílio-doença corretamente e maximize suas chances de aprovação.

Ele pode orientar sobre os requisitos, organizar a documentação, acompanhar a perícia médica, interpor recursos e acompanhar o processo, proporcionando segurança e tranquilidade durante todo o procedimento.

Se você está enfrentando dificuldades para solicitar o auxílio-doença, buscar a ajuda de um advogado pode ser uma excelente decisão para proteger seus direitos.

Conclusão

Você chegou ao final dessa leitura e viu que você pode requerer o auxílio-doença quando preencher todos os requisitos exigidos pela lei, quais sejam:

  • Doença causar incapacidade temporária para o trabalho

  • Incapacidade devidamente comprovada por laudos médicos e perícia do INSS

  • Qualidade de segurado

  • Cumprimento do período de carência de 12 meses, conforme o caso

Agora que você sabe a resposta para quando posso requerer o auxílio-doença é recomendado contar com a ajuda de especialistas em direito previdenciário para garantir os seus direitos junto ao INSS.

Viu só quantas informações incríveis?

Bem, fico por aqui e espero ter ajudado.

Mas se você ficou com alguma dúvida é só deixar aqui nos comentários.

Leia também:

Auxílio- acidente: Posso continuar trabalhando?

Auxílio-doença e auxílio- acidente: Entenda a diferença.

Auxílio-doença: Como funciona e quem tem direito.

Até a próxima.

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