Posso receber Auxílio- Acidente e Auxílio-Doença ao mesmo tempo? - Taveira Advogados - Advocacia Previdenciária - Especialistas em INSS

Posso receber Auxílio- Acidente e Auxílio-Doença ao mesmo tempo?


Muitos segurados têm dúvidas sobre a possibilidade de acumular o Auxílio-Doença e o Auxílio-Acidente.

Afinal, ambos os benefícios são pagos pelo INSS e estão relacionados a situações de incapacidade.

Mas será que podem ser recebidos juntos?

A resposta depende de alguns fatores.

Neste artigo, vou explicar como funciona cada benefício, se há possibilidade de acumulação e o que fazer caso o INSS negue seu direito.

E tem muito mais, confira só:

  1. O que é Auxílio-Doença?

  2. O que é Auxílio- Acidente?

  3. Posso receber Auxílio- Acidente e Auxílio-Doença ao mesmo tempo?

  4. Quando é possível receber Auxílio-Acidente e Auxílio-Doença ao mesmo tempo?

  5. O que fazer se o INSS negar os benefícios?

Vamos começar? Tenha uma boa leitura.

1. O que é o Auxílio-Doença?

O Auxílio-Doença, atualmente chamado de Benefício por Incapacidade Temporária, é um benefício previdenciário concedido ao segurado do INSS que se encontra temporariamente incapacitado para o trabalho devido a doença ou acidente.

Requisitos para receber o Auxílio-Doença

Para ter direito ao auxílio-doença, é necessário cumprir alguns requisitos:

  • Qualidade de segurado: É necessário estar contribuindo para o INSS ou estar dentro do chamado "período de graça" (período em que a pessoa mantém a condição de segurado mesmo sem contribuições

  • Carência de 12 contribuições: Exigida apenas para doenças comuns. Nos casos de acidentes ou doenças graves previstas em lei, a carência não é necessária

  • Comprovação da incapacidade temporária: A incapacidade para o trabalho deve ser atestada por perícia médica do INSS

E tem mais um detalhe importante que você precisa saber.

Existem duas modalidades de auxílio-doença:

  1. Auxílio-doença comum: concedido quando a incapacidade não tem relação com o trabalho

  2. Auxílio-doença acidentário: concedido quando a incapacidade tem origem em acidente de trabalho ou doença ocupacional

Enquanto o segurado estiver recebendo o auxílio-doença, ele não pode exercer atividades remuneradas.

Quer um exemplo? É para já!

Exemplo do Carlos

Imagine que Carlos trabalha como operador de máquinas em uma indústria e desenvolve uma hérnia de disco por conta do esforço repetitivo no trabalho.

Após sentir dores intensas, ele se afasta e passa por uma perícia médica no INSS.

O laudo confirma que Carlos está temporariamente incapacitado para o trabalho, e o INSS concede o Auxílio-Doença Acidentário.

Durante o período de afastamento, Carlos recebe o benefício e tem estabilidade garantida após o retorno ao trabalho.

Agora, veja a diferença para o Auxílio-Acidente…

2. O que é o Auxílio- Acidente?

O Auxílio- Acidente é um benefício previdenciário pago ao segurado que, após um acidente de qualquer natureza (inclusive de trabalho), fica com sequelas que reduzem sua capacidade para o trabalho.

Diferente do Auxílio-Doença, o Auxílio-Acidente não exige incapacidade total para o trabalho.

O segurado pode continuar exercendo sua profissão, mas recebe o benefício como uma compensação pela limitação funcional causada pelo acidente.

Requisitos para receber o Auxílio-Acidente

  • Qualidade de segurado no momento do acidente ou doença

  • Ter sofrido um acidente ou doença que deixou sequelas

  • Redução da capacidade laboral atestada pela perícia do INSS

  • Não há exigência de carência para este benefício

Diferente do Auxílio-Doença, o Auxílio- Acidente não substitui o salário, ou seja, ele é pago como um benefício indenizatório e pode ser acumulado com a remuneração do trabalho

Veja este novo exemplo.

Exemplo do João

Suponha que João, um pedreiro, sofra um acidente de trabalho e fratura a mão.

Após meses de recuperação, ele recebe alta médica e volta ao trabalho. No entanto, a fratura deixou sequelas que reduziram sua força e precisão nos movimentos.

A perícia do INSS reconhece que João sofreu redução parcial da capacidade laboral, e ele passa a receber o Auxílio- Acidente.

Ele continua trabalhando e recebendo seu salário normalmente, mas o benefício é pago como uma indenização pela limitação causada pelo acidente.

Embora o INSS siga regras claras para a concessão dos benefícios, muitos segurados enfrentam dificuldades para obter seus direitos.

É comum que benefícios sejam negados, mesmo quando há comprovação da incapacidade ou das sequelas.

Diante dessas dificuldades, é crucial contar com o auxílio de um advogado previdenciário para garantir os seus direitos.

Pois bem. Feitos esses esclarecimentos....

3. Posso receber Auxílio- Acidente e Auxílio-Doença ao mesmo tempo?

Essa é uma dúvida muito comum.

Afinal, ambos os benefícios têm finalidades diferentes e garantem suporte financeiro ao segurado do INSS. Pois bem.

Em regra, não é possível receber Auxílio- Acidente e Auxílio-Doença ao mesmo tempo.

Isso porque:

O Auxílio-Doença é pago quando o segurado está totalmente incapacitado para o trabalho.

O Auxílio- Acidente só é concedido após a recuperação da incapacidade temporária, quando há sequela permanente, mas o segurado pode voltar ao trabalho

Ou seja, enquanto o trabalhador estiver recebendo o Auxílio-Doença, ele não pode receber o Auxílio- Acidente.

Somente após a cessação do auxílio-doença e a confirmação da sequela permanente pelo INSS, o auxílio-acidente pode ser concedido.

Em regra, não é possível receber auxílio-doença e auxílio-acidente simultaneamente pelo mesmo motivo de incapacidade.

Porém, existe uma situação específica em que é possível receber os dois benefícios ao mesmo tempo.

Continue me acompanhando no próximo tópico.

4. Quando é possível receber Auxílio- Acidente e Auxílio-Doença ao mesmo tempo?

Existe apenas uma situação específica em que é permitido acumular auxílio-acidente e auxílio-doença.

Saiba qual:

  • O segurado já recebia auxílio-acidente por conta de um problema anterior. Depois, sofre um novo acidente ou adquire uma nova doença que o incapacita temporariamente para o trabalho, gerando o direito ao auxílio-doença

Nessa hipótese, o segurado pode continuar recebendo o auxílio-acidente e também receber o auxílio-doença referente à nova incapacidade.

Grave essa informação:

O segurado pode receber auxílio-doença e auxílio-acidente ao mesmo tempo se os benefícios forem decorrentes de eventos diferentes.

Vamos entender isso por meio de mais um exemplo?

Exemplo do Pedro

Pedro é um pedreiro que sofreu um acidente de trabalho e perdeu parte da mobilidade em sua mão direita.

Após a recuperação, ele voltou ao trabalho e passou a receber Auxílio- Acidente devido à sequela.

Dois anos depois, Pedro sofre um novo acidente e fratura a perna, ficando temporariamente incapacitado para o trabalho. Ele solicita o Auxílio-Doença ao INSS.

Nesse caso, Pedro pode:

  • Continuar recebendo o auxílio-acidente pelo problema anterior na mão

  • Receber o auxílio-doença enquanto estiver afastado para tratar a fratura da perna

Quando Pedro se recuperar da fratura e voltar ao trabalho, o auxílio-doença será encerrado, mas o Auxílio- Acidente continuará sendo pago até sua aposentadoria.

Ficou mais claro com esse exemplo?

5. O que fazer se o INSS negar os benefícios?

Muitos segurados do INSS enfrentam dificuldades ao tentar acumular o Auxílio- Acidente e o Auxílio-Doença.

Mesmo quando o segurado tem direito a ambos, o INSS pode negar o benefício indevidamente, alegando falta de documentação, erro na perícia médica ou interpretação equivocada das regras.

A boa notícia é que tem como reverter essa situação!

Se você tem direito ao auxílio-doença e ao auxílio-acidente ao mesmo tempo, mas o INSS negou o pedido, siga os seguintes passos:

1º Passo: Buscar o auxílio de um advogado previdenciário

O primeiro passo é buscar o auxílio de um advogado previdenciário.

Muitas negativas do INSS ocorrem por erros administrativos, falta de documentação ou interpretação equivocada da lei.

O advogado previdenciário irá:

  • Analisar seu caso para verificar se a negativa foi indevida

  • Solicitar e organizar toda a documentação médica necessária

  • Indicar a melhor estratégia para recorrer administrativamente ou entrar com ação judicial

Muitos segurados tentam resolver a questão sozinhos, mas isso pode atrasar ainda mais o processo e até resultar na perda do direito ao benefício.

2º Passo: Juntar toda a documentação médica

O INSS exige provas médicas para conceder os benefícios.

Por isso, se seu pedido foi negado, é essencial reunir:

  • Atestados médicos detalhados: Indicando o diagnóstico e a incapacidade

  • Exames e laudos médicos: Raios-X, ressonâncias, tomografias, etc.

  • Relatórios do médico assistente: Explicando a necessidade do afastamento e possíveis sequelas

  • Prontuário hospitalar: Se houver internações ou cirurgias

  • CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho): Se a incapacidade for decorrente de um acidente de trabalho

Se o INSS alegar que faltam documentos, o advogado previdenciário pode solicitar novos laudos médicos e ajustar os documentos conforme as exigências do órgão.

3º Passo: Solicitar Revisão Administrativa no INSS

Caso o benefício tenha sido negado por erro na análise do INSS, o advogado pode entrar com um pedido de revisão administrativa.

Isso significa que será feita uma nova análise com base nos documentos e na perícia médica.

O advogado poderá incluir:

  • Novos laudos e exames que comprovem a incapacidade

  • Declarações de médicos especialistas reforçando a necessidade do benefício

  • Argumentação jurídica, explicando por que a negativa do INSS foi incorreta

Se a revisão for bem fundamentada, há chances do INSS corrigir o erro e conceder o benefício sem necessidade de ação judicial.

4º Passo: Entrar com Recurso Administrativo

Se a revisão for negada, o próximo passo é entrar com um recurso administrativo junto ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).

Esse recurso é uma tentativa de reverter a negativa dentro do próprio INSS, sem precisar ir à Justiça.

O advogado previdenciário pode preparar um recurso bem fundamentado, apontando:

  • Os erros da perícia médica

  • A documentação que comprova a incapacidade

  • As normas legais que garantem o direito ao benefício

Mas, logo adianto que o recurso administrativo pode demorar meses para ser analisado, mas é um passo importante antes de uma possível ação judicial.

5º Passo: Entrar com uma Ação na Justiça

Se o INSS continuar negando o direito ao benefício, o advogado previdenciário poderá ingressar com uma ação judicial na Justiça Federal.

Diferente da análise feita pelo INSS, no processo judicial:

  • Um juiz analisará o caso de forma imparcial

  • Será realizada uma nova perícia médica judicial, feita por um profissional indicado pelo tribunal

O trabalhador terá mais chances de garantir o benefício, pois o juiz levará em conta todas as provas médicas e jurídicas

Muitas vezes, o INSS só concede o benefício após ser condenado na Justiça, pois o órgão comete falhas na análise administrativa. Você sabia disso?

Mas, para tanto, é crucial contar com o auxílio de um bom advogado previdenciário para agilizar o processo, reduzir a burocracia e garantir que você receba o benefício o mais rápido possível.

Importância de contar com o auxílio de um advogado previdenciário

A negativa de benefícios pelo INSS pode gerar grandes dificuldades financeiras para o segurado e sua família.

Por isso, contar com um advogado previdenciário desde o início do processo é essencial para:

  • Evitar erros no pedido inicial e aumentar as chances de aprovação

  • Reunir toda a documentação médica necessária

  • Entrar com Recurso Administrativo se o benefício for negado

  • Acionar a Justiça se o INSS continuar negando o direito do segurado

Conclusão

Você chegou ao final dessa leitura e viu que, em regra, não é possível receber Auxílio-Acidente Auxílio-Doença ao mesmo tempo.

Isso porque o Auxílio-Doença é concedido quando há incapacidade total e temporária, enquanto o auxílio-acidente é uma indenização paga após a recuperação, quando há uma sequela permanente.

No entanto, há uma exceção:

Se o segurado já recebe o Auxílio- Acidente por uma sequela anterior e, posteriormente, sofre um novo acidente ou desenvolve uma nova incapacidade temporária, ele pode receber os dois benefícios ao mesmo tempo.

E se você tem direito ao Auxílio-Doença e ao auxílio-acidente ao mesmo tempo, mas o INSS negar um dos benefícios, você pode reverter essa decisão na Justiça.

Agora que você sabe a resposta para posso receber Auxílio- Acidente e Auxílio-Doença ao mesmo tempo, é recomendado contar com a ajuda de especialistas em direito previdenciário garantir os seus direitos junto ao INSS.

Bem, fico por aqui e espero ter ajudado.

Mas se você ficou com alguma dúvida é só deixar aqui nos comentários.

Leia também:

5 Documentos para requerer o Auxílio- Acidente.

Quais benefícios do INSS exigem Perícia Médica?

Autônomo tem direito a Auxílio- Acidente?

Até a próxima.

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