Posso receber Auxílio- Acidente e Auxílio-Doença ao mesmo tempo?
Muitos segurados têm dúvidas sobre a possibilidade de acumular o Auxílio-Doença e o Auxílio-Acidente.
Afinal, ambos os benefícios são pagos pelo INSS e estão relacionados a situações de incapacidade.
Mas será que podem ser recebidos juntos?
A resposta depende de alguns fatores.
Neste artigo, vou explicar como funciona cada benefício, se há possibilidade de acumulação e o que fazer caso o INSS negue seu direito.
E tem muito mais, confira só:
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O que é Auxílio-Doença?
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O que é Auxílio- Acidente?
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Posso receber Auxílio- Acidente e Auxílio-Doença ao mesmo tempo?
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Quando é possível receber Auxílio-Acidente e Auxílio-Doença ao mesmo tempo?
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O que fazer se o INSS negar os benefícios?
Vamos começar? Tenha uma boa leitura.
1. O que é o Auxílio-Doença?
O Auxílio-Doença, atualmente chamado de Benefício por Incapacidade Temporária, é um benefício previdenciário concedido ao segurado do INSS que se encontra temporariamente incapacitado para o trabalho devido a doença ou acidente.
Requisitos para receber o Auxílio-Doença
Para ter direito ao auxílio-doença, é necessário cumprir alguns requisitos:
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Qualidade de segurado: É necessário estar contribuindo para o INSS ou estar dentro do chamado "período de graça" (período em que a pessoa mantém a condição de segurado mesmo sem contribuições
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Carência de 12 contribuições: Exigida apenas para doenças comuns. Nos casos de acidentes ou doenças graves previstas em lei, a carência não é necessária
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Comprovação da incapacidade temporária: A incapacidade para o trabalho deve ser atestada por perícia médica do INSS
E tem mais um detalhe importante que você precisa saber.
Existem duas modalidades de auxílio-doença:
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Auxílio-doença comum: concedido quando a incapacidade não tem relação com o trabalho
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Auxílio-doença acidentário: concedido quando a incapacidade tem origem em acidente de trabalho ou doença ocupacional
Enquanto o segurado estiver recebendo o auxílio-doença, ele não pode exercer atividades remuneradas.
Quer um exemplo? É para já!
Exemplo do Carlos
Imagine que Carlos trabalha como operador de máquinas em uma indústria e desenvolve uma hérnia de disco por conta do esforço repetitivo no trabalho.
Após sentir dores intensas, ele se afasta e passa por uma perícia médica no INSS.
O laudo confirma que Carlos está temporariamente incapacitado para o trabalho, e o INSS concede o Auxílio-Doença Acidentário.
Durante o período de afastamento, Carlos recebe o benefício e tem estabilidade garantida após o retorno ao trabalho.
Agora, veja a diferença para o Auxílio-Acidente…
2. O que é o Auxílio- Acidente?
O Auxílio- Acidente é um benefício previdenciário pago ao segurado que, após um acidente de qualquer natureza (inclusive de trabalho), fica com sequelas que reduzem sua capacidade para o trabalho.
Diferente do Auxílio-Doença, o Auxílio-Acidente não exige incapacidade total para o trabalho.
O segurado pode continuar exercendo sua profissão, mas recebe o benefício como uma compensação pela limitação funcional causada pelo acidente.
Requisitos para receber o Auxílio-Acidente
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Qualidade de segurado no momento do acidente ou doença
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Ter sofrido um acidente ou doença que deixou sequelas
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Redução da capacidade laboral atestada pela perícia do INSS
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Não há exigência de carência para este benefício
Diferente do Auxílio-Doença, o Auxílio- Acidente não substitui o salário, ou seja, ele é pago como um benefício indenizatório e pode ser acumulado com a remuneração do trabalho
Veja este novo exemplo.
Exemplo do João
Suponha que João, um pedreiro, sofra um acidente de trabalho e fratura a mão.
Após meses de recuperação, ele recebe alta médica e volta ao trabalho. No entanto, a fratura deixou sequelas que reduziram sua força e precisão nos movimentos.
A perícia do INSS reconhece que João sofreu redução parcial da capacidade laboral, e ele passa a receber o Auxílio- Acidente.
Ele continua trabalhando e recebendo seu salário normalmente, mas o benefício é pago como uma indenização pela limitação causada pelo acidente.
Embora o INSS siga regras claras para a concessão dos benefícios, muitos segurados enfrentam dificuldades para obter seus direitos.
É comum que benefícios sejam negados, mesmo quando há comprovação da incapacidade ou das sequelas.
Diante dessas dificuldades, é crucial contar com o auxílio de um advogado previdenciário para garantir os seus direitos.
Pois bem. Feitos esses esclarecimentos....
3. Posso receber Auxílio- Acidente e Auxílio-Doença ao mesmo tempo?
Essa é uma dúvida muito comum.
Afinal, ambos os benefícios têm finalidades diferentes e garantem suporte financeiro ao segurado do INSS. Pois bem.
Em regra, não é possível receber Auxílio- Acidente e Auxílio-Doença ao mesmo tempo.
Isso porque:
O Auxílio-Doença é pago quando o segurado está totalmente incapacitado para o trabalho.
O Auxílio- Acidente só é concedido após a recuperação da incapacidade temporária, quando há sequela permanente, mas o segurado pode voltar ao trabalho
Ou seja, enquanto o trabalhador estiver recebendo o Auxílio-Doença, ele não pode receber o Auxílio- Acidente.
Somente após a cessação do auxílio-doença e a confirmação da sequela permanente pelo INSS, o auxílio-acidente pode ser concedido.
Em regra, não é possível receber auxílio-doença e auxílio-acidente simultaneamente pelo mesmo motivo de incapacidade.
Porém, existe uma situação específica em que é possível receber os dois benefícios ao mesmo tempo.
Continue me acompanhando no próximo tópico.
4. Quando é possível receber Auxílio- Acidente e Auxílio-Doença ao mesmo tempo?
Existe apenas uma situação específica em que é permitido acumular auxílio-acidente e auxílio-doença.
Saiba qual:
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O segurado já recebia auxílio-acidente por conta de um problema anterior. Depois, sofre um novo acidente ou adquire uma nova doença que o incapacita temporariamente para o trabalho, gerando o direito ao auxílio-doença
Nessa hipótese, o segurado pode continuar recebendo o auxílio-acidente e também receber o auxílio-doença referente à nova incapacidade.
Grave essa informação:
O segurado pode receber auxílio-doença e auxílio-acidente ao mesmo tempo se os benefícios forem decorrentes de eventos diferentes.
Vamos entender isso por meio de mais um exemplo?
Exemplo do Pedro
Pedro é um pedreiro que sofreu um acidente de trabalho e perdeu parte da mobilidade em sua mão direita.
Após a recuperação, ele voltou ao trabalho e passou a receber Auxílio- Acidente devido à sequela.
Dois anos depois, Pedro sofre um novo acidente e fratura a perna, ficando temporariamente incapacitado para o trabalho. Ele solicita o Auxílio-Doença ao INSS.
Nesse caso, Pedro pode:
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Continuar recebendo o auxílio-acidente pelo problema anterior na mão
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Receber o auxílio-doença enquanto estiver afastado para tratar a fratura da perna
Quando Pedro se recuperar da fratura e voltar ao trabalho, o auxílio-doença será encerrado, mas o Auxílio- Acidente continuará sendo pago até sua aposentadoria.
Ficou mais claro com esse exemplo?
5. O que fazer se o INSS negar os benefícios?
Muitos segurados do INSS enfrentam dificuldades ao tentar acumular o Auxílio- Acidente e o Auxílio-Doença.
Mesmo quando o segurado tem direito a ambos, o INSS pode negar o benefício indevidamente, alegando falta de documentação, erro na perícia médica ou interpretação equivocada das regras.
A boa notícia é que tem como reverter essa situação!
Se você tem direito ao auxílio-doença e ao auxílio-acidente ao mesmo tempo, mas o INSS negou o pedido, siga os seguintes passos:
1º Passo: Buscar o auxílio de um advogado previdenciário
O primeiro passo é buscar o auxílio de um advogado previdenciário.
Muitas negativas do INSS ocorrem por erros administrativos, falta de documentação ou interpretação equivocada da lei.
O advogado previdenciário irá:
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Analisar seu caso para verificar se a negativa foi indevida
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Solicitar e organizar toda a documentação médica necessária
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Indicar a melhor estratégia para recorrer administrativamente ou entrar com ação judicial
Muitos segurados tentam resolver a questão sozinhos, mas isso pode atrasar ainda mais o processo e até resultar na perda do direito ao benefício.
2º Passo: Juntar toda a documentação médica
O INSS exige provas médicas para conceder os benefícios.
Por isso, se seu pedido foi negado, é essencial reunir:
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Atestados médicos detalhados: Indicando o diagnóstico e a incapacidade
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Exames e laudos médicos: Raios-X, ressonâncias, tomografias, etc.
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Relatórios do médico assistente: Explicando a necessidade do afastamento e possíveis sequelas
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Prontuário hospitalar: Se houver internações ou cirurgias
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CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho): Se a incapacidade for decorrente de um acidente de trabalho
Se o INSS alegar que faltam documentos, o advogado previdenciário pode solicitar novos laudos médicos e ajustar os documentos conforme as exigências do órgão.
3º Passo: Solicitar Revisão Administrativa no INSS
Caso o benefício tenha sido negado por erro na análise do INSS, o advogado pode entrar com um pedido de revisão administrativa.
Isso significa que será feita uma nova análise com base nos documentos e na perícia médica.
O advogado poderá incluir:
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Novos laudos e exames que comprovem a incapacidade
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Declarações de médicos especialistas reforçando a necessidade do benefício
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Argumentação jurídica, explicando por que a negativa do INSS foi incorreta
Se a revisão for bem fundamentada, há chances do INSS corrigir o erro e conceder o benefício sem necessidade de ação judicial.
4º Passo: Entrar com Recurso Administrativo
Se a revisão for negada, o próximo passo é entrar com um recurso administrativo junto ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).
Esse recurso é uma tentativa de reverter a negativa dentro do próprio INSS, sem precisar ir à Justiça.
O advogado previdenciário pode preparar um recurso bem fundamentado, apontando:
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Os erros da perícia médica
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A documentação que comprova a incapacidade
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As normas legais que garantem o direito ao benefício
Mas, logo adianto que o recurso administrativo pode demorar meses para ser analisado, mas é um passo importante antes de uma possível ação judicial.
5º Passo: Entrar com uma Ação na Justiça
Se o INSS continuar negando o direito ao benefício, o advogado previdenciário poderá ingressar com uma ação judicial na Justiça Federal.
Diferente da análise feita pelo INSS, no processo judicial:
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Um juiz analisará o caso de forma imparcial
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Será realizada uma nova perícia médica judicial, feita por um profissional indicado pelo tribunal
O trabalhador terá mais chances de garantir o benefício, pois o juiz levará em conta todas as provas médicas e jurídicas
Muitas vezes, o INSS só concede o benefício após ser condenado na Justiça, pois o órgão comete falhas na análise administrativa. Você sabia disso?
Mas, para tanto, é crucial contar com o auxílio de um bom advogado previdenciário para agilizar o processo, reduzir a burocracia e garantir que você receba o benefício o mais rápido possível.
Importância de contar com o auxílio de um advogado previdenciário
A negativa de benefícios pelo INSS pode gerar grandes dificuldades financeiras para o segurado e sua família.
Por isso, contar com um advogado previdenciário desde o início do processo é essencial para:
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Evitar erros no pedido inicial e aumentar as chances de aprovação
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Reunir toda a documentação médica necessária
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Entrar com Recurso Administrativo se o benefício for negado
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Acionar a Justiça se o INSS continuar negando o direito do segurado
Conclusão
Você chegou ao final dessa leitura e viu que, em regra, não é possível receber Auxílio-Acidente Auxílio-Doença ao mesmo tempo.
Isso porque o Auxílio-Doença é concedido quando há incapacidade total e temporária, enquanto o auxílio-acidente é uma indenização paga após a recuperação, quando há uma sequela permanente.
No entanto, há uma exceção:
Se o segurado já recebe o Auxílio- Acidente por uma sequela anterior e, posteriormente, sofre um novo acidente ou desenvolve uma nova incapacidade temporária, ele pode receber os dois benefícios ao mesmo tempo.
E se você tem direito ao Auxílio-Doença e ao auxílio-acidente ao mesmo tempo, mas o INSS negar um dos benefícios, você pode reverter essa decisão na Justiça.
Agora que você sabe a resposta para posso receber Auxílio- Acidente e Auxílio-Doença ao mesmo tempo, é recomendado contar com a ajuda de especialistas em direito previdenciário garantir os seus direitos junto ao INSS.
Bem, fico por aqui e espero ter ajudado.
Mas se você ficou com alguma dúvida é só deixar aqui nos comentários.
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Até a próxima.
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