O Plano de Saúde pode negar cobertura de doenças preexistentes? - Taveira Advogados - Advocacia Previdenciária - Especialistas em INSS

O Plano de Saúde pode negar cobertura de doenças preexistentes?


Ao contratar um plano de saúde, muitos segurados têm dúvidas sobre a cobertura de doenças preexistentes.

Afinal, o plano pode negar atendimento nesses casos? O que a lei diz sobre isso?

As doenças preexistentes são aquelas que o beneficiário já possuía antes da contratação do plano.

No entanto, a negativa de cobertura nem sempre é válida.

O beneficiário tem direitos que precisam ser respeitados.

Neste artigo, como advogada especialista em direito de saúde, vou explicar como funciona a cobertura de doenças preexistentes, o que fazer em caso de negativa e como garantir o seu direito ao tratamento.

Confira:

  1. O que são doenças preexistentes?

  2. O plano de saúde pode negar a cobertura de doenças preexistentes?

  3. E se o beneficiário não sabia das doenças preexistentes?

  4. Quando a negativa de cobertura de plano de saúde para doenças preexistentes é ilegal e abusiva?

  5. O que fazer se o plano de saúde negar cobertura de doenças preexistentes?

  6. Documentos que você vai precisar.

  7. O que acontece ao vencer a Ação na Justiça contra o plano de saúde?

Vamos nessa?

1. O que são doenças preexistentes?

Antes de tudo, é preciso entender direitinho o que são doenças preexistentes.

Doenças preexistentes são aquelas que a pessoa já tinha antes de contratar o plano de saúde.

Isso significa que, no momento da adesão ao plano, a pessoa já tinha conhecimento da enfermidade ou sintomas relacionados.

Elas podem ser crônicas, como diabetes, hipertensão, ou outras condições que o paciente já sabia que tinha no momento da contratação.

Por exemplo, imagine que você tem hipertensão e decide contratar um plano de saúde.

Se você já foi diagnosticado com essa doença antes de assinar o contrato, a hipertensão será considerada uma doença preexistente.

Deu para entender direitinho?

Doenças preexistentes são aquelas doenças ou condições de saúde que o paciente já possuía no momento da contratação do plano de saúde.

Isso inclui doenças diagnosticadas ou que apresentam sintomas antes da adesão ao plano.

Pois bem, feitos esses esclarecimentos…

2. O plano de saúde pode negar a cobertura de doenças preexistentes?

Essa é uma dúvida muito comum.

Porém, a resposta não é tão simples assim.

Em alguns casos, o plano pode limitar ou até negar a cobertura para doenças preexistentes.

Porém, essa negativa não é absoluta e deve seguir regras específicas.

Entenda como funciona:

Regras para negativa de cobertura de doenças preexistentes

  • Declaração de condições de saúde: O consumidor deve declarar, de forma verídica, às doenças preexistentes no momento da contratação do plano de saúde. A omissão de informações pode gerar a negativa da cobertura

  • Cobertura parcial temporária (CPT): Se uma doença for preexistente, o plano pode aplicar uma carência de até 24 meses para a cobertura total de tratamentos relacionados a essa condição. Durante esse período, a cobertura pode ser limitada, mas não pode ser negada em sua totalidade

  • Urgência e emergência: Em situações de urgência ou emergência, o plano de saúde não pode negar a cobertura, mesmo que a condição seja preexistente. Isso está previsto pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e pela lei que regula os planos de saúde

  • Exclusões abusivas: O plano de saúde não pode excluir coberturas de tratamentos necessários devido à condição preexistente se a doença já foi tratada ou estabilizada no período de carência

E aí que está o "X" da questão.

A cobertura de doenças preexistentes pode se tornar mais complexa quando o beneficiário não sabia da existência de uma condição antes de contratar o plano de saúde.

A lei exige que o consumidor declare todas as condições pré-existentes, mas o que ocorre quando ele não tinha conhecimento de uma doença antes de contratar o plano?

A dúvida sobre se o plano de saúde pode negar cobertura para doenças preexistentes, quando o beneficiário não sabia que as possuía, é uma questão importante e frequentemente levantada.

Continue me acompanhando no próximo tópico.

3. E se o beneficiário não sabia da doença preexistente?

Se o beneficiário não sabia que possuía uma condição de saúde preexistente, o cenário muda um pouco.

Nesse caso, o plano de saúde NÃO pode alegar omissão ou omitir a cobertura.

Porém, ainda existem algumas considerações importantes:

  • Boa-fé e transparência: A principal questão é a boa-fé de ambas as partes. Se o beneficiário não sabia, ele deve estar protegido por essa falta de conhecimento. No entanto, ele pode ser questionado sobre sintomas, histórico familiar e outros fatores que possam indicar que a doença já estava em desenvolvimento

  • Período de carência: Mesmo que o beneficiário não soubesse, ele ainda pode ser submetido ao período de carência, conforme as regras do contrato. Contudo, a operadora não poderá negar a cobertura integral da doença preexistente, caso o beneficiário desconhecesse a condição

  • Exclusões contratuais: Alguns contratos de plano de saúde têm cláusulas que estabelecem a exclusão de coberturas para doenças preexistentes, independentemente do conhecimento ou não do beneficiário. Nesse caso, o beneficiário deve ser informado adequadamente antes da adesão ao plano

Como você pode observar, o sistema de planos de saúde envolve regulamentações detalhadas.

Mas, o fato é: Se o beneficiário não sabia, a doença não pode ser tratada como preexistente!

Por isso, é crucial contar com o auxílio de um advogado especialista para garantir que os direitos do beneficiário sejam defendidos e que ele tenha acesso ao tratamento adequado, mesmo em casos de doenças preexistentes.

Por falar nisso…

4. Quando a negativa de cobertura de plano de saúde para doenças preexistentes é ilegal e abusiva?

É comum que os planos de saúde recusem cobertura para doenças preexistentes, mas essa negativa não é sempre legal.

Em determinadas situações, ela pode ser considerada ilegal e abusiva.

É fundamental entender as situações em que o plano de saúde não pode recusar a cobertura de doenças preexistentes e como garantir seus direitos.

A negativa de cobertura de plano de saúde para doenças preexistentes é ilegal e abusiva quando:

Quando não foi feita a declaração de doença preexistente pelo beneficiário

Se o beneficiário não tinha conhecimento de uma doença no momento da adesão ao plano, ele não é obrigado a declará-la.

O plano de saúde não pode negar a cobertura baseada em uma condição que o paciente desconhecia.

Quando a carência já foi cumprida

Se o beneficiário cumpriu o período de carência estipulado no contrato, o plano de saúde não pode negar a cobertura de doenças preexistentes.

A negativa é abusiva, pois a operadora já recebeu o valor correspondente ao serviço que o beneficiário tem direito.

Cobertura integral após 24 meses

Após 24 meses de contrato, a operadora não pode mais aplicar cobertura parcial temporária (CPT) para doenças preexistentes, salvo em casos de fraude.

Se o plano de saúde continuar negando cobertura após esse prazo, a negativa é ilegal.

Negativa sem justificativa clara

O plano de saúde tem a obrigação de fornecer um motivo claro e documentado para negar a cobertura.

Se a operadora não apresentar uma justificativa legal, a negativa é considerada abusiva.

Quando o beneficiário já recebeu o diagnóstico de uma doença preexistente e a operadora não informou sobre a limitação

Se a operadora de saúde não notificar o beneficiário sobre as limitações da cobertura no momento da contratação e o beneficiário foi diagnosticado com uma doença preexistente, ele tem o direito de exigir a cobertura.

5. O que fazer se o plano de saúde negar a cobertura de doenças preexistentes?

Quando o plano de saúde nega cobertura para doenças preexistentes, o beneficiário tem direito a contestar essa negativa.

Para tanto, o primeiro passo é buscar o auxílio de um advogado de saúde.

O especialista irá analisar o contrato, a legislação vigente e as condições do caso para entrar com uma Ação na Justiça e garantir o seu direito ao tratamento.

Mas, antes de mover um processo, você vai precisar reunir uma série de documentos.

6. Documentos que você vai precisar

Saiba quais são os documentos que você vai precisar para entrar com um Ação contra o plano de saúde:

1. Contrato do plano de saúde

O contrato assinado com a operadora é um dos principais documentos para analisar as condições de cobertura do plano.

Ele deve ser incluído na ação para verificar as cláusulas relacionadas à cobertura de doenças preexistentes e os direitos do beneficiário.

2. Documentos médicos

São essenciais os exames, laudos e atestados médicos que comprovam o diagnóstico da doença preexistente.

Se o paciente não sabia da doença, é importante apresentar documentos que provem o momento em que a condição foi diagnosticada.

3. Histórico de atendimento médico

Os registros de consultas, tratamentos e internações anteriores ao início do plano de saúde também são fundamentais.

Eles demonstram o histórico da condição de saúde do beneficiário e ajudam a comprovar que a doença não foi preexistente ao momento da adesão.

4. Comunicação de negativa de cobertura

Quando o plano de saúde nega a cobertura, a operadora geralmente envia uma notificação por escrito.

Esse documento é crucial para a ação, pois traz a justificativa da operadora para a negativa e permite ao advogado avaliar se a recusa está de acordo com a legislação.

5. Comprovante de pagamento das mensalidades

Os comprovantes de pagamento das mensalidades do plano de saúde devem ser anexados à ação, pois confirmam que o beneficiário manteve o contrato ativo e cumpriu com suas obrigações.

Esse é um requisito importante para garantir que a cobertura seja fornecida.

6. Documentação pessoal do beneficiário

É necessário apresentar documentos pessoais, como RG, CPF, comprovante de residência e, se aplicável, a certidão de nascimento ou casamento.

Esses documentos ajudam a identificar corretamente as partes envolvidas no processo.

7. Prova de cumprimento de carência

Se o beneficiário cumpriu o período de carência, é importante fornecer a documentação que comprove isso.

O prazo de carência deve ser cumprido para que a cobertura do plano de saúde se torne válida.

8. Solicitação de cobertura negada

Se o beneficiário já tentou resolver a situação administrativamente com a operadora, é importante apresentar qualquer comunicação enviada à operadora solicitando a cobertura, como e-mails, cartas ou registros de atendimento.

?Esses são os documentos indispensáveis, tá bom?

Mas fique tranquilo.

O seu advogado irá analisar o seu caso para apresentar todas as provas necessárias.

7. O que acontece ao vencer a Ação na Justiça contra o plano de saúde?

Ao vencer uma Ação contra o plano de saúde por negativa de cobertura de doenças preexistentes, você tem uma série de direitos garantidos.

Vamos conhecer cada um deles?

1. Cobertura obrigatória da doença preexistente

O principal direito ao vencer a ação é a obrigatoriedade do plano de saúde em cobrir o tratamento da doença preexistente.

Isso inclui:

  • Consultas

  • Exames

  • Procedimentos médicos

  • Internações relacionadas à condição preexistente, desde que o beneficiário tenha direito à cobertura conforme as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

2. Retroatividade da cobertura

Em muitos casos, o juiz pode determinar que o plano de saúde forneça cobertura retroativa.

Isso significa que a operadora deverá arcar com os custos dos tratamentos que foram negados no período em que a cobertura deveria ter sido fornecida, desde a data do pedido de tratamento ou da negativa.

3. Reembolso de despesas médicas

Se o beneficiário pagou por tratamentos relacionados à doença preexistente, ele pode ter o direito de ser reembolsado pelas despesas médicas.

Isso inclui consultas, exames, medicamentos e outros custos médicos que foram realizados devido à negativa do plano de saúde.

4. Indenização por danos morais

Em casos de negativa indevida, o beneficiário pode pleitear uma indenização por danos morais.

Isso ocorre quando a negativa do plano de saúde causa prejuízos emocionais, como angústia, sofrimento e estresse devido à falta de tratamento adequado ou ao atraso no atendimento médico.

5. Possibilidade de pedir o cumprimento imediato da decisão

Caso o juiz determine que o plano de saúde deve fornecer a cobertura, o beneficiário pode pedir a execução imediata da decisão.

Isso garante que a operadora do plano comece a fornecer o tratamento sem mais delongas, mesmo antes de o processo ser finalizado.

6. Garantia da renovação do contrato

Mesmo que a doença preexistente tenha sido um fator determinante para a negativa, o beneficiário não pode ser impedido de renovar seu plano de saúde devido à doença.

A operadora deve continuar oferecendo o plano, sem discriminação, desde que o beneficiário tenha cumprido com todas as obrigações contratuais.

7. Suspensão de cláusulas restritivas

Se o plano de saúde impuser cláusulas restritivas que limitam a cobertura em relação à doença preexistente, essas cláusulas podem ser suspensas por decisão judicial.

O beneficiário tem o direito de ser atendido sem discriminação, conforme as normas da ANS.

8. Acompanhamento contínuo da saúde do beneficiário

Caso o beneficiário tenha o direito de receber tratamento para uma doença preexistente, o plano de saúde não pode interromper a cobertura do tratamento ao longo do tempo, desde que o beneficiário mantenha a situação de saúde que justifique a continuidade da cobertura.

Viu só quantos direitos?

Lembrando que para garantir todos esses direitos, é crucial contar com um advogado especialista.

Vencer a ação contra o plano de saúde exige um entendimento detalhado da legislação e das normas aplicáveis.

Um advogado especialista em direito de saúde é essencial para orientar o beneficiário durante todo o processo, desde a coleta de documentos até a execução da sentença.

Ele assegura que os direitos do beneficiário sejam respeitados e que a operadora do plano de saúde cumpra a decisão judicial de forma justa e eficaz.

Conclusão

Com todas essas informações, você viu que se o plano de saúde pode negar a cobertura de doenças preexistentes, mas apenas em situações específicas e sob determinadas condições.

Para garantir os seus direitos, o beneficiário deve estar atento ao que caracteriza uma doença preexistente e às informações prestadas ao contratar o plano de saúde.

Felizmente você está mais preparado para ir em busca de seus direitos.

Afinal, só aqui eu mostrei:

  • O que são doenças preexistentes

  • Plano de saúde pode negar a cobertura de doenças preexistentes

  • E se o beneficiário não sabia das doenças preexistentes

  • Quando a negativa de cobertura de plano de saúde para doenças preexistentes é ilegal e abusiva

  • O que fazer se o plano de saúde negar cobertura de doenças preexistentes

  • Documentos que você vai precisar

  • O que acontece ao vencer a Ação na Justiça contra o plano de saúde

Agora que você sabe a resposta para plano de saúde pode negar a cobertura de doenças preexistentes é recomendado contar com a ajuda de especialistas em direito da saúde para garantir os seus direitos junto ao plano de saúde.

Bem, fico por aqui e espero ter ajudado.

Mas se você ficou com alguma dúvida é só deixar aqui nos comentários.

Leia também:

6 Práticas abusivas cometidas pelos planos de saúde.

Negativa de cobertura pelo plano de saúde: O que fazer?

Descredenciamento de hospital pelo plano de saúde: 6 Direitos que você deve conhecer.

Até a próxima.

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