Julho Amarelo: 5 Direitos dos pacientes que tem Hepatite.
Se você tem hepatite e não sabe que pode ter direitos garantidos por lei, este artigo é para você.
Julho Amarelo é o mês de conscientização sobre as hepatites virais, mas é também o momento de falar sobre os principais direitos previdenciários de quem convive com essa doença.
Muitas pessoas enfrentam os desafios da hepatite sem saber que podem ter acesso a benefícios do INSS, isenções e proteções legais.
E é exatamente sobre isso que vamos conversar aqui.
Confira um pouquinho do que você vai encontrar aqui:
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Auxílio- Doença: Benefício por Incapacidade Temporária.
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Aposentadoria por Invalidez: Benefício por Incapacidade Permanente.
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Auxílio- Acidente.
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Isenção de carência.
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BPC LOAS: Benefício da Prestação Continuada.
Se você ou alguém da sua família convive com hepatite, fique até o final deste conteúdo. Ele pode mudar a sua vida.
Então, vamos começar?
1. Auxílio- Doença: Benefício por Incapacidade Temporária
Se você tem hepatite viral e a doença está afetando sua saúde e sua capacidade de trabalhar, é fundamental saber que você pode ter direito ao Auxílio-Doença, um benefício do INSS destinado a quem está temporariamente incapaz para o trabalho.
Muitas pessoas não sabem que a hepatite pode gerar esse direito.
O que é o Auxílio- Doença para quem tem Hepatite Viral?
O auxílio-doença, hoje chamado de benefício por incapacidade temporária, é pago pelo INSS para quem não consegue trabalhar por motivo de doença ou acidente.
No caso da hepatite viral, se a doença gera sintomas que comprometem sua saúde, causa cansaço extremo, dores, fraqueza, efeitos colaterais de tratamentos ou qualquer outro fator que te impeça de exercer seu trabalho, você pode ter direito ao benefício.
Quais são os requisitos para ter direito ao Auxílio- Doença por Hepatite Viral?
Para solicitar o auxílio-doença, é necessário:
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Ter qualidade de segurado: Isso significa estar contribuindo para o INSS ou estar dentro do período de graça
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Ter cumprido carência mínima de 12 contribuições: Em casos de hepatite em estágio avançado, grave ou com complicações severas, essa carência pode ser dispensada
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Comprovar a incapacidade temporária para o trabalho: sso é feito por meio de laudos médicos e pela perícia do INSS
Quais documentos são necessários?
Para solicitar o auxílio-doença, você deve apresentar:
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Documento de identificação com foto: RG, CNH ou CPF
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Carteira de trabalho, carnês ou comprovantes de pagamento do INSS: Se houver
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Laudos médicos atualizados
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Relatórios detalhados, assinados por médicos especialistas, contendo:
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CID da hepatite
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Descrição dos sintomas e das limitações
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Tratamentos realizados
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Prognóstico
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Tempo estimado de afastamento
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Exames que comprovem a gravidade da doença: Sorologias, biópsias, ultrassons, ressonâncias, entre outros
Qual o valor do Auxílio- Doença para quem tem Hepatite Viral?
O valor do auxílio-doença corresponde a 100% da sua média salarial dos últimos salários de contribuição, considerando as novas regras de cálculo da Reforma da Previdência.
Mas atenção: o valor nunca será inferior a um salário mínimo e pode variar conforme suas contribuições.
O advogado especialista te ajuda a conferir se o cálculo foi feito corretamente, já que o INSS, muitas vezes, comete erros na apuração do valor do benefício.
Quanto tempo dura o Auxílio- Doença?
O auxílio-doença é pago enquanto durar a sua incapacidade temporária.
Na perícia médica, o perito define um prazo estimado para sua recuperação.
Se, ao final desse prazo, você ainda não estiver apto a voltar ao trabalho, pode solicitar a prorrogação.
Contar com o apoio de um advogado especialista evita prejuízos, perda de tempo e garante que você tenha acesso ao benefício que realmente tem direito.
Se você tem hepatite viral e sente que sua saúde está te impedindo de trabalhar, não fique sem orientação.
O auxílio-doença pode ser essencial para sua segurança e para sua dignidade neste momento.
2. Aposentadoria por Invalidez: Benefício por Incapacidade Permanente
Se você foi diagnosticado com hepatite viral e sua condição de saúde está tão comprometida que não consegue mais exercer nenhuma atividade profissional, é fundamental saber que você pode ter direito à aposentadoria por invalidez, hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente.
Infelizmente, muitas pessoas que convivem com a hepatite não sabem que a legislação previdenciária garante esse direito quando a doença gera incapacidade total e permanente para o trabalho.
Vamos entender isso melhor?
O que é a Aposentadoria por Invalidez?
A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário pago pelo INSS para quem, em razão de doença ou acidente, não tem mais condições de exercer qualquer atividade profissional, de forma permanente, e nem pode ser reabilitado para outro tipo de trabalho.
No caso da hepatite viral, especialmente nos quadros mais avançados, quando há complicações severas, comprometimento do fígado, cirrose, insuficiência hepática, entre outras, o segurado pode sim ser considerado incapaz de forma permanente e, portanto, ter direito a essa aposentadoria.
Quais são os requisitos para a Aposentadoria por Invalidez por Hepatite Viral?
Para ter direito, é necessário preencher os seguintes requisitos:
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Ter qualidade de segurado: Ou seja, estar contribuindo para o INSS ou estar dentro do período de graça
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Cumprir a carência mínima de 12 contribuições mensais: Essa carência pode ser dispensada se a incapacidade decorrer do agravamento da hepatite, principalmente nos casos mais graves
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Comprovar incapacidade total e permanente para o trabalho: Aqui é fundamental que os laudos médicos demonstrem que a sua condição de saúde impede qualquer tipo de atividade laboral, sem possibilidade de reabilitação
Documentos que você vai precisar
Para solicitar a aposentadoria por invalidez, você deve apresentar:
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Documento pessoal com foto: RG, CPF ou CNH
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Carteira de trabalho, carnês e comprovantes de recolhimento do INSS: Se tiver
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Laudos médicos atualizados, de preferência de médicos especialistas: Infectologista, hepatologista ou clínico
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Relatórios médicos bem detalhados contendo:
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CID da hepatite e das complicações
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Descrição dos sintomas, das limitações e da evolução da doença
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Tratamentos realizados e tentativa de recuperação
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Declaração expressa da incapacidade total e permanente
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Exames que comprovem a gravidade da doença: Sorologias, biópsias, exames de imagem, exames laboratoriais, entre outros)
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Histórico de internações: Se houver.
Qual é o valor da Aposentadoria por Invalidez?
O valor da aposentadoria por invalidez é calculado da seguinte forma:
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60% da média de todos os seus salários desde julho de 1994
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Mais 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de contribuição para homens ou 15 anos para mulheres
Porém, se a incapacidade for decorrente de doença do trabalho, acidente de trabalho ou doença profissional, o valor é de 100% da média salarial, sem esse redutor.
Por isso é muito importante que o seu caso seja analisado com muita atenção.
Dependendo da origem da sua incapacidade, o valor da sua aposentadoria pode ser bem diferente.
Além disso, quem recebe aposentadoria por invalidez e precisa de auxílio permanente de outra pessoa para atividades básicas (se alimentar, tomar banho, se locomover, etc.), pode ter direito a um acréscimo de 25% no valor da aposentadoria, independentemente do teto do INSS.
Por quanto tempo é paga a Aposentadoria por Invalidez para quem tem Hepatite Viral?
A aposentadoria por invalidez é paga enquanto durar a incapacidade.
A lei permite que o INSS convoque o aposentado para perícias periódicas.
Se a sua condição de saúde permanecer irreversível, a aposentadoria se mantém.
Existem casos em que o aposentado se torna isento dessas perícias, como:
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Aposentados com 60 anos ou mais
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Aposentados com 55 anos e mais de 15 anos recebendo o benefício ou com 15 anos de incapacidade
O processo de conseguir a aposentadoria por invalidez não é simples.
Muitas pessoas têm o benefício negado, mesmo estando visivelmente incapacitadas.
Por isso, o auxílio de um advogado previdenciário é fundamental para te ajudar.
3. Auxílio- Acidente
Se você foi diagnosticado com hepatite viral e, em razão das complicações da doença, ficou com alguma sequela que reduziu a sua capacidade de trabalho, é muito importante saber que você pode ter direito ao Auxílio-Acidente.
Um benefício pouco conhecido, mas extremamente importante para quem sofreu uma redução da capacidade laboral.
No meu dia a dia como advogada previdenciária, percebo que muitas pessoas que convivem com a hepatite viral sequer sabem da existência desse direito.
E, por isso, é fundamental entender como funciona, quem tem direito, quais são os requisitos e como um advogado pode te ajudar a garantir esse benefício.
O que é o auxílio-acidente?
O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória, pago pelo INSS, destinado ao segurado que, após um acidente ou o desenvolvimento de uma doença, ficou com sequelas permanentes que reduzam sua capacidade de trabalho.
Atenção: Não é necessário estar totalmente incapaz para trabalhar.
Esse benefício é justamente para quem ainda consegue trabalhar, mas com alguma limitação, com redução da capacidade de forma permanente.
Hepatite dá direito ao auxílio-acidente?
Quando a hepatite viral gera sequelas permanentes que impactam a capacidade para o trabalho, o auxílio-acidente pode sim ser devido.
Por exemplo:
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Complicações no fígado que reduzem a resistência física
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Fadiga crônica
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Perda de produtividade
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Limitações para trabalhos que exigem esforço, concentração constante ou atividades que possam agravar o quadro de saúde
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Efeitos colaterais permanentes decorrentes do tratamento da hepatite
Se a perícia médica constatar que existe redução da sua capacidade laboral de forma permanente, o INSS deve conceder o auxílio-acidente.
Quais são os requisitos para ter direito?
É necessário preencher os seguintes requisitos:
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Ter qualidade de segurado: Ou seja, estar contribuindo para o INSS ou estar no período de graça
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Ter sofrido acidente de qualquer natureza ou desenvolvido uma doença que gere sequela permanente: A hepatite, nesse caso, pode ser equiparada a acidente, pois a lei não exige que seja apenas acidente típico, basta que haja uma lesão que gere sequela
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Comprovar redução permanente da capacidade de trabalho: Não é incapacidade total, mas sim uma limitação, mesmo que parcial, para a atividade que você exercia antes
Quais documentos são necessários para solicitar o auxílio-acidente?
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Documento de identificação pessoal: RG, CPF ou CNH
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Carteira de trabalho, carnês e outros comprovantes de contribuição
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Laudos médicos atualizados e bem detalhados, com:
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CID da hepatite e das complicações
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Descrição das limitações que a doença gera na sua atividade profissional
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Relatórios médicos que comprovem que a sequela é permanente
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Exames médicos que demonstrem a gravidade e a extensão das sequelas
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Histórico profissional, demonstrando qual era sua atividade antes da limitação
Qual é o valor do auxílio-acidente?
O auxílio-acidente corresponde a 50% do valor da aposentadoria por incapacidade permanente a que o segurado teria direito, calculada na data do início do benefício.
Esse valor é pago até a aposentadoria do segurado.
Ou seja, você continua trabalhando e recebendo seu salário normalmente, e recebe também o auxílio-acidente como uma compensação pela limitação que a doença te causou.
Importante destacar: não sofre descontos de INSS nem de Imposto de Renda, por ser de natureza indenizatória.
Quem tem direito ao auxílio-acidente?
Têm direito ao auxílio-acidente os segurados que exercem atividades como:
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Empregado registrado (CLT)
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Trabalhador avulso
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Segurado especial (trabalhador rural)
Atenção: o contribuinte individual (autônomo) e o MEI, infelizmente, não têm direito ao auxílio-acidente, conforme a regra atual da legislação previdenciária.
4. Isenção de carência
A carência é o número mínimo de contribuições mensais que o segurado precisa ter para ter direito a determinados benefícios.
Por regra, para pedir um auxílio por incapacidade temporária ou uma aposentadoria por incapacidade permanente, a carência mínima é de 12 contribuições mensais.
Mas, a própria legislação previdenciária abre uma exceção para quem sofre de doenças graves.
E a hepatite viral, em casos mais avançados, pode se enquadrar nessa exceção.
Hepatite dá direito à isenção de carência?
A resposta é: depende do grau e da gravidade da doença.
A lei traz uma lista de doenças que garantem a isenção automática da carência, como câncer, AIDS, cegueira, entre outras.
A hepatite, isoladamente, não está listada, mas isso não significa que o segurado não possa obter o mesmo direito.
Quando a hepatite evolui para um quadro grave, incapacitante e irreversível, como:
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Cirrose hepática avançada
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Insuficiência hepática grave
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Complicações crônicas que causam perda da capacidade laboral;
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Hepatite fulminante
Nesses casos, a jurisprudência e a própria prática administrativa do INSS reconhecem que é possível aplicar a isenção da carência, com base no princípio da dignidade da pessoa humana, na analogia com as doenças listadas e nos entendimentos dos tribunais.
Inclusive, há diversos casos em que o INSS e a Justiça reconhecem a isenção de carência para pacientes com hepatite grave, principalmente quando a doença gera incapacidade total e permanente ou quando o quadro clínico representa risco à vida.
Quais são os requisitos para conseguir a isenção de carência?
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Ter qualidade de segurado no INSS: Isso significa estar contribuindo, ou no período de graça, no momento em que a incapacidade surgiu
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Comprovar que a hepatite gerou incapacidade total e temporária ou permanente para o trabalho
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Demonstrar, por meio de laudos e exames, que a doença apresenta caráter grave, irreversível ou que representa risco de vida.
A própria perícia médica do INSS é quem vai avaliar se a gravidade da sua hepatite permite a isenção da carência.
Quais documentos são necessários?
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Documento pessoal: RG, CPF, CNH
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Comprovantes de contribuição ao INSS: Carteira de trabalho, carnês, CNIS
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Laudos médicos atualizados e bem completos, que devem conter:
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CID da hepatite e de suas complicações;
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Descrição detalhada do quadro clínico, do estágio da doença e das limitações funcionais;
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Relatório médico que mencione, de forma expressa, se há risco de vida, se é irreversível, se há incapacidade laboral e se as limitações são permanentes ou temporárias;
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Exames que comprovem a gravidade da doença: Biópsias, exames de função hepática, ultrassonografias, ressonâncias, entre outros
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Histórico profissional que ajude a demonstrar como a doença impactou sua capacidade de trabalhar
O valor do benefício com isenção de carência
O valor do benefício é calculado da mesma forma que para qualquer outro segurado que cumpriu a carência.
Ou seja, não há diferença no valor.
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Se for auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença): O valor será de 60% da média de todos os salários de contribuição, acrescido de 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres, salvo se a incapacidade for decorrente de acidente ou doença do trabalho, onde o valor pode ser integral
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Se for aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez): O cálculo segue o mesmo critério, mas, se a incapacidade decorrer de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, o benefício é de 100% da média salarial, sem os redutores.
É aqui que muitas pessoas acabam perdendo seus direitos.
O INSS, muitas vezes, nega o benefício sob a justificativa de que não há isenção de carência, simplesmente por não saber interpretar corretamente o grau de gravidade da doença ou por não analisar adequadamente os documentos médicos.
Por isso, contar com o auxílio de um advogado é fundamental.
5. BPC LOAS: Benefício da Prestação Continuada
O BPC/LOAS é um benefício assistencial pago pelo Governo Federal para pessoas que comprovem não ter condições financeiras de prover o próprio sustento ou de tê-lo provido por sua família.
Diferente dos benefícios previdenciários tradicionais, o BPC não exige contribuição prévia ao INSS, ou seja, não é um benefício contributivo.
Para quem tem hepatite viral, especialmente em casos mais avançados, com limitações sérias, o BPC pode ser uma alternativa para garantir uma renda mínima.
Quem tem direito ao BPC/LOAS?
Podem solicitar o benefício pessoas que:
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Tenham incapacidade para trabalhar ou para participar de atividades sociais e comunitárias devido à doença ou às suas consequências
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Possuam renda familiar mensal per capita inferior a 1/4 do salário mínimo (valor estipulado em lei para enquadramento no benefício)
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Estejam em situação de vulnerabilidade social comprovada
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Tenham nacionalidade brasileira ou residam legalmente no país
No caso da hepatite viral, a incapacidade deve ser atestada por laudo médico que demonstre a gravidade da doença e suas limitações.
Requisitos necessários para o BPC/LOAS
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Incapacidade física ou mental que limite a vida autônoma e a capacidade de trabalho: No caso da hepatite, isso pode ocorrer quando a doença evolui para cirrose, insuficiência hepática, ou outras complicações graves
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Comprovação da baixa renda familiar: A renda per capita da família deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo. Para isso, serão exigidos documentos que provem a composição e renda familiar
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Inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)
Documentos necessários para solicitar o BPC
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Documentos pessoais do requerente e dos membros da família: RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento
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Comprovantes de renda de todos os integrantes da família que vivem na mesma casa;
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Laudos médicos detalhados que comprovem a incapacidade decorrente da hepatite viral, mostrando a gravidade da doença
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Comprovante de inscrição no CadÚnico: é fundamental estar inscrito ou realizar a inscrição
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Comprovantes de residência: Pode ser uma conta de água, luz, dentre outras
Valor do benefício
O valor do BPC/LOAS corresponde a um salário mínimo mensal vigente no país.
Este benefício, porém, não gera 13º salário nem pode ser acumulado com aposentadoria ou pensão por morte do INSS.
Pedir o BPC/LOAS pode ser um processo burocrático e cheio de exigências técnicas, principalmente quando se trata da comprovação da incapacidade por hepatite viral, que pode apresentar quadros variados.
Por isso, contar com um advogado previdenciário é essencial para garantir que o seu direito seja respeitado.
Conclusão
Como vimos ao longo deste post, quem convive com a Hepatite Viral, possui direitos previdenciários e assistenciais que podem garantir mais dignidade, segurança e qualidade de vida.
Dentre eles:
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Auxílio- Doença: Benefício por Incapacidade Temporária
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Aposentadoria por Invalidez: Benefício por Incapacidade Permanente
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Auxílio- Acidente
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Isenção de carência
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BPC LOAS: Benefício da Prestação Continuada
No entanto, eu preciso te alertar: O caminho nem sempre é simples.
O INSS costuma exigir uma série de documentos, laudos médicos bem fundamentados e o cumprimento rigoroso dos requisitos legais.
Muitas vezes, o desconhecimento dos próprios direitos faz com que pessoas que realmente têm direito acabem desistindo ou tenham seus pedidos negados de forma injusta.
Por isso, contar com o auxílio de um advogado previdenciário faz toda a diferença.
Agora que você sabe a resposta para Julho Amarelo 5 Direitos dos pacientes que tem Hepatite é recomendado contar com a ajuda de especialistas em direito previdenciário garantir os seus direitos na Justiça.
Conhece alguém que está passando por essa situação? Estamos aqui para ajudar.
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Até a próxima.
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