Fez Cirurgia na Coluna, Quadril ou Joelho? Você Pode ter direito a se Aposentar Mais Cedo pelo INSS
Quem passou por uma cirurgia na coluna, no quadril ou no joelho pode continuar enfrentando dores, perda de mobilidade, limitação de força e dificuldade para permanecer em pé, caminhar, dirigir ou realizar movimentos repetitivos.
Em algumas situações, essas limitações podem permitir o acesso a uma aposentadoria mais cedo pelo INSS. No entanto, é importante esclarecer que a realização da cirurgia, sozinha, não garante uma aposentadoria.
O INSS analisa as sequelas deixadas pelo problema de saúde, a duração das limitações, a profissão exercida, o histórico de contribuições e a possibilidade de o segurado continuar trabalhando ou ser reabilitado para outra atividade.
Dependendo do caso, a pessoa pode ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência, à aposentadoria por incapacidade permanente, ao auxílio por incapacidade temporária ou ao auxílio-acidente.
Fazer uma cirurgia dá direito à aposentadoria pelo INSS?
Não existe aposentadoria automática por ter realizado uma cirurgia. O que pode gerar o direito é a existência de uma limitação funcional relevante, duradoura ou permanente, capaz de dificultar a participação da pessoa na sociedade ou impedir o exercício de uma atividade profissional.
Duas pessoas que fizeram a mesma cirurgia podem receber decisões diferentes do INSS. Isso acontece porque o resultado depende das condições individuais de cada segurado.
Entre os fatores normalmente analisados estão:
- Tipo e gravidade da doença ou lesão.
- Resultado da cirurgia.
- Presença de sequelas permanentes.
- Intensidade e frequência das dores.
- Redução da mobilidade.
- Perda de força muscular.
- Necessidade de bengala, muleta, órtese ou outro apoio.
- Profissão exercida pelo segurado.
- Idade e escolaridade.
- Possibilidade de adaptação ou reabilitação profissional.
- Tempo de contribuição para o INSS.
- Data em que a limitação começou.
Por isso, antes de solicitar um benefício, é importante identificar qual regra previdenciária corresponde à situação real do segurado.
Quais cirurgias podem deixar limitações relevantes?
O nome da cirurgia não determina o direito ao benefício. Mesmo assim, alguns procedimentos estão frequentemente relacionados a períodos de afastamento, perda de mobilidade ou sequelas permanentes.
Cirurgias na coluna
Problemas na coluna podem afetar a capacidade de levantar peso, permanecer sentado, caminhar, dirigir, abaixar, subir escadas e executar movimentos repetitivos.
Entre os procedimentos que podem ser analisados estão:
- Cirurgia de hérnia de disco.
- Artrodese da coluna.
- Laminectomia.
- Discectomia.
- Cirurgia para estenose do canal vertebral.
- Cirurgia para escoliose.
- Cirurgia após fratura de vértebra.
- Implante de parafusos, placas ou hastes.
- Cirurgia para compressão de nervos.
Alguns pacientes apresentam melhora significativa. Outros continuam com dor crônica, formigamento, perda de sensibilidade, fraqueza nas pernas, limitação de movimento ou dificuldade para permanecer na mesma posição por muito tempo.
Cirurgias no quadril
As doenças e lesões do quadril podem comprometer a caminhada, o equilíbrio, a sustentação do peso corporal e a capacidade de permanecer em pé.
Entre os procedimentos mais comuns estão:
- Prótese total ou parcial de quadril.
- Cirurgia após fratura do fêmur.
- Artroplastia de quadril.
- Cirurgia para correção de necrose da cabeça do fêmur.
- Cirurgia para tratamento de artrose avançada.
- Fixação com placas, parafusos ou hastes.
A presença de uma prótese não gera automaticamente uma aposentadoria. O que deve ser demonstrado é como a condição interfere nas atividades diárias e profissionais do segurado.
Cirurgias no joelho
O joelho é essencial para caminhar, permanecer em pé, subir escadas, agachar, dirigir e carregar objetos. Por isso, uma limitação nesse local pode afetar diversas profissões.
Entre as cirurgias que podem resultar em limitações estão:
- Prótese de joelho.
- Reconstrução de ligamentos.
- Cirurgia de menisco.
- Artroscopia.
- Osteotomia.
- Cirurgia após fratura.
- Procedimentos para correção de artrose avançada.
Mesmo após o tratamento, o segurado pode continuar com instabilidade, rigidez, perda de força, inchaço, dor ou dificuldade para realizar movimentos.
Quais benefícios podem ser concedidos depois da cirurgia?
Existem diferentes benefícios previdenciários que podem ser considerados. Cada um possui requisitos próprios e atende a uma situação específica.
Aposentadoria da pessoa com deficiência
A aposentadoria da pessoa com deficiência pode permitir que o segurado se aposente com menos tempo de contribuição ou com idade reduzida.
Essa possibilidade não exige que a pessoa esteja totalmente incapaz para o trabalho. O segurado pode continuar trabalhando e, ainda assim, preencher os requisitos dessa modalidade.
A deficiência é analisada a partir da existência de um impedimento de longo prazo que, em conjunto com barreiras, dificulte a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Uma limitação física causada por doença, acidente ou complicação cirúrgica pode ser reconhecida como deficiência quando produz efeitos duradouros e relevantes.
Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência
Nessa modalidade, o tempo necessário depende do grau da deficiência reconhecido pelo INSS.
Para homens
- Deficiência grave: 25 anos de contribuição.
- Deficiência moderada: 29 anos de contribuição.
- Deficiência leve: 33 anos de contribuição.
Para mulheres
- Deficiência grave: 20 anos de contribuição.
- Deficiência moderada: 24 anos de contribuição.
- Deficiência leve: 28 anos de contribuição.
Também é necessário cumprir a carência de 180 contribuições mensais. A existência e o grau da deficiência são avaliados pelo INSS por meio de avaliação médica e social.
Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência
A pessoa com deficiência também pode se aposentar por idade. Os requisitos gerais são:
- 60 anos de idade para o homem.
- 55 anos de idade para a mulher.
- 15 anos de contribuição.
- Comprovação da deficiência durante os 15 anos exigidos.
- Carência de 180 contribuições mensais.
Essa regra pode ser importante para quem não conseguiu completar o tempo exigido na aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência.
A cirurgia precisa ter causado a deficiência?
Não necessariamente. A limitação pode existir antes da cirurgia, surgir durante o tratamento ou permanecer depois do procedimento.
Em muitos casos, a cirurgia é realizada justamente porque a pessoa já apresenta uma doença ou lesão grave. Assim, é possível que a data de início da deficiência seja anterior ao procedimento.
Essa definição é muito importante porque influencia o cálculo do tempo de contribuição na condição de pessoa com deficiência.
Imagine uma pessoa que convive com artrose grave no joelho durante vários anos e somente depois realiza a implantação de uma prótese. A deficiência não deve ser analisada apenas a partir da data da cirurgia se os documentos demonstrarem que as limitações relevantes já existiam anteriormente.
Por esse motivo, exames e relatórios médicos antigos podem ser tão importantes quanto os documentos atuais.
Como o grau da deficiência é determinado?
Na aposentadoria da pessoa com deficiência, não basta apresentar um diagnóstico ou um relatório informando que existe uma limitação.
O INSS realiza uma avaliação biopsicossocial. Isso significa que são analisados os aspectos médicos e também os obstáculos enfrentados pela pessoa na vida cotidiana.
A avaliação pode considerar:
- Mobilidade dentro e fora de casa.
- Dificuldade para usar transporte público.
- Necessidade de adaptações no trabalho.
- Limitação para permanecer sentado ou em pé.
- Dificuldade para subir escadas.
- Necessidade de ajuda de outras pessoas.
- Uso de próteses, órteses, bengalas ou muletas.
- Impacto da dor e da limitação na rotina.
- Barreiras físicas e sociais enfrentadas pelo segurado.
O grau pode ser classificado como leve, moderado ou grave. Essa classificação não depende apenas da doença, mas do impacto concreto da condição na vida da pessoa.
É possível converter períodos com e sem deficiência?
Sim. Algumas pessoas trabalharam parte da vida sem deficiência e passaram a apresentar limitações posteriormente. Outras tiveram uma alteração no grau da deficiência ao longo do tempo.
Nessas situações, o INSS pode realizar uma conversão proporcional dos períodos, conforme o tempo trabalhado em cada condição.
Por exemplo, uma pessoa pode ter contribuído durante alguns anos sem deficiência e, após um acidente ou agravamento de uma doença, passar a contribuir na condição de pessoa com deficiência.
Também pode ocorrer de uma deficiência inicialmente considerada leve evoluir para moderada ou grave.
O cálculo exige atenção porque a data de início da deficiência e as mudanças de grau devem estar devidamente comprovadas.
Aposentadoria por incapacidade permanente
A aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente chamada de aposentadoria por invalidez, é diferente da aposentadoria da pessoa com deficiência.
Ela é destinada ao segurado que esteja permanentemente incapaz para o trabalho e que não possa ser reabilitado para exercer outra profissão capaz de garantir sua subsistência.
O INSS informa que a concessão depende da comprovação da incapacidade por meio de perícia médica.
Para esse benefício, não é suficiente demonstrar dificuldade para exercer a profissão atual. Em regra, deve ser comprovado que o segurado não consegue exercer nenhuma atividade compatível e que não existe possibilidade real de reabilitação profissional.
Quais requisitos são analisados?
Em regra, são verificados os seguintes requisitos:
- Qualidade de segurado do INSS.
- Cumprimento da carência, quando exigida.
- Incapacidade total e permanente.
- Impossibilidade de reabilitação para outra atividade.
- Comprovação por documentos médicos e perícia.
A carência normalmente exigida é de 12 contribuições mensais. Em determinadas situações, como acidente de qualquer natureza, acidente de trabalho ou doença profissional, a carência pode ser dispensada.
O INSS analisa apenas o resultado dos exames?
Não. Exames de imagem são importantes, mas não devem ser analisados de forma isolada.
Uma ressonância pode mostrar alterações importantes e, mesmo assim, o INSS entender que a pessoa mantém capacidade para o trabalho. Por outro lado, uma alteração aparentemente moderada pode produzir grande impacto em uma profissão que exige esforço físico intenso.
A análise deve considerar a relação entre a doença, as limitações e as atividades efetivamente exercidas pelo segurado.
A profissão influencia na análise?
Sim. A mesma limitação pode produzir consequências diferentes conforme a profissão.
Uma pessoa que trabalha carregando peso, subindo escadas ou permanecendo em pé durante toda a jornada pode ser mais afetada por uma sequela no joelho ou no quadril.
Já um trabalhador administrativo pode continuar enfrentando incapacidade quando não consegue permanecer sentado, precisa alternar posições constantemente ou apresenta dores intensas que prejudicam a concentração.
O INSS também pode considerar idade, escolaridade, experiência profissional e possibilidade real de reabilitação.
Auxílio por incapacidade temporária durante a recuperação
Quando a incapacidade possui caráter temporário, o benefício mais adequado pode ser o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença.
Esse benefício pode ser concedido quando o segurado fica incapaz para sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.
É comum que seja solicitado durante a recuperação de cirurgias na coluna, no quadril ou no joelho, especialmente quando o trabalhador necessita de repouso, fisioterapia ou reabilitação antes de retornar ao trabalho.
O auxílio temporário pode se transformar em aposentadoria?
Sim. Caso a perícia identifique que a incapacidade se tornou total e permanente, sem possibilidade de reabilitação, o benefício temporário pode ser convertido em aposentadoria por incapacidade permanente.
Essa conversão não ocorre automaticamente pelo simples fato de o segurado receber auxílio durante muito tempo. É necessária uma nova análise da condição médica e profissional.
Auxílio-acidente para quem ficou com sequela
O auxílio-acidente é um benefício indenizatório destinado a determinadas categorias de segurados que sofreram um acidente e ficaram com uma sequela definitiva que reduziu a capacidade para o trabalho habitual.
Nesse caso, a pessoa não precisa estar totalmente incapacitada. Ela pode continuar trabalhando e receber o benefício quando preencher os requisitos legais.
Um trabalhador que sofreu um acidente, realizou cirurgia no joelho e ficou com redução permanente de mobilidade pode ter seu caso analisado para essa modalidade.
O benefício não é concedido para qualquer doença ou cirurgia. Deve existir relação com um acidente de qualquer natureza e redução permanente da capacidade para a atividade habitualmente exercida.
Diferença entre deficiência e incapacidade para o trabalho
Essa diferença é essencial para identificar o benefício correto.
Pessoa com deficiência
A pessoa pode ter uma limitação de longo prazo e continuar trabalhando. O foco está na interação entre a limitação e as barreiras enfrentadas na vida social e profissional.
Por isso, a aposentadoria da pessoa com deficiência pode ser concedida mesmo quando o segurado continua exercendo uma atividade remunerada.
Pessoa incapacitada para o trabalho
A incapacidade está relacionada à impossibilidade de exercer uma atividade profissional.
Ela pode ser temporária, permitindo a concessão do auxílio por incapacidade temporária, ou permanente, podendo justificar uma aposentadoria por incapacidade permanente.
Quais documentos podem ajudar a comprovar o direito?
Documentação médica completa é fundamental, mas também é necessário demonstrar a situação previdenciária e profissional do segurado.
Documentos médicos
- Relatórios médicos atualizados.
- Atestados com período de afastamento.
- Prontuários hospitalares.
- Relatório da cirurgia.
- Exames de ressonância magnética.
- Radiografias.
- Tomografias.
- Eletroneuromiografia, quando aplicável.
- Relatórios de fisioterapia.
- Receitas de medicamentos.
- Comprovantes de tratamentos anteriores.
- Indicação do uso de próteses, órteses ou apoio para caminhar.
O que deve constar no relatório médico?
Um relatório útil deve ir além do nome da doença. Sempre que possível, deve informar:
- Diagnóstico e código da doença.
- Histórico de tratamentos realizados.
- Data e tipo da cirurgia.
- Sequelas existentes.
- Limitações de movimento.
- Intensidade e frequência dos sintomas.
- Prognóstico da condição.
- Necessidade de tratamento contínuo.
- Atividades que o paciente não consegue realizar.
- Prazo estimado de afastamento, quando temporário.
O médico não é responsável por decidir se o paciente tem direito à aposentadoria. Essa decisão cabe ao INSS ou ao Poder Judiciário. Mesmo assim, as informações médicas detalhadas ajudam a demonstrar a realidade do segurado.
Documentos profissionais e previdenciários
- Carteira de Trabalho.
- Extrato CNIS.
- Carnês e comprovantes de contribuição.
- Descrição das atividades profissionais.
- Documentos de afastamentos anteriores.
- Comunicação de Acidente de Trabalho, quando existente.
- Documentos sobre reabilitação profissional.
- Processos administrativos anteriores.
Na aposentadoria da pessoa com deficiência, também podem ser úteis documentos antigos que demonstrem quando as limitações começaram.
Como comprovar que a deficiência começou antes da cirurgia?
Muitas vezes, o segurado possui limitações há anos, mas somente procurou o INSS depois da cirurgia.
Para demonstrar a data correta de início da deficiência, podem ser apresentados:
- Exames antigos.
- Prontuários médicos.
- Registros de consultas.
- Relatórios de fisioterapia.
- Receitas de medicamentos.
- Atestados de afastamento.
- Documentos de cirurgias anteriores.
- Registros de adaptações no trabalho.
- Comprovantes de uso de órteses ou equipamentos.
A ausência de um documento específico não significa necessariamente que o período será perdido. O conjunto das provas deve ser analisado para reconstruir a evolução da condição de saúde.
O que acontece na perícia do INSS?
Nos benefícios por incapacidade, a perícia avalia se a doença ou lesão impede o segurado de trabalhar, se a incapacidade é temporária ou permanente e se existe possibilidade de reabilitação.
Na aposentadoria da pessoa com deficiência, a avaliação possui finalidade diferente. Ela busca identificar a existência da deficiência, sua data de início e seu grau.
No dia da avaliação, é importante apresentar documentos organizados em ordem cronológica. O segurado deve explicar com clareza quais atividades não consegue realizar e como sua rotina foi alterada.
Não é necessário exagerar os sintomas. Também não é recomendável minimizar as dificuldades por vergonha ou nervosismo.
O INSS pode negar mesmo depois de uma cirurgia grave?
Sim. O INSS pode negar o pedido quando entende que não existe incapacidade, que a limitação não caracteriza deficiência ou que faltam requisitos previdenciários.
Entre os motivos frequentes de indeferimento estão:
- Documentos médicos incompletos.
- Relatórios sem descrição das limitações.
- Falta de qualidade de segurado.
- Carência insuficiente.
- Entendimento de que existe capacidade para o trabalho.
- Possibilidade de reabilitação profissional.
- Data de início da deficiência reconhecida de forma incorreta.
- Grau da deficiência inferior ao necessário.
- Períodos de contribuição ausentes no CNIS.
A negativa não significa que o segurado nunca terá direito. É necessário analisar o motivo da decisão, as provas apresentadas e a possibilidade de recurso administrativo ou ação judicial.
É possível recorrer de uma negativa?
Sim. Quando o benefício é negado, o segurado pode apresentar recurso administrativo dentro do prazo indicado na decisão.
Dependendo do caso, também pode ser possível fazer um novo requerimento ou buscar a análise do Poder Judiciário.
A melhor estratégia depende do motivo do indeferimento. Fazer vários pedidos iguais, sem corrigir os problemas de documentação, pode resultar em novas negativas.
Antes de decidir, é recomendável verificar:
- Qual requisito o INSS considerou não cumprido.
- Quais documentos foram analisados.
- Qual data de início da incapacidade ou deficiência foi reconhecida.
- Se o CNIS contém todos os vínculos e contribuições.
- Se existem exames ou relatórios que não foram apresentados.
- Se houve erro na avaliação da atividade profissional.
Quem voltou a trabalhar pode pedir aposentadoria da pessoa com deficiência?
Sim. Voltar ao trabalho não impede automaticamente a aposentadoria da pessoa com deficiência.
Essa modalidade não exige incapacidade total. O segurado pode trabalhar, contribuir para o INSS e completar o tempo exigido conforme o grau da deficiência.
Entretanto, o trabalho pode ser incompatível com o recebimento de aposentadoria por incapacidade permanente, pois esse benefício pressupõe impossibilidade de exercício de atividade remunerada.
Quem tem prótese pode se aposentar mais cedo?
A implantação de uma prótese no quadril ou no joelho pode ser um elemento importante, mas não garante o benefício.
Algumas pessoas recuperam boa mobilidade depois da cirurgia. Outras permanecem com dores, rigidez, diferença no comprimento dos membros, necessidade de apoio ou restrição para esforço físico.
O direito depende da comprovação do impacto funcional, da duração da limitação e do preenchimento dos requisitos de cada benefício.
Quem fez cirurgia na coluna pode ser considerado pessoa com deficiência?
Sim, desde que a condição produza um impedimento de longo prazo e barreiras relevantes.
A presença de parafusos, placas ou uma artrodese não determina o resultado. O INSS deve avaliar as limitações efetivas, como perda de mobilidade, comprometimento neurológico, dor crônica, dificuldade de locomoção e necessidade de adaptações.
Como saber qual benefício é mais adequado?
A escolha depende da situação médica, profissional e contributiva.
- Se a incapacidade é temporária, pode ser analisado o auxílio por incapacidade temporária.
- Se existe incapacidade total, permanente e sem possibilidade de reabilitação, pode ser analisada a aposentadoria por incapacidade permanente.
- Se existe uma limitação de longo prazo, mas a pessoa continua trabalhando, pode ser analisada a aposentadoria da pessoa com deficiência.
- Se uma sequela definitiva após acidente reduziu a capacidade para o trabalho habitual, pode ser analisado o auxílio-acidente.
Em alguns casos, o segurado pode preencher os requisitos de mais de uma aposentadoria. Antes do pedido, é importante comparar as regras, o valor estimado e os efeitos de cada escolha.
Por que fazer um planejamento antes do pedido?
Um pedido previdenciário não deve ser preparado apenas com exames médicos. É necessário analisar todo o histórico contributivo.
Um planejamento pode identificar:
- Períodos ausentes no CNIS.
- Contribuições abaixo do valor mínimo.
- Vínculos que precisam ser comprovados.
- Data provável de início da deficiência.
- Possibilidade de conversão de períodos.
- Tempo restante para completar uma aposentadoria.
- Benefício mais adequado para o caso.
- Estimativa do valor da renda mensal.
Também é importante evitar o pedido de uma aposentadoria menos vantajosa quando existe outra regra mais adequada.
Solicite uma análise previdenciária antes de apresentar o pedido ao INSS.
FAQ - Perguntas frequentes
Quem fez cirurgia na coluna se aposenta automaticamente?
Não. A cirurgia não gera aposentadoria automática. É necessário comprovar uma deficiência de longo prazo ou uma incapacidade para o trabalho, além dos demais requisitos previdenciários.
Quem colocou parafusos na coluna pode se aposentar?
Pode existir direito quando os parafusos estão relacionados a limitações relevantes, duradouras ou incapacitantes. A simples presença do material cirúrgico não garante o benefício.
Quem colocou prótese no quadril é considerado pessoa com deficiência?
Não necessariamente. O reconhecimento depende das limitações funcionais e das barreiras enfrentadas pela pessoa, e não apenas da existência da prótese.
Prótese no joelho dá direito à aposentadoria?
A prótese pode contribuir para a comprovação, mas é necessário demonstrar como a condição afeta a mobilidade, a rotina e o trabalho do segurado.
Artrose no joelho pode permitir aposentadoria mais cedo?
A artrose pode caracterizar deficiência ou incapacidade quando causa limitações relevantes. O resultado depende da gravidade, da duração dos sintomas, da profissão e do histórico contributivo.
Hérnia de disco operada dá direito à aposentadoria?
O direito pode existir quando permanecem sequelas que caracterizam deficiência ou incapacidade. O diagnóstico de hérnia de disco, isoladamente, não é suficiente.
Quem continua trabalhando pode pedir aposentadoria da pessoa com deficiência?
Sim. A aposentadoria da pessoa com deficiência não exige incapacidade total. A pessoa pode continuar trabalhando enquanto completa os requisitos.
Quem recebe auxílio-doença pode pedir aposentadoria?
Sim. Caso a incapacidade se torne total e permanente, pode ser analisada a conversão para aposentadoria por incapacidade permanente. Também pode existir uma análise separada sobre aposentadoria da pessoa com deficiência.
Quanto tempo depois da cirurgia é possível pedir o benefício?
Não existe um prazo único. O pedido pode ser feito quando houver incapacidade ou quando os requisitos da aposentadoria estiverem preenchidos. A data correta depende do benefício pretendido.
É preciso esperar terminar a fisioterapia?
Não em todos os casos. Durante a recuperação, pode existir direito ao auxílio por incapacidade temporária. Para benefícios permanentes, o INSS costuma analisar a consolidação das limitações e a possibilidade de recuperação ou reabilitação.
Laudo médico particular é aceito pelo INSS?
Sim. Relatórios e exames particulares podem ser apresentados. Porém, nos benefícios que exigem perícia, a decisão será tomada pelo INSS com base no conjunto das provas e na avaliação realizada.
O médico precisa escrever que o paciente está aposentado?
Não. O médico deve informar o diagnóstico, os tratamentos, as limitações e o prognóstico. A decisão sobre o benefício cabe ao INSS ou ao Poder Judiciário.
Uma doença anterior à contribuição impede o benefício?
Nem sempre. Nos benefícios por incapacidade, a doença ou lesão preexistente pode impedir a concessão quando já gerava incapacidade antes da filiação. Entretanto, pode haver direito quando a incapacidade surge por progressão ou agravamento posterior.
Quem perdeu a qualidade de segurado pode se aposentar por incapacidade?
Essa situação exige análise cuidadosa. Em regra, a incapacidade deve ter começado enquanto a pessoa mantinha a qualidade de segurado. Também devem ser verificadas as regras do período de graça e da recuperação da qualidade de segurado.
Qual é a diferença entre aposentadoria por deficiência e por incapacidade?
A aposentadoria da pessoa com deficiência permite que o segurado continue trabalhando. A aposentadoria por incapacidade permanente exige incapacidade total e ausência de possibilidade de reabilitação.
O INSS negou meu pedido. Posso entrar novamente?
Sim, mas é importante descobrir o motivo da negativa antes de fazer um novo requerimento. Dependendo do caso, pode ser mais adequado recorrer, reunir novas provas ou buscar a via judicial.
Conclusão
Ter realizado uma cirurgia na coluna, no quadril ou no joelho não garante aposentadoria automática. Entretanto, as sequelas e limitações decorrentes da doença, do acidente ou do procedimento podem permitir o acesso a diferentes benefícios do INSS.
A pessoa pode ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência quando apresenta um impedimento de longo prazo, mesmo que continue trabalhando. Quando existe incapacidade total, permanente e sem possibilidade de reabilitação, pode ser analisada a aposentadoria por incapacidade permanente.
Durante a recuperação, também pode existir direito ao auxílio por incapacidade temporária. Nos casos de sequela definitiva causada por acidente, o auxílio-acidente pode ser uma possibilidade.
A definição do benefício adequado depende da análise conjunta dos documentos médicos, da profissão, da idade, da escolaridade, do histórico contributivo e da evolução das limitações. Um pedido bem preparado reduz o risco de erros e permite apresentar ao INSS as informações realmente importantes para a avaliação do caso.
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