Auxílio-doença e Auxílio- acidente: Entenda a diferença.
O auxílio-doença e o auxílio-acidente são 2 importantes benefícios do INSS.
Mas você sabe a diferença entre esses benefícios?
É normal essa confusão.
Mas, apesar de terem nomes parecidos, o auxílio-doença e o auxílio-acidente têm finalidades distintas.
Vamos entender melhor a diferença entre eles?
Então me acompanhe até o final desse post e confira o que você vai encontrar:
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O que é o auxílio-doença?
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O que é o auxílio-acidente?
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Auxílio-doença e Auxílio-acidente: Entenda as diferenças.
Legal né? Com essa leitura, você saberá na ponta da língua as diferenças entre auxílio-doença e auxílio-acidente.
Vamos começar?
1. O que é auxílio-doença?
O auxílio-doença (Benefício por Incapacidade Temporária), é um benefício do INSS destinado ao segurado que ficou temporariamente incapacitado para o trabalho, em razão de uma doença ou lesão.
Isto é, se você não pode trabalhar por um período determinado, por causa de um problema de saúde, você terá direito ao auxílio-doença.
Então, se você está temporariamente incapaz de trabalhar, o auxílio-doença é o benefício correto.
Enquanto o auxílio-acidente....
2. O que é auxílio-acidente?
Já o auxílio-acidente, é um benefício do INSS, destinado ao trabalhador que sofreu um acidente e ficou com sequelas permanentes que reduzem a sua capacidade para o trabalho.
E não importa se o acidente sofrido teve ou não relação com o trabalho exercido, tá bom?
O que importa é que tenha ocorrido uma redução da capacidade para o trabalho.
Ou seja, você pode continuar trabalhando, mas com certas limitações.
Nesse caso, o auxílio devido será o auxílio-acidente, uma espécie de indenização ao segurado pela redução da capacidade para o trabalho.
Agora que você já sabe o que é cada um dos benefícios, vamos entender as diferenças entre esses dois auxílios?
Continuando.
3. Auxílio-doença e Auxílio-acidente: Entenda as diferenças
Agora que você já sabe o que significa o auxílio-doença e o auxílio-acidente, vamos entender as diferenças entre esses dois auxílios?
1. Quem tem direito
Auxílio-doença
Veja quem são os trabalhadores que podem ter direito ao auxílio-doença:
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Trabalhadores com carteira assinada
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Trabalhadores rurais
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Empregados domésticos
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Trabalhadores avulsos
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Contribuintes individuais
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Segurados especiais
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Segurados facultativos
Anotou tudo aí?
Auxílio-acidente
Já o auxílio-acidente é devido para todas as classes de trabalhadores, desde que preencham os requisitos necessários exigidos pela lei:
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Empregado urbano
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Rural
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Doméstico
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Trabalhador avulso ou
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Segurado especial
Dica de especialista - Principal diferença quanto à finalidade e quem tem direito
Auxílio-doença
Auxílio-acidente
Auxílio pago ao trabalhador que teve que se afastar do trabalho por problemas de saúde
Auxílio pago ao trabalhador que sofreu um acidente de qualquer natureza
Trabalhadores que tem direito: Trabalhadores com carteira assinada
Trabalhadores rurais
Empregados domésticos
Trabalhadores avulsos
Contribuintes individuais
Segurados especiais
Segurados facultativos
Trabalhadores que têm direito:
Empregado urbano
Rural
Doméstico
Trabalhador avulso ou
Segurado especial
Legal né?
Por falar em contribuinte, uma dúvida muito comum que recebo de meus clientes aqui no escritório, é sobre o contribuinte individual.
Afinal, o contribuinte individual tem direito a auxílio-acidente?
Embora o auxílio-acidente seja um benefício do INSS destinado aos trabalhadores que sofreram um acidente e ficaram com sequelas que reduziram sua capacidade para o trabalho, infelizmente, o contribuinte individual não tem direito ao auxílio-acidente.
No entanto, existe um, Projeto de Lei nº 1843/2023, em trâmite para a garantia do auxílio-acidente aos segurados individuais.
E se esse projeto for aprovado, traremos essa novidade em primeiríssima mão para você aqui em nosso blog, então fique atento.
A boa notícia, é que existem outros benefícios previdenciários que o contribuinte individual pode ter direito, dentre eles: Auxílio- doença; aposentadoria por invalidez (Benefício por Incapacidade Permanente); auxílio-reclusão e pensão por morte.
É importante conhecer bem os direitos e os benefícios disponíveis para garantir a proteção social adequada em caso de acidente ou doença.
2. Requisitos necessários
Cada auxílio tem um conjunto de requisitos mínimos. Veja.
Requisitos auxílio-doença
Para ter direito ao auxílio-doença, é preciso:
A. Carência
Carência é o tempo mínimo necessário de contribuições ao INSS.
Para você ter uma ideia é parecido com os planos de saúde, em que você precisa cumprir um período mínimo para ter direito a determinados tratamentos.
No caso do auxílio-doença, é exigido o período mínimo de 12 pagamentos (12 meses).
No entanto, existem doenças que não exigem tempo de contribuição mínima.
Doenças que não exigem carência para ter direito ao auxílio-doença
Confira quais são essas doenças:
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Tuberculose ativa
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Hanseníase
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Alienação mental
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Neoplasia maligna (câncer)
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Cegueira
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Paralisia irreversível e incapacitante
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Cardiopatia grave
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Doença de Parkinson
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Espondiloartrose anquilosante
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Nefropatia grave
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Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
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Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS)
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Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada
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Hepatopatia grave
Essas são as doenças mais comuns e que geralmente dão direito ao auxílio-doença.
O ideal é buscar o auxílio de um advogado previdenciário para analisar o seu caso de forma assertiva e garantir todos os seus direitos junto ao INSS.
B. Qualidade de segurado
Se você estava contribuindo para o INSS quando precisou se afastar das atividades laborais temporariamente, então você tem a qualidade de segurado.
Mas, existem casos em que o trabalhador deixa de fazer os recolhimentos por alguns períodos, seja por desemprego ou outro motivo.
Mas, ainda sim, pode ser que você tenha a qualidade de segurado.
Segundo a lei, existem duas situações em que você pode ter a qualidade de segurado mesmo que tenha deixado de realizar as contribuições por um determinado período.
Saiba quais:
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12 meses contados a partir do último mês em que houve o pagamento da contribuição ao INSS.
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+ 12 meses: Nos casos de desemprego involuntário ou se possuir mais de 120 contribuições previdenciárias
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Ou no caso de recebimento de algum benefício previdenciário: Exceto auxílio- acidente
Portanto, apenas nessas 03 situações específicas, será mantida a condição de segurado.
Você sabia disso?
E por fim...
C. Incapacidade temporária para o trabalho
A incapacidade temporária é o principal requisito para ter direito ao auxílio-doença e pode ser devido a doença ou acidente e o afastamento das atividades por 15 dias consecutivos ou mais.
Lembrando que a incapacidade temporária deverá ser comprovada por meio de laudos médicos, exames e perícia médica.
Enquanto que para ter direito ao auxílio-acidente...
Auxílio-acidente
Para ter direito ao auxílio-acidente, é preciso cumprir os requisitos abaixo:
A. Qualidade de segurado
É preciso estar contribuindo para o INSS na data que ocorreu o acidente ou estar no período de graça.
Para esclarecer, período de graça é o período em que o trabalhador mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuir para a Previdência.
O período de graça é assim:
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12 meses contados a partir do último mês em que houve o pagamento da contribuição ao INSS ou
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+ 12 meses nos casos de desemprego involuntário ou se possuir mais de 120 contribuições previdenciárias
Continuando...
B. Ter sofrido um acidente
Ao contrário do auxílio-doença, o requisito principal é ter sofrido um acidente de qualquer natureza.
Isso inclui:
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Acidente de trabalho
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Doença ocupacional
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Acidente de qualquer natureza não relacionado ao trabalho
C. Sequelas permanentes e redução da capacidade para o trabalho
Outro requisito fundamental é que a sequela causada pelo acidente seja permanente, reduzindo a sua capacidade para o trabalho.
Isto é, você não vai mais conseguir trabalhar mais como antes.
E tem mais.
D. Nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade para o trabalho
Por fim, deve existir um nexo causal, isto é, uma relação entre o acidente e a perda da capacidade para o trabalho.
E quem irá avaliar o nexo causal será um perito do INSS.
Viu só a diferença entre os requisitos que devem ser cumpridos para a concessão dos dois distintos auxílios?
Dica de especialista - Principais diferenças quanto aos requisitos
Auxílio-doença
Auxílio-acidente
Requisito crucial: afastamento por doença
Requisito crucial: ter sofrido um acidente de qualquer natureza
Afastamento das atividades laborais por 15 dias consecutivos ou mais
Sequelas permanentes
Carência de 12 meses (excetos algumas doenças)
Redução da capacidade para o trabalho
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Mesmo com a redução da capacidade o beneficiário pode continuar trabalhando normalmente.
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Nexo causal entre o acidente e redução da capacidade para o trabalho
Ficou mais claro agora com esse quadro?
Próximo requisito.
3. Valores
Os valores do auxílio-doença e auxílio-acidente também são distintos.
Me acompanhe.
Valor do auxílio-doença
O valor do auxílio-doença é calculado com base na média das contribuições do INSS e somado a alíquota de 91%.
Funciona assim:
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Média dos 12 meses do salário de contribuição antes do afastamento
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Alíquota de contribuição: 91%
Ou seja, o valor do auxílio-doença dependerá de fatores como:
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Salários de contribuição
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Histórico de contribuições
Por isso, o ideal é buscar o auxílio de um advogado previdenciário para analisar todo o seu histórico e realizar os cálculos de forma assertiva.
Quer um exemplo para ficar mais claro? É pra já, vem comigo.
Exemplo do João
João trabalha em uma metalúrgica e contribui para o INSS.
Nos últimos 12 meses antes de ser afastado do trabalho por problemas de saúde, João teve os seguintes salários de contribuição:
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Janeiro: R$1.412,00
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Fevereiro: R$1.412,00
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Março: R$1.412,00
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Abril: R$1.412,00
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Maio: R$1.412,00
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Junho: R$1.412,00
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Julho: R$1.412,00
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Agosto: R$1.412,00
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Setembro: R$1.412,00
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Outubro: R$1.412,00
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Novembro: R$1.412,00
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Dezembro: R$1.412,00
Dessa forma, o cálculo do valor do auxílio-doença será assim:
- R$1.412,00,00 (Média 12 meses) X 91% (Alíquota de contribuição) = R$1.284,92
Portanto, o valor do auxílio-doença será R$1.284,92
Ficou mais fácil agora com esse exemplo?
Agora veja só a diferença para o auxílio-acidente.
Valor do Auxílio-acidente
Já o valor do auxílio-acidente, corresponde a 50% sobre a média de todos os salários de contribuição do trabalhador.
Então, voltando ao exemplo do João, veja como deve ser feito o cálculo.
Exemplo do João
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Média de todos os salários: R$1.412,00
Temos:
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R$1.412,00 (média de todos os salários) X 50% = R$706,00.
Logo, o valor do auxílio-acidente de João será R$706,00.
Dica de especialista - Principais diferenças quanto aos valores
Auxílio-doença:
Auxílio-acidente
Média dos 12 meses do salário de contribuição antes do afastamento
50% sobre a média de todos os salários de contribuição do trabalhador.
Tudo bem até aqui?
Como deverá ser pago o auxílio-doença e o auxílio-acidente
Me acompanhe para entender as diferenças.
Auxílio-doença
O pagamento do auxílio-doença vai funcionar assim:
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Até o 15º dia de afastamento: O pagamento do salário é de responsabilidade da empresa
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Já a partir do 16º dia de afastamento: O pagamento do salário passa ser de responsabilidade da Previdência Social nos casos de doença incapacitante
Apenas lembrando que para receber o auxílio-doença, é preciso passar por uma perícia médica.
E o benefício deverá ser pago enquanto durar a incapacidade temporária.
Agora, veja a diferença do auxílio-acidente...
Auxílio-acidente
Nos casos de acidente de trabalho, o auxílio tem início a partir da data de entrada do requerimento administrativo.
E não é só isso.
O auxílio-acidente poderá ser cumulado com salário e deverá ser pago até a data de aposentadoria do trabalhador.
Você sabia disso?
Dica de especialista - Principais diferenças quanto aos requisitos
Auxílio-doença:
Auxílio-acidente
Como será pago: Até o 15º dia de afastamento: O pagamento do salário é de responsabilidade da empresa
Já a partir do 16º dia de afastamento: O pagamento do salário passa ser de responsabilidade da Previdência Social nos casos de doença incapacitante.
Como será pago: O auxílio-acidente tem início a partir da data de entrada do requerimento administrativo.
Até quando será pago: enquanto durar a incapacidade temporária.
Até quando será pago: Até o trabalhador se aposentar
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Por ser uma indenização mensal, poderá ser pago juntamente com o salário
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Nexo causal entre o acidente e redução da capacidade para o trabalho
O ideal é buscar o auxílio de um advogado de sua confiança, para que analise seu caso de forma assertiva antes de requerer o auxílio previdenciário, combinado?
Conclusão
Você chegou ao final dessa leitura e viu que o auxílio-doença e auxílio-acidente, são 2 benefícios previdenciários importantes de proteção ao trabalhador.
No entanto, a finalidade, as condições em que serão devidos, os trabalhadores que terão direito e o valor dos auxílios são bem distintos.
Agora que você sabe a resposta para Auxílio-doença e auxílio-acidente: Entenda a diferença, é recomendado contar com a ajuda de especialistas em direito previdenciário para garantir os seus direitos junto ao INSS.
É ou não é um post completinho?
Bem, fico por aqui e espero ter ajudado.
Mas se você ficou com alguma dúvida é só deixar aqui nos comentários.
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Até a próxima.
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