Auxílio-doença: Como funciona e quem tem direito? - Taveira Advogados - Advocacia Previdenciária - Especialistas em INSS

Auxílio-doença: Como funciona e quem tem direito?


O auxílio-doença é uma proteção ao trabalhador que ficou doente e não vai poder trabalhar por um período determinado.

Mas não é tão simples como parece.

Para receber o auxílio-doença, é preciso cumprir uma porção de requisitos.

Quer saber como funciona e quem tem direito?

Então me acompanhe neste post até o final, porque aqui você vai encontrar:

  1. O que é auxílio-doença?

  2. Quem são os trabalhadores que têm direito ao auxílio-doença?

  3. Quais requisitos necessários para ter direito ao auxílio-doença?

  4. Quais doenças dão direito ao auxílio-doença?

  5. Como funciona o auxílio-doença?

  6. Qual o valor do auxílio-doença em 2024?

  7. Quais documentos são necessários para dar entrada no auxílio-doença?

Legal né? Lembrando que esse artigo não substitui o auxílio por um bom advogado previdenciário.

Me acompanhe e tenha uma ótima leitura.

1. O que é auxílio-doença?

Talvez você conheça por auxílio-doença.

Mas desde 2019, com a Reforma da Previdência, o auxílio-doença passou a ser Benefício por Incapacidade Temporária.

É um dos auxílios, senão o mais importante benefício do INSS.

O auxílio-doença é um benefício pago ao trabalhador que teve um problema de saúde e não vai poder trabalhar por um período determinado.

Veja que é uma forma de proteção financeira ao trabalhador temporariamente incapacitado de realizar suas atividades laborais.

No entanto, nem todo trabalhador tem direito ao auxílio-doença.

Continue me acompanhando.

2. Quem são os trabalhadores que têm direito ao auxílio-doença?

Podem ter direito ao auxílio-doença, os trabalhadores abaixo:

  • Trabalhadores com carteira assinada: Contratados com registro na carteira de trabalho

  • Trabalhadores rurais: Agricultores familiares, pescadores artesanais e trabalhadores rurais que contribuem para a Previdência Social

  • Empregados domésticos: Empregados domésticos registrados em carteira

  • Segurados especiais: Trabalhadores que exercem atividades em regime de economia familiar, como agricultores familiares, pescadores artesanais e indígenas

  • Segurados contribuintes individuais: Profissionais autônomos, como médicos, advogados, engenheiros e outros prestadores de serviços, que contribuem para a Previdência Social como segurados contribuintes individuais

  • Contribuintes facultativos: Os contribuintes facultativos são aqueles que contribuem ao INSS de forma opcional, como donas de casa, estudantes, desempregados, entre outros que não exercem atividade remunerada.

Casos em que o trabalhador NÃO tem direito ao auxílio-doença

Eu separei os casos em que o trabalhador não tem direito ao auxílio-doença.

Dá uma olhada:

  • Perda da qualidade de segurado: Se você deixou de contribuir para a Previdência por mais de 12 meses, você não tem direito ao benefício

  • Segurado recluso em regime fechado: Para segurado mantido em regime fechado, o benefício para de ser pago por 60 dias e após esse período o auxílio-doença é suspenso definitivamente

  • Portador de doença preexistente à filiação no Regime Geral de Previdência Social: São os casos em que o trabalhador já possuía uma doença/lesão antes de começar a contribuir para o INSS

  • Incapacidade temporária para o trabalho inferior a 15 dias para os segurados empregados: Já nessa situação, quem será responsável pelo pagamento do salário do trabalhador durante o período de afastamento, será o patrão e não o INSS. E aqui existe uma exceção: Empregadas domésticas, desde que cumpram os requisitos estabelecidos pela Previdência Social e que a incapacidade seja comprovada por perícia médica do INSS.Durante o período de afastamento, o empregador não precisa pagar o salário, que será coberto pelo INSS através do auxílio-doença.

Apesar de essa ser a regra, existem algumas exceções, como veremos logo mais.

Você ficou com alguma dúvida? É só deixar lá nos comentários, combinado?

Veja que qualquer trabalhador que contribua para a Previdência Social, seja de forma obrigatória ou facultativa, pode ter direito ao Auxílio-Doença se ficar temporariamente incapacitado para o trabalho devido a uma doença ou lesão.

No entanto, é importante cumprir os requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária para ter direito ao benefício.

3. Quais os requisitos necessários para ter direito ao auxílio-doença?

Para ter direito ao auxílio-doença, é preciso cumprir uma série de requisitos exigidos por lei.

São eles:

  1. Carência

  2. Qualidade de segurado

  3. Incapacidade temporária para o trabalho

Vamos conhecer cada um desses requisitos?

A. Carência

Carência é o tempo mínimo necessário de contribuições ao INSS.

Para você ter uma ideia é parecido com os planos de saúde, em que você precisa cumprir um período mínimo para ter direito a determinados tratamentos.

No caso do auxílio-doença, é exigido o período mínimo de 12 pagamentos (12 meses).

Mas existem situações em que esse número mínimo de contribuições não é exigido. Leia o artigo até o final que vou te contar que situações são essas.

Vou explicar por meio de um exemplo para ficar mais claro.

Imagine que você começou a contribuir para o INSS em 01.04.2023 e continuou realizando o pagamento por 12 meses.

Logo, o seu período de carência será cumprido aos 01.04.2024.

Ficou mais claro com esse exemplo agora?

B. Qualidade de segurado

É fundamental ter a qualidade de segurado para receber o auxílio-doença.

E como saber se você tem a qualidade de segurado? É simples.

Se você estava contribuindo para o INSS quando precisou se afastar das atividades laborais temporariamente, então você tem a qualidade de segurado.

Mas, existem casos em que o trabalhador deixa de fazer os recolhimentos por alguns períodos, seja por desemprego ou outro motivo.

Nesses casos, pode ser que você ainda mantenha a qualidade de segurado. Como assim?

Segundo a lei, existem duas situações em que você pode ter a qualidade de segurado ainda que não esteja fazendo os recolhimentos e ter direito ao auxílio-doença, que são:

  • 12 meses contados a partir do último mês em que houve o pagamento da contribuição ao INSS.

  • + 12 meses: Nos casos de desemprego involuntário ou se possuir mais de 120 contribuições previdenciárias

  • Ou no caso de recebimento de algum benefício previdenciário: Exceto auxílio- acidente

Portanto, nessas 03 situações específicas, será mantida a condição de segurado.

Ah, existem doenças que não exigem tempo mínimo de contribuição. Você sabia disso?

Vamos falar sobre isso mais tarde.

E por fim...

C. Incapacidade Temporária para o trabalho

A incapacidade temporária é o principal requisito para ter direito ao auxílio-doença.

E a incapacidade temporária pode ser devido a doença ou acidente e o afastamento das atividades deverá ser por 15 dias consecutivos ou mais.

No entanto, a incapacidade temporária deverá ser comprovada por meio de laudos médicos, exames e perícia médica.

Por falar nisso, algumas doenças não precisam de carência mínima de 12 meses para garantir o direito ao benefício. Isso mesmo que você leu.

4. Quais doenças dão direito ao auxílio-doença?

Você viu agora, os 3 requisitos fundamentais para ter direito ao auxílio-doença:

  • Carência

  • Qualidade de segurado

  • Incapacidade temporária

Mas, deixa eu te contar um segredo: algumas doenças concedem ao segurado o direito ao auxílio, independente do tempo de carência.

Confira quais são essas doenças:

  • Tuberculose ativa

  • Hanseníase

  • Alienação mental

  • Neoplasia maligna (câncer)

  • Cegueira

  • Paralisia irreversível e incapacitante

  • Cardiopatia grave

  • Doença de Parkinson

  • Espondiloartrose anquilosante

  • Nefropatia grave

  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)

  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS)

  • Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada

  • Hepatopatia grave

O ideal é buscar o auxílio de um advogado previdenciário para analisar o seu caso de forma assertiva e garantir todos os seus direitos junto ao INSS.

5. Como funciona o auxílio-doença?

O auxílio-doença é uma forma de garantir um suporte financeiro ao segurado que ficou incapacitado temporiamente para o trabalho.

Logo, o auxílio-doença vai funcionar assim:

  • Até o 15º dia de afastamento: O pagamento do salário é de responsabilidade da empresa

  • Já a partir do 16º dia de afastamento: O pagamento do salário passa ser de responsabilidade da Previdência Social nos casos de doença incapacitante.

  • Nos casos de acidente de trabalho, o auxílio tem início a partir da data de entrada do requerimento administrativo

Apenas lembrando que para receber o auxílio-doença, é preciso passar por uma perícia médica.

O médico perito irá analisar toda a documentação médica entregue, fará uma entrevista e um exame físico.

Ao final da avaliação emitirá um parecer médico que descreve a condição de saúde do requerente e a incapacidade temporária de trabalhar e o tempo em que você irá receber o auxílio-doença.

Veja que é o laudo pericial que vai estipular o período final da concessão do auxílio-doença.

E caso o beneficiário não se recupere dentro do prazo estipulado, não tem problema!

Basta requerer junto ao INSS a prorrogação do auxílio.

E por falar em concessão de benefício…

6. Qual o valor do auxílio-doença em 2024?

Eu sei que você deve estar ansioso, mas já adianto que não existe um valor exato.

Para saber o valor do auxílio-doença em 2024, é preciso fazer o cálculo abaixo:

  • Média dos 12 meses do salário de contribuição antes do afastamento

  • Alíquota de contribuição: 91%

Ou seja, o valor do auxílio-doença dependerá de fatores como:

  • Salários de contribuição
  • Histórico de contribuições

Por isso, o ideal é buscar o auxílio de um advogado previdenciário para analisar todo o seu histórico e realizar os cálculos de forma assertiva.

Quer um exemplo para ficar mais claro? É pra já, vem comigo.

Exemplo da Maria

Maria trabalha como secretária e contribui para o INSS.

Nos últimos 12 meses antes de ser afastada do trabalho por problemas de saúde, Maria teve os seguintes salários de contribuição:

  • Janeiro: R$2.500,00

  • Fevereiro: R$2.500,00

  • Março: R$2.500,00

  • Abril: R$2.500,00

  • Maio: R$2.500,00

  • Junho: R$2.500,00

  • Julho: R$2.500,00

  • Agosto: R$2.500,00

  • Setembro: R$2.500,00

  • Outubro: R$2.500,00

  • Novembro: R$2.500,00

  • Dezembro: R$2.500,00

Dessa forma, o cálculo do valor do auxílio-doença será assim:

  • R$2.500,00 (Média 12 meses) X 91% (Alíquota de contribuição) = R$2.275,00

Portanto, o valor do auxílio-doença será R$2.275,00

Deu pra entender direitinho o cálculo?

7. Quais documentos são necessários para dar entrada no auxílio-doença?

Os documentos podem ser os grandes vilões na hora de solicitar o auxílio-doença.

E para te ajudar, eu separei a documentação que não pode faltar. Me acompanhe.

Documentos pessoais

  • RG: Ou outro documento de identificação oficial com foto, como por exemplo a CNH

  • CPF

  • Comprovante de residência: Pode ser uma conta de água, luz, internet, dentre outras desde que comprovem a residência do trabalhador

Documentos trabalhistas e previdenciários

  • CTPS: Para confirmar o vínculo empregatício

  • Histórico de contribuições: CNIS

Documentos médicos

  • Laudos e relatórios médicos: Documentação médica que ateste a condição de saúde do trabalhador, incluindo diagnóstico, tratamentos realizados, evolução da doença ou lesão e recomendação médica para afastamento do trabalho.

  • Exames médicos: Resultados de exames clínicos, laboratoriais, de imagem ou outros exames médicos que ajudem a comprovar a condição de saúde do trabalhador

  • Receitas e prescrições médicas: Receitas de medicamentos, prescrições médicas ou relatórios de tratamentos realizados que ajudem a documentar a necessidade de afastamento do trabalho devido à condição de saúde

  • ASO (Atestado de Saúde Ocupacional): Atestados de Saúde Ocupacional emitidos por médicos do trabalho ou por serviços de medicina ocupacional, caso o trabalhador esteja afastado do trabalho devido a uma doença ou lesão relacionada ao ambiente laboral

O ideal é buscar o auxílio de um advogado de sua confiança, para que analise seu caso e oriente na documentação completa e quais documentos mais específicos serão necessários.

Conclusão

Você chegou ao final dessa leitura e viu que o auxílio-doença é um benefício devido para o trabalhador que precisou ficar afastado das suas atividades profissionais por problemas de saúde (doença ou acidente).

E que é o médico perito que determinará a data final da concessão do auxílio, e caso seja necessário, esse período poderá ser prorrogado.

Agora que você sabe a resposta para auxílio-doença , como funciona e quem tem direito é recomendado contar com a ajuda de especialistas em direito previdenciário para garantir os seus direitos junto ao INSS.

Viu só quantas informações incríveis?

Bem, fico por aqui e espero ter ajudado.

Mas se você ficou com alguma dúvida é só deixar aqui nos comentários.

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Até a próxima.

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