Auxílio-Doença Acidentário e Auxílio- Acidente: Qual a diferença?
Se você sofreu um acidente de trabalho ou adquiriu uma doença relacionada ao seu trabalho, provavelmente já ouviu falar sobre o auxílio-doença acidentário e o auxílio-acidente.
Entender qual desses benefícios você pode solicitar depende de vários fatores, como o tipo de lesão, o tempo que você ficou afastado e se houve ou não uma redução permanente na sua capacidade de trabalho.
Vamos entender a diferença entre cada um deles?
Então me acompanhe neste post até o final e confira comigo:
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O que é o Auxílio-Doença Acidentário?
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O que é o Auxílio-Acidente?
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Qual a diferença entre Auxílio-Doença Acidentário e Auxílio-Acidente?
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Auxílio-Doença Acidentário ou Auxílio: Qual você tem direito?
Com todas essas informações, você vai saber direitinho as principais diferenças entre Auxílio-Doença Acidentário e Auxílio-Acidente.
Vamos começar? Tenha uma boa leitura.
1. O que é o Auxílio-Doença Acidentário?
O auxílio-doença acidentário é um benefício pago pelo INSS quando o trabalhador sofre um acidente de trabalho ou adquire uma doença relacionada à sua atividade profissional.
Ele é parecido com o auxílio-doença comum, mas tem uma diferença muito importante:
O auxílio-doença acidentário está diretamente ligado a um problema de saúde que ocorreu ou foi agravado por conta do trabalho.
Vou mostrar por meio de um exemplo para ficar mais claro.
Exemplo do João
João trabalha em uma empresa e, durante o expediente, sofreu um acidente de trabalho.
Por conta desse acidente ele ficou incapacitado de continuar trabalhando.
Enquanto João estiver incapacitado de forma temporária, ele pode ter direito ao Auxílio-Doença Acidentário.
Um benefício pago pelo INSS para trabalhadores que sofrem acidentes no trabalho ou que desenvolvem doenças ligadas às suas funções.
Ficou mais claro com esse exemplo?
Veja que você pode ter direito ao auxílio-doença acidentário se a incapacidade para o trabalho foi resultado direto de um acidente de trabalho ou de uma doença ocupacional, isto é, aquela que você desenvolveu por conta das suas atividades no emprego.
Por falar em acidente de trabalho....
Situações que se equiparam a acidente de trabalho
Muitas vezes, quando falamos de acidentes de trabalho, as pessoas pensam apenas em quedas ou ferimentos que acontecem diretamente no ambiente de trabalho, como alguém que escorrega na fábrica ou sofre um corte com uma ferramenta.
No entanto, existem outras situações que também podem ser consideradas acidentes de trabalho e dar direito ao auxílio-doença acidentário, mesmo que elas não sejam tão óbvias.
Isto é, a lei equipara algumas situações a acidente de trabalho.
Saiba quais são:
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Acidente de trajeto: Se você sofrer um acidente no caminho de casa para o trabalho ou do trabalho para casa, isso também é considerado um acidente de trabalho. Por exemplo, imagine que você está indo trabalhar de ônibus, e o ônibus se envolve em um acidente que te machuca. Ou então, você está voltando para casa de moto e se envolve em uma colisão. Nesse caso, você pode solicitar o auxílio-doença acidentário, pois o trajeto faz parte da sua rotina de trabalho
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Doença ocupacional: A doença ocupacional é aquela que você desenvolve em decorrência das atividades que realiza no seu trabalho. Imagine que você trabalha em uma indústria onde é exposto a substâncias químicas e, ao longo do tempo, desenvolve uma doença respiratória. Mesmo que não tenha ocorrido um "acidente", essa doença é resultado direto das condições do seu trabalho, e por isso, é equiparada a um acidente de trabalho. Outro exemplo é quem trabalha digitando o dia inteiro e desenvolve problemas nos tendões das mãos, como a síndrome do túnel do carpo
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Doença do trabalho: Diferente da doença ocupacional, a doença do trabalho é causada pelas condições do ambiente de trabalho. Por exemplo, se você trabalha em um escritório onde não há ventilação adequada e desenvolve uma doença pulmonar por causa disso, essa condição pode ser considerada uma doença do trabalho, equiparada a um acidente. Ou, se você trabalha em um local muito barulhento e desenvolve perda auditiva, isso também pode ser classificado como doença do trabalho
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Ato de terceiros ou desconhecidos no ambiente de trabalho: Se você sofrer um acidente no trabalho por conta de um ato de uma pessoa que não trabalha com você, como um cliente ou fornecedor, isso também pode ser equiparado a um acidente de trabalho. Por exemplo, se você é agredido por um cliente enquanto estava realizando suas atividades a ponto de você não conseguir mais trabalhar o ato de terceiro pode ser considerado um acidente de trabalho
Essas são algumas situações que a lei equipara a acidente de trabalho.
E o fato é: Se você sofreu um acidente de trabalho ou desenvolveu uma doença ocupacional, você pode ter direito ao auxílio-doença acidentário.
2. O que é o Auxílio-Acidente?
O auxílio-acidente é um benefício previdenciário pago ao trabalhador que sofreu um acidente de qualquer natureza (não precisa ser só acidente de trabalho) e, como resultado, ficou com alguma sequela permanente que reduziu sua capacidade para o trabalho.
Mesmo que a pessoa consiga voltar ao trabalho, o auxílio-acidente serve como uma compensação pela limitação que a sequela causou.
Isso significa que, embora você ainda possa trabalhar, essa sequela limita, de alguma forma, o tipo ou o volume de atividades que você consegue realizar.
Por exemplo, se você trabalha como pedreiro e, após uma lesão no braço, não consegue mais levantar tanto peso como antes, mas ainda consegue exercer outras atividades dentro da sua profissão, você pode ter direito ao auxílio-acidente.
Quer mais alguns exemplos? Então é pra já!
Aqui vão mais alguns exemplos:
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Um trabalhador sofreu um acidente de trânsito e perdeu parcialmente os movimentos de uma perna
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Uma pessoa que, após uma doença, perdeu parte da visão e não consegue mais realizar certas tarefas com a mesma precisão
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Um trabalhador rural que sofreu um corte grave na mão e perdeu a mobilidade de alguns dedos, dificultando suas atividades
Guarde essa dica
O auxílio-acidente não afasta você do trabalho.
Você continua trabalhando, mas recebe o benefício como uma compensação financeira pela limitação permanente que a sequela deixou.
Feitos esses esclarecimentos…
3. Qual a diferença entre Auxílio-Doença Acidentário e Auxílio-Acidente?
É natural essa confusão.
E agora você vai ver que o auxílio-doença acidentário e o auxílio-acidente não são tão parecidos assim.
Ficou curioso para saber a diferença entre Auxílio-Doença Acidentário e Auxílio-Acidente?
Veja:
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Diferença 1: Quando você pode ter direito
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Diferença 2: Requisitos necessários
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Diferença 3: Período de afastamento
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Diferença 4: Finalidade do benefício
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Diferença 5: Valor recebido
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Diferença 6: Duração do benefício
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Diferença 7: Estabilidade no emprego
Vou explicar cada uma dessas diferenças.
Diferença 1: Quando você pode ter direito
Auxílio-Doença Acidentário
Você pode ter direito ao auxílio-doença acidentário quando sofre um acidente no trabalho ou desenvolve uma doença relacionada às atividades que exerce e, por causa disso, não consegue trabalhar por um tempo.
Portanto, no auxílio-doença acidentário a incapacidade é temporária.
Ou seja, você ficará afastado do trabalho por um tempo até se recuperar.
Auxílio-Acidente
O auxílio-acidente é pago para quem ficou com uma sequela permanente após um acidente ou doença que diminui a capacidade de trabalho.
Ou seja, a incapacidade é permanente, mas parcial, isto é, mesmo com a sequela, você pode continuar trabalhando.
Ah e tem mais um detalhe: Não é necessário que o acidente tenha ocorrido no trabalho, pode ser qualquer tipo de acidente, até mesmo fora do ambiente de trabalho.
Diferença 2: Requisitos necessários
Auxílio-Doença Acidentário
Se você sofreu um acidente de trabalho ou desenvolveu uma doença ocupacional, você pode ter direito a esse benefício.
Um ponto importante é que não existe um tempo mínimo de contribuição ao INSS exigido para receber o auxílio-doença acidentário.
Ou seja, mesmo que você tenha começado a trabalhar há pouco tempo, ainda assim pode ter direito, desde que a causa do problema de saúde seja relacionada ao trabalho.
Para receber o auxílio-doença acidentário, você precisará passar por uma perícia médica do INSS, onde o perito irá avaliar se o seu problema de saúde tem, de fato, relação com o trabalho e se ele impede você de continuar exercendo suas atividades.
Caso a perícia confirme, você vai receber o benefício enquanto estiver afastado e incapacitado para o trabalho.
Auxílio-Acidente
Existem alguns critérios importantes que devem ser atendidos para você ter direito ao auxílio-acidente:
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Ter qualidade de segurado: Isso significa que você precisa estar contribuindo para o INSS ou estar dentro do chamado "período de graça" (aquele tempo em que, mesmo sem estar contribuindo, você ainda mantém os direitos previdenciários).
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Comprovação de incapacidade parcial: A incapacidade precisa ser comprovada por meio de uma perícia médica do INSS. É nesse exame que o médico perito vai verificar se a sequela que você teve realmente limita, de forma parcial e permanente, suas atividades no trabalho
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Não precisa de carência: Diferente de outros benefícios, como a aposentadoria, para o auxílio-acidente não existe um tempo mínimo de contribuição. Ou seja, mesmo que você tenha começado a contribuir para o INSS há pouco tempo, se sofreu um acidente e ficou com sequela, pode ter direito ao benefício
Diferença 3: Período de afastamento
Auxílio-Doença Acidentário
Para ter direito ao benefício, a incapacidade precisa durar mais de 15 dias. Nos primeiros 15 dias, quem paga seu salário é a empresa.
Depois desse período, o INSS assume o pagamento do benefício
Auxílio-Acidente
Você não precisa estar afastado do trabalho para receber o auxílio-acidente.
Na verdade, ele é pago justamente para quem volta ao trabalho, mas tem uma limitação física ou mental causada pelo acidente ou doença.
Diferença 4: Finalidade do benefício
Auxílio-Doença Acidentário
A finalidade do auxílio-doença acidentário é ajudar você financeiramente enquanto está afastado, até que esteja recuperado para voltar ao trabalho.
Auxílio-Acidente
Enquanto que a finalidade do auxílio-acidente, basicamente é uma compensação financeira pela limitação causada pela sequela.
Mesmo que você consiga voltar ao trabalho, o INSS entende que essa sequela pode diminuir a sua produtividade ou até limitar as atividades que você pode fazer, e o benefício serve para equilibrar essa perda.
Diferença 5: Valor recebido
Auxílio-Doença Acidentário
O valor do auxílio-doença acidentário é calculado com base na sua média salarial, considerando as suas contribuições ao INSS.
Durante o período de afastamento, você recebe mensalmente esse valor até estar apto para voltar ao trabalho.
Auxílio-Acidente
O valor do auxílio-acidente é 50% do valor da sua média salarial.
Ou seja, é metade do que seria o valor do auxílio-doença. Esse valor é pago até que você se aposente, acumulando com o seu salário.
Diferença 6: Duração do benefício
Auxílio-doença acidentário
O benefício é pago enquanto você estiver afastado do trabalho, até que a perícia médica do INSS indique que você está apto para voltar ao trabalho.
Auxílio-acidente
O benefício é pago até você se aposentar.
Diferença 7: Estabilidade no emprego
Auxílio-Doença Acidentário
Uma coisa importante que o auxílio-doença acidentário garante é estabilidade no emprego por 12 meses após o seu retorno ao trabalho.
Ou seja, depois que você volta, a empresa não pode te demitir sem justa causa por um ano.
Auxílio-Acidente
Ao contrário do auxílio-doença acidentário, o auxílio-acidente não dá estabilidade no emprego.
Você pode continuar trabalhando, mas não terá a garantia de 12 meses de estabilidade ao voltar.
4. Auxílio-Doença Acidentário ou Auxílio-Acidente: Qual você tem direito?
Isso vai depender da sua situação.
Se você sofreu um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional e está temporariamente incapacitado, o auxílio-doença acidentário pode ser o benefício correto.
Por outro lado, se você ficou com uma sequela permanente, mas ainda pode trabalhar, o auxílio-acidente é o mais adequado.
E para te ajudar, eu criei uma tabela para você entender qual auxílio pode ter direito.
Critério
Auxílio-Doença Acidentário
Auxílio-Acidente
Quando é concedido
Quando o trabalhador sofre um acidente de trabalho ou desenvolve uma doença ocupacional, ficando temporariamente incapaz de trabalhar
Quando o trabalhador, após um acidente (de trabalho ou não), fica com uma sequela permanente que reduz a sua capacidade de trabalho, mas ainda pode trabalhar
Natureza da incapacidade
Temporária - o trabalhador precisa ficar afastado do trabalho até se recuperar
Permanente e parcial - o trabalhador pode continuar trabalhando, mas com limitações.
Necessidade de afastamento
Sim. O trabalhador deve estar afastado do trabalho para receber o benefício
Não. O trabalhador pode continuar trabalhando mesmo com a limitação causada pelo acidente
Valor do benefício
Corresponde a 100% da média salarial do trabalhador, calculada com base nas contribuições ao INSS
Corresponde a 50% da média salarial do trabalhador
Duração do benefício
Pago enquanto o trabalhador estiver afastado, até que se recupere e a perícia médica o considere apto para retornar ao trabalho
Pago até o trabalhador se aposentar
Estabilidade no emprego
Garante estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho (a empresa não pode demitir sem justa causa por 1 ano)
Não garante estabilidade no emprego
Situação de acidente fora do trabalho
Não se aplica. O acidente ou doença precisa ser relacionado ao trabalho
Aplica-se a qualquer acidente, inclusive fora do trabalho, desde que resulte em sequela permanente
Exemplo de situação
Um trabalhador sofre uma lesão grave no trabalho e precisa ficar afastado por 3 meses para se recuperar
Um trabalhador sofre um acidente de carro e perde parte da mobilidade, mas pode continuar trabalhando com limitações
Viu só que bacana?
De qualquer forma, o processo para conseguir esses benefícios pode ser cheio de detalhes e burocracia.
O mais importante é ter todos os documentos médicos e laudos em mãos, além de contar com o auxílio de um advogado previdenciário para te orientar e evitar erros que possam atrasar ou impedir a concessão do benefício.
Conclusão
Prontinho.
Você chegou ao final dessa leitura e viu as principais diferenças entre Auxílio-Doença Acidentário e Auxílio-Acidente.
E que na verdade, esses benefícios são pouco parecidos.
Aqui eu mostrei também uma tabela prática para você visualizar de forma mais clara todas as diferenças entre os dois auxílios tão comuns.
Agora que você sabe a resposta para Auxílio-Doença Acidentário e Auxílio-Acidente qual a diferença, é recomendado contar com a ajuda de especialistas em direito previdenciário para garantir os seus direitos junto ao INSS.
Bem, fico por aqui e espero ter ajudado.
Mas se você ficou com alguma dúvida é só deixar aqui nos comentários.
Leia também:
Auxílio- Acidente: Posso continuar trabalhando?
Quando posso requerer o auxílio-doença?
Auxílio- Acidente: Como saber se você tem direito ao benefício?
Até a próxima.
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