Auxílio- Acidente: Posso continuar trabalhando? - Taveira Advogados - Advocacia Previdenciária - Especialistas em INSS

Auxílio- Acidente: Posso continuar trabalhando?


Se você sofreu um acidente de trabalho e está recebendo o auxílio-acidente, pode estar se perguntando se é possível continuar trabalhando enquanto recebe esse benefício.

O auxílio - acidente, é um benefício concedido a trabalhadores que sofreram um acidente que reduziu sua capacidade para o trabalho.

Mas e agora, será que você pode retomar suas atividades profissionais?

A resposta você encontra nesse post que preparei para você!

Neste post você vai descobrir se pode continuar trabalhando, quando o benefício é cessado e muito mais.

Dá só uma olhada:

  1. Quais são os requisitos para receber o auxílio-acidente?

  2. Auxílio-acidente: Posso continuar trabalhando?

  3. Quando o auxílio-acidente pode ser cessado?

  4. Como encontrar um bom advogado previdenciário?

Legal né? Com tudo isso em mãos você vai entender direitinho se pode receber auxílio acidente e continuar trabalhando e ter os seus direitos na ponta da língua.

Aproveite o conteúdo e boa leitura.

1. Quais os requisitos para receber o auxílio-acidente?

O auxílio-acidente é uma espécie de indenização destinada aos trabalhadores que sofreram um acidente e que ficaram com sequelas permanentes.

No entanto, para ter direito ao benefício pago pelo INSS, é preciso cumprir alguns requisitos.

São eles:

  • Ter qualidade de segurado do INSS

  • Ter sofrido um acidente de qualquer natureza

  • Redução da capacidade para o trabalho

  • Existir um nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade para o trabalho

Não precisa se preocupar, vou explicar de forma simples cada um desses requisitos.

Ter qualidade de segurado do INSS

Ter qualidade de segurado significa estar coberto pelo sistema de Previdência Social.

Logo, tem qualidade de segurado as pessoas que contribuem regularmente para o INSS na data em que ocorreu o acidente.

Exemplo do João

João é eletricista e trabalha de carteira assinada em uma fábrica.

Em um dia de trabalho, ele sofreu um acidente que o deixou com uma lesão permanente na mão, o que dificulta seu trabalho como eletricista.

No momento do acidente, João estava com as contribuições do INSS.

Logo, João tem a qualidade de segurado e pode receber o auxílio-acidente.

E se a pessoa não estiver contribuindo para o INSS não terá direito ao auxílio-acidente?

A resposta é: Depende.

Embora a regra seja estar contribuindo para o INSS para ter direito ao benefício, existe um período que mesmo sem pagar a previdência, você pode receber o auxílio.

É o chamado período de graça. Isto é, o período em que o trabalhador mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuir para a Previdência.

Como funciona o período de graça?

O período de graça funciona assim:

  • 12 meses contados a partir do último mês em que houve o pagamento da contribuição ao INSS ou

  • + 12 meses nos casos de desemprego involuntário ou se possuir mais de 120 contribuições previdenciárias

Nessas condições, durante o período de graça, você pode ter direito ao auxílio.

Vamos a mais um exemplo?

Exemplo da Maria

Maria trabalhou por 3 anos em uma empresa.

Mas, ficou desempregada e parou de contribuir para o INSS.

Há 7 meses que a segurada não recolhe as contribuições previdenciárias.

E, voltando de uma entrevista de emprego, ao descer do ônibus, Maria caiu e quebrou os dois braços.

Maria teve complicações e ficou com um braço mais curto que o outro.

Como a Maria ainda está dentro do período de graça (menos de 12 meses desempregado sem contribuir para o INSS), mantém a qualidade de segurada e poderá solicitar o auxílio-acidente.

Deu pra entender direitinho? Se você ficou com alguma dúvida, pode deixar nos comentários que eu respondo.

Grave essa informação:

Para ter direito ao Auxílio-Acidente, é crucial que você tenha qualidade de segurado na época do acidente. Isso significa que, no momento em que você sofreu o acidente que causou a sequela, você deve estar contribuindo para o INSS ou dentro do período de graça.

Próximo requisito.

Ter sofrido um acidente de qualquer natureza

Outro requisito para você saber se tem direito ao benefício, é ter sofrido um acidente.

Isso inclui:

  • Acidente de trabalho

  • Doença ocupacional

  • Acidente de qualquer natureza não relacionado ao trabalho

Veja, portanto, que é preciso ter sofrido um acidente de qualquer natureza ou desencadear uma doença que tenha reduzido a sua capacidade para o trabalho.

Quer um novo exemplo?

Exemplo da Joana

Imagine que Joana é auxiliar de cozinha em uma indústria.

Durante suas férias, Joana sofreu um grave acidente de carro.

Joana se recuperou, mas teve que amputar a mão direita, sequela permanente que afetará a sua capacidade para o trabalho.

Embora o acidente não tenha tido relação com o trabalho, Joana terá direito ao auxílio-acidente.

Continuando...

Redução da capacidade para o trabalho

Outro requisito crucial para ter direito ao auxílio-acidente, é a redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho.

Lembra do exemplo que vimos agora pouco da Joana?

A trabalhadora teve que amputar a mão direita em razão do acidente sofrido.

Ela vai voltar a trabalhar, mas não será como antes, devido a sequela do acidente.

Ficou mais claro com esse exemplo agora? Espero que sim.

Existir um nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade para o trabalho

E por fim, para ter direito ao auxílio-acidente, é preciso que exista uma relação entre o acidente e a perda da capacidade para o trabalho.

Na prática, quer dizer que a diminuição da capacidade do segurado para o trabalho, seja uma sequela do acidente sofrido.

E quem irá avaliar o nexo causal será um perito do INSS.

Quer mais um exemplo de direito ao auxílio-acidente com o preenchimento de todos os requisitos necessários?

Exemplo do Pedro

Pedro é motorista de caminhão, contratado pela empresa "X".

Durante uma viagem a serviço da empresa, Pedro sofreu um acidente com o caminhão e ficou paraplégico.

Logo, Pedro terá direito ao auxílio, uma vez que preenche todos os requisitos:

  • Tem qualidade de segurado: Empregado com carteira assinada pela empresa "X"

  • Sofreu acidente de trabalho: Estava em viagem a serviço da empresa quando sofreu o acidente na estrada

  • Redução parcial: Paulo ficou paraplégico e não poderá voltar a trabalhar como antes

  • Redução permanente: Por conta da paraplegia, não poderá ter os seus movimentos das pernas de volta

  • Nexo causal entre o acidente a redução da capacidade para o trabalho: Foi comprovado por meio de perícia, que a paraplegia foi causada pelo acidente, o que reduziu a capacidade para o trabalho do segurado

Leia também: Auxílio- acidente: Como saber se tenho direito ao benefício?

Feitos esses esclarecimentos....

2. Auxílio- acidente: Posso continuar trabalhando?

Essa é uma dúvida muito comum dos clientes aqui em meu escritório.

O auxílio-acidente é um benefício do INSS devido ao segurado que sofreu um acidente e ficou com sequelas permanentes que diminuíram a sua capacidade para o trabalho.

Isso significa que você pode receber o auxílio-acidente e continuar trabalhando.

O objetivo do auxílio é compensar a perda parcial da capacidade para o trabalho devido ao acidente, mas não impede que você continue a exercer suas atividades, se for possível.

O auxílio-acidente é concedido exatamente para ajudar a compensar a redução na capacidade de trabalho causada pelo acidente.

Apesar de poder continuar trabalhando e receber o auxílio-acidente, existem algumas situações em que o benefício pode ser cessado.

Continue me acompanhando no próximo tópico.

3. Quando o auxílio - acidente pode ser cessado?

Pouca gente sabe, mas o auxílio-acidente pode ser cessado se existir mudanças nas condições de saúde do trabalhador, na capacidade para o trabalho ou em caso de alguma irregularidade.

Saiba em quais situações o auxílio-acidente pode ser cessado:

Recuperação completa da capacidade para o trabalho

Se, após o acidente, o trabalhador se recuperar completamente e a lesão não causar mais nenhuma redução na sua capacidade de trabalho, o auxílio-acidente pode ser cessado.

Isso significa que se a recuperação for total e não houver mais sequelas permanentes, o benefício não é mais necessário.

Retorno ao trabalho sem redução da capacidade para o trabalho

Se o trabalhador consegue retomar suas atividades profissionais sem sofrer nenhuma redução na capacidade de trabalho, o benefício pode ser cessado.

Isso pode ocorrer se a adaptação ao novo estado de saúde for bem-sucedida e o trabalhador puder desempenhar suas funções normalmente, mesmo que com alguma adaptação.

Alteração no diagnóstico médico

Se houver uma alteração significativa no diagnóstico médico que indique que a lesão não é mais considerada permanente ou que a redução na capacidade para o trabalho não é mais válida, o auxílio-acidente pode ser revisado e cessado.

Por exemplo, se novos exames mostram que a lesão não compromete mais a capacidade de trabalho como antes.

Recebimento de outro benefício

Se o trabalhador começar a receber outro benefício do INSS que substitui a renda, como o auxílio-doença acidentário (B 91), o auxílio-acidente pode ser cessado.

Isso porque o trabalhador não pode acumular benefícios que substituem a renda, e o INSS prioriza o benefício mais adequado para a situação atual do trabalhador.

Perda da qualidade de segurado

Se o trabalhador perder a qualidade de segurado, ou seja, se não estiver mais contribuindo para o INSS e não atender aos requisitos de segurado, o auxílio-acidente pode ser cessado.

A qualidade de segurado é crucial para a continuidade do benefício.

Falecimento do beneficiário

Se o beneficiário do auxílio-acidente falecer, o benefício será cessado imediatamente.

Nesse caso, o benefício não é mais necessário e é interrompido.

Fraude ou irregularidade

Se for constatado que houve fraude ou irregularidade na concessão do benefício, como fornecimento de informações falsas ou documentação falsificada, o auxílio-acidente pode ser cessado.

O INSS realiza auditorias e revisões para garantir que os benefícios sejam pagos de forma justa e correta.

Se o seu auxílio-acidente for cessado injustamente, o mais recomendado é buscar o auxílio de um bom advogado previdenciário, para analisar o seu caso de forma assertiva e garantir todos os seus direitos.

4. Como encontrar um bom advogado previdenciário?

Embora geralmente as pessoas prefiram contratar um advogado recomendado por um por um amigo que já contratou os serviços desse especialista.

No entanto, esse profissional nem sempre pode ser o mais indicado para o seu caso.

O ideal é que o advogado seja especialista em questões relacionadas a direito previdenciário.

E para te ajudar, eu listei algumas dicas, vem comigo.

1. Consulte o número da OAB do advogado

A primeira dica não poderia ser outra: Verificar se o advogado está inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

E para essa consulta você vai precisar de apenas uma informação: Nome completo do advogado.

Basta você acessar a página de consulta da OAB de sua região e pronto.

Em Goiás, por exemplo, a página para consulta é essa: Consulta de Inscritos.

Se o status do advogado constar "ativo" pode ficar tranquilo que o profissional está habilitado para cuidar de seus direitos.

Próxima dica.

2. Verificar a área de especialidade do advogado

É muito importante que o advogado seja especialista na área de direito previdenciário.

E fazer essa consulta é mais fácil do que você imagina. Basta:

Entrar no site do advogado ou escritório: Verificar no blog o conteúdo produzido, se ele publica artigos jurídicos sobre a área de seu interesse, em especial, questões relacionadas a auxílio-acidente.

E por fim....

3. Agendar uma consulta com o advogado antes de fechar contrato

O mais recomendado é agendar uma consulta com o advogado.

Assim você irá se sentir mais seguro e aproveitar o momento para esclarecer todas as dúvidas.

E o melhor: Essa consulta poderá ser online, por meio de WhatsApp, plataformas como o Zoom ou Google Meeting, dentre outros meios digitais.

Com todas essas dicas, você vai encontrar um bom advogado de sua confiança.

Bom, fico por aqui.

Conclusão

Você chegou ao final dessa leitura e viu que o auxílio-acidente é um benefício do INSS devido ao segurado que sofreu um acidente e ficou com sequelas permanentes que diminuíram a sua capacidade para o trabalho.

Na prática, significa que você pode receber o auxílio-acidente e continuar trabalhando.

Agora que você sabe a resposta para auxílio-acidente posso continuar trabalhando é recomendado contar com a ajuda de especialistas em direito previdenciário garantir os seus direitos junto ao INSS.

Viu só quantas informações incríveis?

Mas se você ficou com alguma dúvida é só deixar aqui nos comentários.

Leia também:

Auxílio-doença e auxíllio-acidente: Entenda a diferença.

Auxílio-doença: Como funciona e quem tem direito.

Até a próxima.

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