Auxílio- Acidente: Como saber se você tem direito ao benefício?
Muitas pessoas que sofrem um acidente de trabalho não sabem que podem ter direito ao auxílio-acidente.
Um benefício do INSS pago ao trabalhador que sofreu um acidente e ficou com algum tipo de sequela que reduziu a sua capacidade para o trabalho.
É o seu caso ou de algum familiar.
Então me acompanhe até o final desse post que aqui você vai encontrar todas as informações que precisa sobre Auxílio-Acidente como saber se você tem direito ao benefício.
Confira:
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O que é auxílio-acidente?
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Como saber se você tem direito ao auxílio-acidente?
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Quais requisitos necessários para ter direito ao auxílio-acidente?
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E os contribuintes individuais ou facultativos, tem direito ao auxílio-acidente?
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Qual o valor do auxílio-acidente?
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Quais documentos são necessários para requerer o auxílio-acidente?
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E se o auxílio-acidente for negado, o que fazer?
Legal né? Com tudo isso em mãos sobre auxílio acidente, você vai saber se tem direito ao benefício e todos os requisitos exigidos pela lei.
Aproveite o conteúdo e boa leitura.
1. O que é auxílio-acidente?
Antes de saber se você tem direito ao benefício, é preciso entender direitinho o que é auxílio-acidente.
O auxílio-acidente é um benefício do INSS devido ao segurado que sofreu um acidente e ficou com sequelas permanentes que diminuíram a sua capacidade para o trabalho.
Quando eu digo acidente, me refiro a acidente de qualquer natureza e não especificamente um acidente de trabalho.
Vou mostrar por meio de um exemplo para ficar mais claro.
Exemplo do José
José é serralheiro em uma fábrica de móveis.
E durante a execução de suas atividades, ao manusear uma serra elétrica, sofreu um corte na mão direita.
Por conta do grave acidente, José teve 4 dedos da mão amputados.
José ficou por um longo período em tratamento médico, mas ficou com sequelas permanentes que reduziram sua capacidade para o trabalho.
José é serralheiro em uma fábrica de móveis.
E durante a execução de suas atividades, ao manusear uma serra elétrica, sofreu um corte na mão direita.
Por conta do grave acidente, José teve 4 dedos da mão amputados.
José ficou por um longo período em tratamento médico, mas ficou com sequelas permanentes que reduziram sua capacidade para o trabalho.
Veja que José ficou com a sua capacidade reduzida para o trabalho, mas ainda consegue trabalhar, embora não como antes.
Logo, o trabalhador poderá ter direito ao auxílio-acidente, além do seu salário mensal.
Uma espécie de indenização pela redução da sua capacidade para o trabalho.
Deu pra entender direitinho?
2. Como saber se você tem direito ao auxílio-acidente?
Essa é uma das dúvidas mais comuns que recebo aqui em meu escritório.
Nem todos os trabalhadores que sofrem um acidente têm direito ao auxílio.
Para saber se você tem direito ao auxílio-acidente, é preciso verificar se você se enquadra em uma das categorias de trabalhadores abaixo:
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Empregado urbano
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Rural
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Doméstico
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Trabalhador avulso
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Segurado especial
Mas, para isso, ainda é necessário cumprir uma série de requisitos exigidos pela lei.
Quer saber quais? Então me acompanhe no próximo tópico.
3. Quais os requisitos necessários para ter direito ao auxílio-acidente?
Para você ter direito ao recebimento do auxílio-acidente, é preciso cumprir alguns requisitos legais.
São eles:
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Ter qualidade de segurado do INSS
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Ter sofrido um acidente de qualquer natureza
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Redução da capacidade para o trabalho
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Existir um nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade para o trabalho
Vou explicar de forma clara e simples cada um dos requisitos.
Ter qualidade de segurado do INSS
Ter qualidade de segurado significa estar coberto pelo sistema de Previdência Social.
Logo, tem qualidade de segurado as pessoas que contribuem regularmente para o INSS na data em que ocorreu o acidente.
Exemplo do Beto
Beto trabalha com carteira assinada em uma loja de calçados.
Ao repor o material de estoque, Beto caiu da escada, sofreu um acidente de trabalho e ficou com sequelas permanente.
Como Beto é um segurado do INSS, terá direito ao auxílio acidente.
E se a pessoa não estiver contribuindo para o INSS não terá direito ao auxílio-acidente?
A resposta é: Depende.
Embora a regra seja estar contribuindo para o INSS para ter direito ao benefício, existe um período que mesmo sem pagar a previdência, você pode receber o auxílio.
É o chamado período de graça. Isto é, o período em que o trabalhador mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuir para a Previdência.
Como funciona o período de graça?
O período de graça funciona assim:
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12 meses contados a partir do último mês em que houve o pagamento da contribuição ao INSS ou
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+ 12 meses nos casos de desemprego involuntário ou se possuir mais de 120 contribuições previdenciárias
Nessas condições, durante o período de graça, você pode ter direito ao auxílio.
Vamos a mais um exemplo?
Exemplo do Carlos
Carlos trabalhou por 8 anos em uma empresa.
Mas, ficou desempregado e parou de contribuir para o INSS.
Há 10 meses que o segurado não recolhe as contribuições previdenciárias.
E, voltando de uma entrevista de emprego, ao descer do ônibus, Carlos foi atropelado.
Carlos teve um esmagamento no pé e teve que amputar parte da perna.
Como o Carlos ainda está dentro do período de graça (menos de 12 meses desempregado sem contribuir para o INSS), mantém a qualidade de segurado e poderá solicitar o auxílio-acidente?
Ficou mais claro com esse exemplo? Espero que sim.
Grave essa informação:
Para ter direito ao Auxílio-Acidente, é crucial que você tenha qualidade de segurado na época do acidente. Isso significa que, no momento em que você sofreu o acidente que causou a sequela, você deve estar contribuindo para o INSS ou dentro do período de graça.
Próximo requisito.
Ter sofrido um acidente de qualquer natureza
Outro requisito para você saber se tem direito ao benefício, é ter sofrido um acidente.
Isso inclui:
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Acidente de trabalho
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Doença ocupacional
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Acidente de qualquer natureza não relacionado ao trabalho
Veja, portanto, que é preciso ter sofrido um acidente de qualquer natureza ou ter desencadeado uma doença que tenha reduzido a sua capacidade para o trabalho.
Quer um novo exemplo?
Imagine que Maria é auxiliar de cozinha em uma indústria.
Durante suas férias, Maria sofreu um grave acidente de carro. Maria se recuperou, mas teve um encurtamento da perna direita, que afetará a sua capacidade para o trabalho.
Logo, ainda que o acidente não tenha tido relação com o trabalho, Maria terá direito ao auxílio-acidente.
Continuando...
Redução da capacidade para o trabalho
Outro requisito crucial para saber se você tem direito ao benefício, é a redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho.
Lembra do exemplo que vimos agora pouco da Maria?
Pois bem. Maria teve um encurtamento da perna provocado pelo acidente.
Maria vai voltar a trabalhar, mas não será como antes, devido a sequela do acidente.
Deu pra entender direitinho?
Existir um nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade para o trabalho
E por fim, para ter direito ao auxílio-acidente, é preciso que exista uma relação entre o acidente e a perda da capacidade para o trabalho.
Na prática, significa que a diminuição da capacidade do segurado para o trabalho, seja uma sequela do acidente sofrido.
E quem irá avaliar o nexo causal será um perito do INSS.
Quer mais um exemplo de direito ao auxílio-acidente com o preenchimento de todos os requisitos necessários?
Exemplo do Paulo
Paulo é motorista de caminhão, contratado pela empresa "X". Durante uma viagem a serviço da empresa, Paulo sofreu um acidente com o caminhão e ficou paraplégico.
Logo, Paulo terá direito ao benefício, uma vez que preenche todos os requisitos:
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Tem qualidade de segurado: Empregado com carteira assinada pela empresa "X"
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Sofreu acidente de trabalho: Estava em viagem a serviço da empresa quando sofreu o acidente na estrada
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Redução parcial: Paulo ficou paraplégico e não poderá voltar a trabalhar como antes
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Redução permanente: Por conta da paraplegia, não poderá ter os seus movimentos das pernas de volta
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Nexo causal entre o acidente a redução da capacidade para o trabalho: Foi comprovado por meio de perícia, que a paraplegia foi causada pelo acidente, o que reduziu a capacidade para o trabalho do segurado
Ficou mais fácil de entender com esse novo exemplo?
4. E os contribuintes individuais ou facultativos, têm direito ao auxílio-acidente?
Infelizmente, os contribuintes individuais ou facultativos não têm direito ao benefício.
Embora o auxílio-acidente seja um benefício do INSS destinado aos trabalhadores que sofreram um acidente e ficaram com sequelas que reduziram sua capacidade para o trabalho, infelizmente, o contribuinte individual não tem direito ao auxílio-acidente.
No entanto, existe um, Projeto de Lei nº 1843/2023, em trâmite para a garantia do auxílio-acidente aos segurados individuais.
E se esse projeto for aprovado, traremos essa novidade em primeiríssima mão para você aqui em nosso blog, então fique atento.
A boa notícia, é que existem outros benefícios previdenciários que o contribuinte individual pode ter direito, dentre eles: Auxílio- doença; aposentadoria por invalidez (Benefício por Incapacidade Permanente); auxílio-reclusão e pensão por morte.
5. Qual o valor do auxílio-acidente?
O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% sobre a média de todos os salários de contribuição do segurado.
Vou explicar por meio de um novo exemplo.
Exemplo da Antônia
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Média de todos os salários: R$1.800,00
Temos:
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R$1.800,00 (média de todos os salários) X 50% = R$706,00.
Logo, o valor do auxílio-acidente de Antônia será de R$900,00.
O auxílio tem início a partir da data de entrada do requerimento administrativo.
E não é só isso.
O auxílio-acidente poderá ser cumulado com salário e deverá ser pago até a data de aposentadoria do trabalhador.
6. Quais documentos são necessários para requerer o auxílio-acidente?
Para requerer o auxílio-acidente, você vai precisar ter alguns documentos em mãos.
Confira a papelada indispensável:
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Documento de identificação oficial com foto: RG, CNH ou passaporte
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CPF
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CTPS: Para comprovar o vínculo e o tempo de contribuição
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Número do PIS/PASEP
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Comprovante de residência: Deve ser atualizado há pelo menos 3 meses, e pode ser por exemplo uma conta de água, luz, internet
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Documentos médicos: Laudos, atestados, exames e relatórios médicos que comprovem a lesão, data do acidente, relação com o trabalho e extensão das sequelas do acidente ou doença ocupacional
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CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho): Documento obrigatório nos casos de acidente de trabalho
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Boletim de Ocorrência: Documento obrigatório para os casos de acidente de trânsito
O ideal é buscar o auxílio de um advogado de sua confiança, para que analise seu caso de forma assertiva antes de requerer o auxílio previdenciário, combinado?
7. E se o auxílio-acidente for negado, o que fazer?
Eu entendo que é frustrante, mas a boa notícia é que tem como recorrer.
Antes de tudo, o mais recomendado é buscar o auxílio de um bom advogado previdenciário, já que você terá três alternativas:
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Entrar com Recurso Administrativo
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Recorrer à Justiça
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Fazer um novo requerimento junto ao INSS
O seu advogado de confiança irá analisar o seu caso de forma assertiva para encontrar a melhor alternativa.
Vou explicar cada uma delas. Me acompanhe.
Entrar com Recurso Administrativo
Uma alternativa é entrar com um Recurso Administrativo diretamente no INSS.
Mas, atenção ao prazo!
Você tem apenas 30 dias para entrar com recurso administrativo, contados a partir da data de indeferimento do auxílio-acidente.
Isso significa que desde o dia em que você recebeu a carta de concessão, tem só 01 mês para entrar com recurso.
Exemplo da Márcia
Data de Recebimento da Carta com a negativa do BPC LOAS
16.04.2026
Prazo para entrar com Recurso Administrativo no INSS
15.06.2024
Como vai funcionar o Recurso Administrativo?
No Recurso, você vai precisar pedir uma nova avaliação do benefício que foi negado.
Não se preocupe, porque não é o mesmo servidor do INSS que indeferiu o seu pedido anteriormente que vai julgá-lo novamente.
Mas já adianto que o processo é demorado.
A partir do protocolo do recurso administrativo, o INSS tem até 85 dias para julgar o pedido.
E além desse tempo todo de espera, o pedido pode ser indeferido mais uma vez!
Nesse caso, você tem outra alternativa: entrar com ação judicial.
Recorrer à Justiça
Outra alternativa é recorrer à Justiça.
Na via judicial, o juiz vai fazer uma análise mais profunda do seu caso, diferentemente do que ocorre na via administrativa.
E mesmo que exista alguma divergência nos critérios para concessão do auxílio-acidente, dependendo do caso, o seu pedido poderá ser deferido.
Logo, se o juiz entender que você tem direito ao BPC LOAS, o INSS tem a obrigação de efetuar o pagamento do valor retroativo desde a sua decisão inicial de indeferimento do auxílio-acidente.
Na prática, isso significa que você tem direito ao recebimento do benefício retroativo desde o momento da solicitação e que o mesmo foi negado!
Nada mais justo, na minha opinião.
Fazer um novo requerimento junto ao INSS
Se você não quiser recorrer da decisão ou entrar com uma ação na Justiça, você pode entrar com um novo requerimento junto ao INSS.
Contar com o auxílio de um advogado previdenciário poderá fazer toda a diferença na hora da concessão do auxílio-acidente.
Como você viu, a lei exige uma porção de requisitos, que na maioria das vezes são desconhecidos pelo requerente.
Apenas um advogado previdenciário, que estudou anos e se aprofundou na legislação previdenciária, tem a expertise para lidar com casos parecidos com o seu e encontrar a melhor solução para que o seu auxílio-acidente seja deferido o mais rápido possível.
Conclusão
Você chegou ao final dessa leitura e viu que o auxílio-acidente é um benefício do INSS pago ao trabalhador que sofreu um acidente e ficou com algum tipo de sequela que reduziu a sua capacidade para o trabalho.
Mas, para isso, é preciso atender a uma série de requisitos exigidos por lei, dentre eles: Ter qualidade de segurado e nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade para o trabalho.
Agora que você sabe a resposta para auxílio-acidente como saber se você tem direito ao benefício é recomendado contar com a ajuda de especialistas em direito previdenciário garantir os seus direitos junto ao INSS.
É ou não é um post completinho?
Bem, fico por aqui e espero ter ajudado.
Mas se você ficou com alguma dúvida é só deixar aqui nos comentários.
Leia também:
Auxílio-Doença e Auxílio- Acidente: Entenda a diferença.
Auxílio-Doença: Como funciona e quem tem direito.
Até a próxima.
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