Aposentadoria por invalidez no valor integral: quem tem direito - Taveira Advogados - Especialistas em INSS e Direito da Saúde

Aposentadoria por invalidez no valor integral: quem tem direito


A aposentadoria por invalidez no valor integral é direito daqueles beneficiários do INSS que possuem incapacidade para o trabalho de caráter permanente.

Ela pode ser aplicada a qualquer trabalho, independente da sua profissão. Portanto, é um benefício solicitado por muitas pessoas.

No entanto, esse benefício passou por grandes mudanças em 2019 com a Reforma da Previdência, inclusive quanto ao seu nome, tendo passado a se chamar aposentadoria por incapacidade permanente.

Sendo assim, entender as novas regras e como a sua situação se aplica às normas é fundamental. Portanto, confira no conteúdo a seguir quem tem direito à aposentadoria por invalidez no valor integral, como funciona e como requisitar o benefício. Acompanhe até o final!

O que é a aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a segurados que, por doença ou acidente, forem considerados incapazes para o trabalho.

Essa incapacidade pode se dar de forma permanente e não passível de reabilitação para o exercício de outra atividade que lhes garanta o sustento.

E para comprovar a incapacidade permanente, é preciso realizar a perícia médica do INSS ao entrar com o pedido do benefício.

Quem tem direito a se aposentar por incapacidade permanente

Para ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente, o segurado deve cumprir os seguintes requisitos:

  1. Ter qualidade de segurado, ou seja, estar em dia com as contribuições previdenciárias ou se enquadrar em alguma das situações previstas em lei para manter essa qualidade.

  2. Comprovar, por meio de laudos e exames médicos, a incapacidade permanente para o trabalho habitual.

  3. Não ser passível de reabilitação para o exercício de outra atividade que lhe garanta o sustento.

Caso o segurado seja considerado apto para o trabalho em outra função, ele pode ser encaminhado para programas de reabilitação profissional. O objetivo é que o trabalhador desenvolva habilidades para o desempenho de uma atividade remunerada compatível com suas capacidades.

Aposentadoria por invalidez para servidor público: quem tem direito

Para ter direito à aposentadoria por invalidez no valor integral, os servidores públicos, de modo geral, precisam preencher os seguintes requisitos:

  1. Comprovar a incapacidade permanente para o trabalho por meio de avaliação médica oficial.

  2. Estar sujeito ao Regime Jurídico Único ou outro regime previdenciário específico para servidores públicos.

  3. Cumprir os critérios de tempo de contribuição ou de serviço público estabelecidos pela legislação vigente para aquele regime específico.

É fundamental que o servidor público verifique as normas e legislações aplicáveis ao seu órgão de origem ou ente federativo.

Dessa forma, é possível entender os critérios e os procedimentos necessários para ter acesso à aposentadoria por invalidez.

Qual a diferença entre o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez

O auxílio-doença é destinado a casos em que há a expectativa de recuperação e retorno ao trabalho.

Já a aposentadoria por invalidez é concedida quando não há possibilidade de reabilitação do segurado para o trabalho.

Portanto, a principal diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez é a natureza temporária do auxílio-doença em comparação com a natureza permanente da aposentadoria por invalidez.

Como comprovar a incapacidade permanente

Para comprovar a incapacidade permanente para o trabalho e ter direito à aposentadoria por invalidez no valor integral, é necessário passar por uma avaliação médica do INSS.

Essa avaliação é realizada por peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Durante a avaliação, o segurado deve apresentar todos os documentos médicos relevantes, como:

  • laudos;

  • exames;

  • relatórios;

  • outros registros que atestem a gravidade e a permanência da sua condição de saúde.

Além disso, é importante demonstrar a incapacidade de se reabilitar para o exercício de outra atividade que lhe garanta subsistência.

O perito avaliará a incapacidade considerando a natureza da doença ou lesão, o histórico médico, os tratamentos realizados e a possibilidade de recuperação.

É preciso também apresentar uma documentação detalhada e atualizada em conjunto com um quadro clínico bem fundamentado. Esses pontos são essenciais para comprovar a incapacidade permanente e, como consequência, ter o benefício previdenciário aprovado.

Quais os principais requisitos para solicitar a aposentadoria por invalidez

Para solicitar a aposentadoria por invalidez no valor integral junto ao INSS, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

Incapacidade permanente

É preciso comprovar, por meio de perícia médica realizada pelo próprio INSS, a incapacidade permanente para o trabalho habitual, sem possibilidade de reabilitação para outra atividade que garanta o sustento.

Carência

A carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o segurado tenha direito ao benefício.

No caso da aposentadoria por invalidez, são necessárias pelo menos 12 contribuições mensais, exceto nos casos de acidentes de qualquer natureza, que dispensam essa carência.

Qualidade de segurado

O solicitante deve manter a qualidade de segurado, ou seja, estar em dia com as contribuições previdenciárias. É possível também estar no período de graça (que é uma proteção temporária, em caso de desemprego) que acontece em alguns casos específicos.

Ainda com relação à carência, alguns segurados como os que desenvolveram doenças ocupacionais ou sofreram acidentes de trabalho são dispensados de cumprir a carência.

Como funciona o cálculo da aposentadoria por invalidez

Antes da Reforma da Previdência, todas as formas de aposentadoria por incapacidade garantiam o recebimento do valor integral.

Ainda não importava a causa que levou à incapacidade permanente, seja por acidente, doença ocupacional ou doença comum.

É importante considerar a data em que a incapacidade foi constatada. Se a constatação ocorreu até 13 de novembro de 2019, o beneficiário terá direito a uma aposentadoria integral, sem distinção do motivo que levou à sua incapacidade.

Assim, o cálculo do valor da aposentadoria por invalidez era fundamentado na totalidade da remuneração a partir de julho de 1994 até a data de constatação da incapacidade, permitindo a exclusão, no cálculo, das 20% contribuições de menor valor.

Por esse motivo, o montante da aposentadoria por invalidez correspondia à média dos 80% dos salários mais elevados.

De maneira geral, as aposentadorias por invalidez com base nos direitos adquiridos antes da Reforma Previdenciária tendiam a ter valores mais elevados.

Valor da aposentadoria por invalidez após auxílio-doença

Após a Reforma da Previdência, o montante da aposentadoria por invalidez passa a depender da origem específica da incapacidade do trabalhador.

Se a incapacidade for decorrente de uma doença relacionada ao trabalho ou de um acidente de trabalho, o benefício concedido será classificado como aposentadoria por incapacidade permanente acidentária.

Por outro lado, se o afastamento resultar de uma doença comum, mesmo que grave, ou de acidentes que não sejam relacionados ao trabalho, o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente será considerado previdenciário.

Neste caso, a legislação estabelece cálculos distintos para esses dois tipos de benefícios.

Quem tem direito à aposentadoria por invalidez no valor integral

Como adiantamos, após a Reforma da Previdência em 2019, mudanças foram implementadas no cálculo da aposentadoria por invalidez.

Agora, o benefício é calculado a partir de 60% da média salarial, com um acréscimo de 2% para cada ano além de quinze anos de contribuição.

No entanto, existem duas circunstâncias em que é possível garantir a aposentadoria por invalidez integral (100% da média salarial).

  1. Quando o indivíduo comprova que a sua incapacidade permanente está diretamente relacionada ao seu trabalho (como um acidente de trabalho ou doença ocupacional).

  2. Quando é comprovado que a Data do Início da Incapacidade (DII) ocorreu antes de 13 de novembro de 2019, data da aprovação da reforma da previdência.

Para os demais casos, com as novas regras, o cálculo do valor do benefício é feito com base na média de todas as contribuições realizadas desde julho de 1994 até a data do início do benefício.

Assim, se aplica a regra de 60% dessa média, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos, no caso dos homens, e 15 anos, no caso das mulheres.

Por exemplo, se um homem tiver 30 anos de contribuição, ele receberá 100% do valor do benefício, pois são 10 anos a mais do que os 20 anos mínimos exigidos.

Já uma mulher com 25 anos de contribuição receberá 70% do valor do benefício, pois são apenas 5 anos a mais do que os 15 anos mínimos exigidos.

É importante destacar que, mesmo que o segurado tenha direito a 100% do valor do benefício, ele estará sujeito ao teto da previdência social, ou seja, ao valor máximo estabelecido pela legislação, que em 2024 é de R$ 7.786,02.

Agora que você sabe a resposta para quem tem direito à aposentadoria por invalidez no valor integral, é recomendado contar com a ajuda de especialistas em direito previdenciário para ajudar nos cálculos e garantir o maior valor de benefício junto ao INSS.

Caso você tenha recebido uma negativa do INSS para ter acesso ao benefício ou não esteja recebendo o valor correto, é indicado recorrer a um advogado especialista para questionar essa negativa ou solicitar a revisão do benefício.

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