A empresa pode cancelar o plano de saúde de funcionário afastado pelo INSS? - Taveira Advogados - Advocacia Previdenciária - Especialistas em INSS

A empresa pode cancelar o plano de saúde de funcionário afastado pelo INSS?


O afastamento pelo INSS gera muitas dúvidas para o trabalhador, principalmente em relação aos benefícios concedidos pela empresa.

Uma das principais preocupações é: A empresa pode cancelar o plano de saúde do funcionário afastado?

A resposta não é simples, pois depende de diversos fatores, como o contrato de trabalho, o tipo de plano oferecido e a convenção coletiva da categoria.

Neste artigo, como advogada especialista, eu vou esclarecer seus direitos e explicar o que fazer caso o plano de saúde seja cancelado durante o afastamento.

Dá só uma olhada:

  1. O que acontece com o plano de saúde durante o afastamento pelo INSS?

  2. Quando a empresa pode cancelar o plano de saúde do trabalhador afastado?

  3. Quando o cancelamento do plano de saúde de funcionário afastado pelo INSS é ilegal?

  4. Exemplo do João: Afastado pelo INSS e plano de saúde cancelado.

  5. O que fazer se o plano de saúde foi cancelado de forma ilegal?

  6. Documentos necessários para entrar com uma Ação na Justiça contra a empresa pelo cancelamento ilegal do plano de saúde.

  7. Quais são os direitos do funcionário ao vencer a Ação contra a empresa pelo cancelamento ilegal do plano de saúde?

Buscar orientação de um advogado previdenciário pode ser essencial para garantir seus direitos e evitar prejuízos à sua saúde.

Vamos nessa?

1. O que acontece com o plano de saúde durante o afastamento pelo INSS?

Quando um trabalhador se afasta do emprego por motivo de doença ou acidente, ele passa a receber o benefício do INSS e deixa de exercer suas atividades na empresa.

No entanto, o vínculo empregatício pode continuar ativo, o que gera dúvidas sobre a continuidade do plano de saúde.

Pois bem.

O afastamento pelo INSS não rompe automaticamente o contrato de trabalho, apenas suspende algumas obrigações do empregador, como o pagamento do salário.

A regra geral é que, enquanto houver vínculo empregatício, o plano de saúde deve ser mantido.

No entanto, existem situações previstas em Lei em que a empresa pode cancelar esse benefício.

Vamos entender isso melhor?

2. Quando a empresa pode cancelar o plano de saúde do trabalhador afastado?

Como vimos há pouco, a regra geral é que a empresa não é obrigada a manter o plano de saúde do funcionário afastado, a menos que exista previsão no contrato de trabalho ou na convenção coletiva.

Veja quando a empresa pode cancelar o plano de saúde do trabalhador afastado pelo INSS:

1. Plano de saúde como benefício opcional

Se a empresa oferece o plano de saúde como um benefício opcional, sem que haja obrigatoriedade em contrato ou convenção coletiva, ela pode cancelar o benefício durante o afastamento.

2. Plano de saúde com coparticipação ou desconto em folha

Se o plano de saúde do trabalhador exigir coparticipação ou desconto em folha, a empresa pode argumentar que não há como continuar cobrando a parcela do funcionário e, por isso, pode cancelar o benefício.

No entanto, o trabalhador pode tentar negociar com a empresa para continuar no plano, assumindo integralmente o valor da mensalidade.

3. Convenção Coletiva ou Contrato de Trabalho prevendo a manutenção do plano

Se houver cláusula na convenção coletiva ou no contrato de trabalho determinando a manutenção do plano de saúde durante o afastamento, a empresa não pode cancelar o benefício.

Nesse caso, qualquer cancelamento pode ser questionado na Justiça do Trabalho.

4. Afastamento por doença ocupacional ou acidente de trabalho

Se o afastamento ocorreu devido a uma doença ocupacional ou um acidente de trabalho, há maior proteção ao trabalhador.

E é justamente aí que está o "X" da questão.

Muitas empresas entendem que, como o funcionário está afastado e não há desconto em folha, o plano de saúde pode ser cancelado.

3. Quando o cancelamento do plano de saúde de funcionário afastado pelo INSS é ilegal?

Existem situações em que a empresa não pode cancelar o plano de saúde do funcionário afastado.

Veja os principais casos:

1. O contrato de trabalho ou a convenção coletiva garantem a continuidade do plano

Se o seu contrato de trabalho ou a convenção coletiva da sua categoria determina que o plano de saúde deve ser mantido mesmo durante o afastamento, o cancelamento pode ser ILEGAL.

Por isso, é essencial verificar esses documentos antes de aceitar o cancelamento sem questionar.

2. O afastamento ocorreu por acidente de trabalho ou doença ocupacional

Se o afastamento foi causado por um acidente de trabalho ou uma doença relacionada ao serviço, a empresa pode ser obrigada a manter o plano de saúde.

Isso ocorre porque, nesses casos, o vínculo empregatício permanece protegido por lei, garantindo ao trabalhador alguns direitos adicionais.

3. O plano de saúde é um benefício concedido como parte da remuneração

Se a empresa oferece o plano de saúde como um benefício obrigatório, ou seja, um direito adquirido do trabalhador, o cancelamento pode ser considerado uma alteração prejudicial no contrato de trabalho.

Isso pode ser entendido como uma prática ilegal, sujeita a contestação na Justiça.

4. O trabalhador quer continuar no plano e assumir os custos

Se o plano de saúde da empresa permite que o trabalhador afastado continue no plano assumindo integralmente os custos, a empresa não pode impedir essa opção.

Caso a empresa se recuse a permitir a continuidade dessa forma, pode haver irregularidade na decisão.

Se seu caso se encaixa em alguma dessas situações, o cancelamento foi ILEGAL!

Para ajudar a entender essa situação, eu vou mostrar um exemplo prático de um caso em que o cancelamento foi considerado ilegal.

4. Exemplo do João: Afastado pelo INSS e plano de saúde cancelado

João trabalhava há cinco anos em uma empresa do setor de logística.

Como parte do contrato de trabalho, a empresa oferecia plano de saúde coletivo para todos os funcionários, sem qualquer custo adicional para eles.

Certo dia, João sofreu um acidente de trabalho e precisou se afastar para tratamento.

Ele deu entrada no auxílio-doença acidentário (espécie B91) e começou a receber o benefício do INSS.

Durante esse período, continuou precisando de acompanhamento médico e fisioterapia.

No entanto, dois meses após o afastamento, João recebeu uma notificação da operadora de saúde informando que seu plano havia sido cancelado.

Ao entrar em contato com o RH da empresa, foi informado de que, como estava afastado, não fazia mais parte do quadro ativo de funcionários e, por isso, perdeu o direito ao plano.

O que estava errado nesse cancelamento?

João ficou preocupado e decidiu buscar orientação de um advogado previdenciário.

Ao analisar o caso o especialista identificou três problemas principais que tornavam o cancelamento ilegal:

Acidente de trabalho garante estabilidade

Como João sofreu um acidente de trabalho, ele tinha direito à estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno.

Além disso, o contrato de trabalho não foi encerrado, apenas suspenso durante o afastamento. Isso significa que seus direitos, incluindo o plano de saúde, deveriam ser mantidos.

Contrato de trabalho previa o plano de saúde como benefício fixo

O contrato de João estabelecia que a empresa oferecia o plano de saúde como parte do pacote de benefícios.

Como não havia nenhuma cláusula dizendo que o plano seria cancelado em caso de afastamento, a empresa não poderia simplesmente interromper o benefício.

Convenção coletiva da categoria garantia a manutenção do plano

No caso de João, a convenção coletiva dos trabalhadores do setor de logística determinava que o plano de saúde deveria ser mantido durante afastamentos pelo INSS.

Ao ignorar essa regra, a empresa descumpriu um acordo coletivo, o que reforçou a ilegalidade do cancelamento.

O caso de João mostra que o cancelamento do plano de saúde de um funcionário afastado pelo INSS pode ser ilegal em muitas situações.

Se o afastamento foi por acidente de trabalho, se a convenção coletiva garante a manutenção do benefício ou se o plano é um direito garantido no contrato de trabalho, a empresa não pode cancelar o plano de saúde.

E se o cancelamento do plano de saúde foi ilegal?

5. O que fazer se o plano de saúde foi cancelado de forma ilegal?

Se você está afastado pelo INSS e descobriu que a empresa cancelou seu plano de saúde, é normal sentir preocupação.

O primeiro passo é buscar auxílio de um advogado previdenciário para analisar se o cancelamento foi ilegal e entrar com uma ação na Justiça para exigir a reativação do plano.

E não é só isso.

Na Justiça, o advogado poderá exigir:

  • Reativação imediata do plano de saúde: Garantir que você tenha cobertura médica durante o afastamento

  • Indenização por danos morais: Caso tenha ficado sem atendimento médico essencial

  • Ressarcimento de despesas médicas: Se precisou pagar consultas, exames ou tratamentos enquanto estava sem plano.

  • Multa por descumprimento da convenção coletiva: Se houver previsão de penalidade para a empresa

Mas, para isso, você vai precisar apresentar documentos que comprovem o vínculo com a empresa, o afastamento pelo INSS e o cancelamento do plano de saúde.

6. Documentos necessários para entrar com uma Ação na Justiça contra a empresa pelo cancelamento ilegal do plano de saúde

Confira os documentos que você vai precisar:

Documentos pessoais

O primeiro passo para entrar com uma ação é reunir seus documentos básicos de identificação.

Esses documentos são essenciais para a abertura do processo:

  • RG: Ou outro documento de identificação oficial com foto, como por exemplo a CNH

  • CPF

  • Comprovante de residência atualizado há pelo menos 3 meses: Pode ser uma conta de água, luz, telefone, dentre outras

Se houver dependentes prejudicados pelo cancelamento do plano, também é necessário apresentar os documentos deles.

Carteira de Trabalho e Contrato de Trabalho

A Carteira de Trabalho (CTPS) e o contrato de trabalho são fundamentais para comprovar que você era funcionário da empresa e tinha direito ao plano de saúde.

Na CTPS, devem constar:

  • A página com seus dados pessoais

  • A página onde consta a contratação pela empresa

  • A página onde constam possíveis alterações salariais

Se a empresa não anotou corretamente as informações na carteira, o contrato de trabalho e os holerites também servem como prova do vínculo empregatício.

Comprovantes do afastamento pelo INSS

Para demonstrar que estava afastado e recebendo benefício previdenciário, é necessário apresentar documentos como:

  • Carta de concessão do benefício do INSS

  • Extrato de pagamento do benefício previdenciário

  • Atestados ou laudos médicos que comprovem a necessidade do afastamento

Esses documentos são importantes porque mostram que, durante o afastamento, a empresa não poderia simplesmente cancelar seu plano de saúde sem justificativa legal.

Comprovantes do plano de saúde

É essencial apresentar provas de que você tinha direito ao plano de saúde e que ele foi cancelado pela empresa de forma indevida.

Os documentos incluem:

  • Cópia do contrato do plano de saúde oferecido pela empresa

  • Cartão do plano de saúde

  • Comprovantes de pagamento do plano: Caso houvesse coparticipação

  • Declaração ou e-mails da empresa informando o cancelamento

Caso você tenha sido pego de surpresa ao tentar usar o plano e descobrir que foi cancelado, protocolos de atendimento da operadora de saúde também podem ser úteis.

Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo de Trabalho

Se sua categoria tem um sindicato e há uma convenção coletiva que garante a manutenção do plano de saúde durante o afastamento, esse documento será fundamental para fortalecer a ação.

Você pode obter essa convenção diretamente com o sindicato da sua categoria.

Comprovantes de gastos médicos

Se você ficou sem plano de saúde e precisou pagar consultas, exames ou internações com recursos próprios, guarde todos os recibos e notas fiscais.

Esses documentos podem servir para pedir ressarcimento dos valores pagos na ação judicial.

?Anotou tudo aí?

Os documentos são fundamentais para comprovar que o cancelamento foi ilegal.

O seu advogado de confiança irá analisar o seu caso de forma assertiva, para apresentar todas as provas necessárias na Justiça.

7. Quais são os direitos do funcionário ao vencer a Ação contra a empresa pelo cancelamento ilegal do plano de saúde?

Se a Justiça reconhecer que a empresa cancelou ilegalmente o seu plano de saúde durante o afastamento pelo INSS, você terá direito a diversas reparações.

Esses direitos vão desde a reativação do plano até o pagamento de indenizações por danos sofridos.

Vamos conhecer cada um desses direitos?

1. Reativação do plano de saúde

A principal consequência de uma decisão favorável ao trabalhador é a reativação imediata do plano de saúde.

Se o plano foi cancelado ilegalmente, a Justiça pode determinar que:

  • O plano seja reativado com as mesmas condições de antes do cancelamento

  • Não haja novas carências para utilização dos serviços médicos

  • Dependentes também tenham seu acesso restabelecido

Caso a empresa tenha mudado de operadora de saúde, o novo plano deverá oferecer cobertura equivalente ao anterior.

2. Reembolso de despesas médicas

Se você precisou pagar consultas, exames ou procedimentos médicos porque estava sem o plano, pode solicitar na ação o reembolso integral desses gastos.

Para isso, é essencial apresentar comprovantes de pagamento, notas fiscais e recibos médicos.

3. Indenização por danos morais

O cancelamento do plano de saúde pode causar grande sofrimento ao trabalhador e sua família, especialmente quando há necessidade contínua de tratamento médico.

Os tribunais costumam conceder indenização por danos morais em casos como:

  • Cancelamento durante tratamento médico ou internação

  • Agravamento da doença por falta de assistência

  • Situação de angústia e aflição pelo cancelamento indevido

O valor da indenização varia conforme o caso, mas pode ser significativo caso fique comprovado que a empresa agiu de forma abusiva.

4. Multas e outras penalidades para a empresa

Se a empresa descumprir uma convenção coletiva ou contrato que garanta a manutenção do plano, poderá ser condenada ao pagamento de multa por descumprimento.

Além disso, a Justiça do Trabalho pode aplicar outras penalidades, como:

  • Multas trabalhistas

  • Inscrição da empresa em cadastros de empregadores infratores

  • Obrigações de não repetir a prática com outros funcionários

5. Manutenção do plano de saúde após o fim do contrato de trabalho

Se, após a reativação do plano, o contrato de trabalho for encerrado, você pode ter direito a continuar no plano empresarial por um período determinado, desde que:

  • Tenha contribuído com parte do pagamento do plano enquanto estava empregado

  • Assuma o pagamento integral da mensalidade após o desligamento

Esse direito está garantido pelo artigo 30 da Lei nº 9.656/1998 e vale para demissões sem justa causa.

Viu só quantos direitos você tem garantido pela Justiça?

Mas, para tanto, é crucial contar com o auxílio de um bom advogado previdenciário.

Conclusão

Você chegou ao final da leitura e viu que a empresa não pode cancelar o plano de saúde afastado pelo INSS de forma arbitrária.

O que a lei determina é que a manutenção do plano depende do tipo de contrato firmado entre empresa e operadora, além das regras estabelecidas em convenções coletivas e no contrato de trabalho.

Logo, a empresa não pode cancelar o plano de saúde de funcionário afastado pelo INSS nas seguintes situações:

  • Se houver previsão em acordo ou convenção coletiva garantindo a manutenção do benefício durante o afastamento

  • Se o plano for parcialmente custeado pelo trabalhador e ele quiser manter o benefício

  • Se o afastamento for temporário e ainda houver vínculo empregatício

Agora que você sabe a resposta para empresa pode cancelar o plano de saúde de funcionário afastado pelo INSS é recomendado contar com a ajuda de especialistas em direito da saúde garantir os seus direitos e se necessário, recorrer à Justiça.

Viu só quantas informações incríveis?

E se você ficou com alguma dúvida é só deixar aqui nos comentários.

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Até a próxima.

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