A empresa pode cancelar o plano de saúde de funcionário afastado pelo INSS?
O afastamento pelo INSS gera muitas dúvidas para o trabalhador, principalmente em relação aos benefícios concedidos pela empresa.
Uma das principais preocupações é: A empresa pode cancelar o plano de saúde do funcionário afastado?
A resposta não é simples, pois depende de diversos fatores, como o contrato de trabalho, o tipo de plano oferecido e a convenção coletiva da categoria.
Neste artigo, como advogada especialista, eu vou esclarecer seus direitos e explicar o que fazer caso o plano de saúde seja cancelado durante o afastamento.
Dá só uma olhada:
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O que acontece com o plano de saúde durante o afastamento pelo INSS?
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Quando a empresa pode cancelar o plano de saúde do trabalhador afastado?
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Quando o cancelamento do plano de saúde de funcionário afastado pelo INSS é ilegal?
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Exemplo do João: Afastado pelo INSS e plano de saúde cancelado.
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O que fazer se o plano de saúde foi cancelado de forma ilegal?
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Documentos necessários para entrar com uma Ação na Justiça contra a empresa pelo cancelamento ilegal do plano de saúde.
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Quais são os direitos do funcionário ao vencer a Ação contra a empresa pelo cancelamento ilegal do plano de saúde?
Buscar orientação de um advogado previdenciário pode ser essencial para garantir seus direitos e evitar prejuízos à sua saúde.
Vamos nessa?
1. O que acontece com o plano de saúde durante o afastamento pelo INSS?
Quando um trabalhador se afasta do emprego por motivo de doença ou acidente, ele passa a receber o benefício do INSS e deixa de exercer suas atividades na empresa.
No entanto, o vínculo empregatício pode continuar ativo, o que gera dúvidas sobre a continuidade do plano de saúde.
Pois bem.
O afastamento pelo INSS não rompe automaticamente o contrato de trabalho, apenas suspende algumas obrigações do empregador, como o pagamento do salário.
A regra geral é que, enquanto houver vínculo empregatício, o plano de saúde deve ser mantido.
No entanto, existem situações previstas em Lei em que a empresa pode cancelar esse benefício.
Vamos entender isso melhor?
2. Quando a empresa pode cancelar o plano de saúde do trabalhador afastado?
Como vimos há pouco, a regra geral é que a empresa não é obrigada a manter o plano de saúde do funcionário afastado, a menos que exista previsão no contrato de trabalho ou na convenção coletiva.
Veja quando a empresa pode cancelar o plano de saúde do trabalhador afastado pelo INSS:
1. Plano de saúde como benefício opcional
Se a empresa oferece o plano de saúde como um benefício opcional, sem que haja obrigatoriedade em contrato ou convenção coletiva, ela pode cancelar o benefício durante o afastamento.
2. Plano de saúde com coparticipação ou desconto em folha
Se o plano de saúde do trabalhador exigir coparticipação ou desconto em folha, a empresa pode argumentar que não há como continuar cobrando a parcela do funcionário e, por isso, pode cancelar o benefício.
No entanto, o trabalhador pode tentar negociar com a empresa para continuar no plano, assumindo integralmente o valor da mensalidade.
3. Convenção Coletiva ou Contrato de Trabalho prevendo a manutenção do plano
Se houver cláusula na convenção coletiva ou no contrato de trabalho determinando a manutenção do plano de saúde durante o afastamento, a empresa não pode cancelar o benefício.
Nesse caso, qualquer cancelamento pode ser questionado na Justiça do Trabalho.
4. Afastamento por doença ocupacional ou acidente de trabalho
Se o afastamento ocorreu devido a uma doença ocupacional ou um acidente de trabalho, há maior proteção ao trabalhador.
E é justamente aí que está o "X" da questão.
Muitas empresas entendem que, como o funcionário está afastado e não há desconto em folha, o plano de saúde pode ser cancelado.
3. Quando o cancelamento do plano de saúde de funcionário afastado pelo INSS é ilegal?
Existem situações em que a empresa não pode cancelar o plano de saúde do funcionário afastado.
Veja os principais casos:
1. O contrato de trabalho ou a convenção coletiva garantem a continuidade do plano
Se o seu contrato de trabalho ou a convenção coletiva da sua categoria determina que o plano de saúde deve ser mantido mesmo durante o afastamento, o cancelamento pode ser ILEGAL.
Por isso, é essencial verificar esses documentos antes de aceitar o cancelamento sem questionar.
2. O afastamento ocorreu por acidente de trabalho ou doença ocupacional
Se o afastamento foi causado por um acidente de trabalho ou uma doença relacionada ao serviço, a empresa pode ser obrigada a manter o plano de saúde.
Isso ocorre porque, nesses casos, o vínculo empregatício permanece protegido por lei, garantindo ao trabalhador alguns direitos adicionais.
3. O plano de saúde é um benefício concedido como parte da remuneração
Se a empresa oferece o plano de saúde como um benefício obrigatório, ou seja, um direito adquirido do trabalhador, o cancelamento pode ser considerado uma alteração prejudicial no contrato de trabalho.
Isso pode ser entendido como uma prática ilegal, sujeita a contestação na Justiça.
4. O trabalhador quer continuar no plano e assumir os custos
Se o plano de saúde da empresa permite que o trabalhador afastado continue no plano assumindo integralmente os custos, a empresa não pode impedir essa opção.
Caso a empresa se recuse a permitir a continuidade dessa forma, pode haver irregularidade na decisão.
Se seu caso se encaixa em alguma dessas situações, o cancelamento foi ILEGAL!
Para ajudar a entender essa situação, eu vou mostrar um exemplo prático de um caso em que o cancelamento foi considerado ilegal.
4. Exemplo do João: Afastado pelo INSS e plano de saúde cancelado
João trabalhava há cinco anos em uma empresa do setor de logística.
Como parte do contrato de trabalho, a empresa oferecia plano de saúde coletivo para todos os funcionários, sem qualquer custo adicional para eles.
Certo dia, João sofreu um acidente de trabalho e precisou se afastar para tratamento.
Ele deu entrada no auxílio-doença acidentário (espécie B91) e começou a receber o benefício do INSS.
Durante esse período, continuou precisando de acompanhamento médico e fisioterapia.
No entanto, dois meses após o afastamento, João recebeu uma notificação da operadora de saúde informando que seu plano havia sido cancelado.
Ao entrar em contato com o RH da empresa, foi informado de que, como estava afastado, não fazia mais parte do quadro ativo de funcionários e, por isso, perdeu o direito ao plano.
O que estava errado nesse cancelamento?
João ficou preocupado e decidiu buscar orientação de um advogado previdenciário.
Ao analisar o caso o especialista identificou três problemas principais que tornavam o cancelamento ilegal:
Acidente de trabalho garante estabilidade
Como João sofreu um acidente de trabalho, ele tinha direito à estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno.
Além disso, o contrato de trabalho não foi encerrado, apenas suspenso durante o afastamento. Isso significa que seus direitos, incluindo o plano de saúde, deveriam ser mantidos.
Contrato de trabalho previa o plano de saúde como benefício fixo
O contrato de João estabelecia que a empresa oferecia o plano de saúde como parte do pacote de benefícios.
Como não havia nenhuma cláusula dizendo que o plano seria cancelado em caso de afastamento, a empresa não poderia simplesmente interromper o benefício.
Convenção coletiva da categoria garantia a manutenção do plano
No caso de João, a convenção coletiva dos trabalhadores do setor de logística determinava que o plano de saúde deveria ser mantido durante afastamentos pelo INSS.
Ao ignorar essa regra, a empresa descumpriu um acordo coletivo, o que reforçou a ilegalidade do cancelamento.
O caso de João mostra que o cancelamento do plano de saúde de um funcionário afastado pelo INSS pode ser ilegal em muitas situações.
Se o afastamento foi por acidente de trabalho, se a convenção coletiva garante a manutenção do benefício ou se o plano é um direito garantido no contrato de trabalho, a empresa não pode cancelar o plano de saúde.
E se o cancelamento do plano de saúde foi ilegal?
5. O que fazer se o plano de saúde foi cancelado de forma ilegal?
Se você está afastado pelo INSS e descobriu que a empresa cancelou seu plano de saúde, é normal sentir preocupação.
O primeiro passo é buscar auxílio de um advogado previdenciário para analisar se o cancelamento foi ilegal e entrar com uma ação na Justiça para exigir a reativação do plano.
E não é só isso.
Na Justiça, o advogado poderá exigir:
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Reativação imediata do plano de saúde: Garantir que você tenha cobertura médica durante o afastamento
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Indenização por danos morais: Caso tenha ficado sem atendimento médico essencial
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Ressarcimento de despesas médicas: Se precisou pagar consultas, exames ou tratamentos enquanto estava sem plano.
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Multa por descumprimento da convenção coletiva: Se houver previsão de penalidade para a empresa
Mas, para isso, você vai precisar apresentar documentos que comprovem o vínculo com a empresa, o afastamento pelo INSS e o cancelamento do plano de saúde.
6. Documentos necessários para entrar com uma Ação na Justiça contra a empresa pelo cancelamento ilegal do plano de saúde
Confira os documentos que você vai precisar:
Documentos pessoais
O primeiro passo para entrar com uma ação é reunir seus documentos básicos de identificação.
Esses documentos são essenciais para a abertura do processo:
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RG: Ou outro documento de identificação oficial com foto, como por exemplo a CNH
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CPF
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Comprovante de residência atualizado há pelo menos 3 meses: Pode ser uma conta de água, luz, telefone, dentre outras
Se houver dependentes prejudicados pelo cancelamento do plano, também é necessário apresentar os documentos deles.
Carteira de Trabalho e Contrato de Trabalho
A Carteira de Trabalho (CTPS) e o contrato de trabalho são fundamentais para comprovar que você era funcionário da empresa e tinha direito ao plano de saúde.
Na CTPS, devem constar:
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A página com seus dados pessoais
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A página onde consta a contratação pela empresa
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A página onde constam possíveis alterações salariais
Se a empresa não anotou corretamente as informações na carteira, o contrato de trabalho e os holerites também servem como prova do vínculo empregatício.
Comprovantes do afastamento pelo INSS
Para demonstrar que estava afastado e recebendo benefício previdenciário, é necessário apresentar documentos como:
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Carta de concessão do benefício do INSS
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Extrato de pagamento do benefício previdenciário
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Atestados ou laudos médicos que comprovem a necessidade do afastamento
Esses documentos são importantes porque mostram que, durante o afastamento, a empresa não poderia simplesmente cancelar seu plano de saúde sem justificativa legal.
Comprovantes do plano de saúde
É essencial apresentar provas de que você tinha direito ao plano de saúde e que ele foi cancelado pela empresa de forma indevida.
Os documentos incluem:
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Cópia do contrato do plano de saúde oferecido pela empresa
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Cartão do plano de saúde
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Comprovantes de pagamento do plano: Caso houvesse coparticipação
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Declaração ou e-mails da empresa informando o cancelamento
Caso você tenha sido pego de surpresa ao tentar usar o plano e descobrir que foi cancelado, protocolos de atendimento da operadora de saúde também podem ser úteis.
Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo de Trabalho
Se sua categoria tem um sindicato e há uma convenção coletiva que garante a manutenção do plano de saúde durante o afastamento, esse documento será fundamental para fortalecer a ação.
Você pode obter essa convenção diretamente com o sindicato da sua categoria.
Comprovantes de gastos médicos
Se você ficou sem plano de saúde e precisou pagar consultas, exames ou internações com recursos próprios, guarde todos os recibos e notas fiscais.
Esses documentos podem servir para pedir ressarcimento dos valores pagos na ação judicial.
?Anotou tudo aí?
Os documentos são fundamentais para comprovar que o cancelamento foi ilegal.
O seu advogado de confiança irá analisar o seu caso de forma assertiva, para apresentar todas as provas necessárias na Justiça.
7. Quais são os direitos do funcionário ao vencer a Ação contra a empresa pelo cancelamento ilegal do plano de saúde?
Se a Justiça reconhecer que a empresa cancelou ilegalmente o seu plano de saúde durante o afastamento pelo INSS, você terá direito a diversas reparações.
Esses direitos vão desde a reativação do plano até o pagamento de indenizações por danos sofridos.
Vamos conhecer cada um desses direitos?
1. Reativação do plano de saúde
A principal consequência de uma decisão favorável ao trabalhador é a reativação imediata do plano de saúde.
Se o plano foi cancelado ilegalmente, a Justiça pode determinar que:
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O plano seja reativado com as mesmas condições de antes do cancelamento
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Não haja novas carências para utilização dos serviços médicos
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Dependentes também tenham seu acesso restabelecido
Caso a empresa tenha mudado de operadora de saúde, o novo plano deverá oferecer cobertura equivalente ao anterior.
2. Reembolso de despesas médicas
Se você precisou pagar consultas, exames ou procedimentos médicos porque estava sem o plano, pode solicitar na ação o reembolso integral desses gastos.
Para isso, é essencial apresentar comprovantes de pagamento, notas fiscais e recibos médicos.
3. Indenização por danos morais
O cancelamento do plano de saúde pode causar grande sofrimento ao trabalhador e sua família, especialmente quando há necessidade contínua de tratamento médico.
Os tribunais costumam conceder indenização por danos morais em casos como:
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Cancelamento durante tratamento médico ou internação
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Agravamento da doença por falta de assistência
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Situação de angústia e aflição pelo cancelamento indevido
O valor da indenização varia conforme o caso, mas pode ser significativo caso fique comprovado que a empresa agiu de forma abusiva.
4. Multas e outras penalidades para a empresa
Se a empresa descumprir uma convenção coletiva ou contrato que garanta a manutenção do plano, poderá ser condenada ao pagamento de multa por descumprimento.
Além disso, a Justiça do Trabalho pode aplicar outras penalidades, como:
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Multas trabalhistas
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Inscrição da empresa em cadastros de empregadores infratores
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Obrigações de não repetir a prática com outros funcionários
5. Manutenção do plano de saúde após o fim do contrato de trabalho
Se, após a reativação do plano, o contrato de trabalho for encerrado, você pode ter direito a continuar no plano empresarial por um período determinado, desde que:
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Tenha contribuído com parte do pagamento do plano enquanto estava empregado
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Assuma o pagamento integral da mensalidade após o desligamento
Esse direito está garantido pelo artigo 30 da Lei nº 9.656/1998 e vale para demissões sem justa causa.
Viu só quantos direitos você tem garantido pela Justiça?
Mas, para tanto, é crucial contar com o auxílio de um bom advogado previdenciário.
Conclusão
Você chegou ao final da leitura e viu que a empresa não pode cancelar o plano de saúde afastado pelo INSS de forma arbitrária.
O que a lei determina é que a manutenção do plano depende do tipo de contrato firmado entre empresa e operadora, além das regras estabelecidas em convenções coletivas e no contrato de trabalho.
Logo, a empresa não pode cancelar o plano de saúde de funcionário afastado pelo INSS nas seguintes situações:
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Se houver previsão em acordo ou convenção coletiva garantindo a manutenção do benefício durante o afastamento
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Se o plano for parcialmente custeado pelo trabalhador e ele quiser manter o benefício
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Se o afastamento for temporário e ainda houver vínculo empregatício
Agora que você sabe a resposta para empresa pode cancelar o plano de saúde de funcionário afastado pelo INSS é recomendado contar com a ajuda de especialistas em direito da saúde garantir os seus direitos e se necessário, recorrer à Justiça.
Viu só quantas informações incríveis?
E se você ficou com alguma dúvida é só deixar aqui nos comentários.
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Até a próxima.
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