9 Mitos sobre o Auxílio- Acidente.
O auxílio-acidente é um dos benefícios mais mal compreendidos do INSS.
Muitos trabalhadores acreditam em informações erradas que podem comprometer seus direitos.
Há quem pense que ele é um benefício temporário, que só é pago para quem fica totalmente incapacitado ou que pode ser facilmente cancelado pelo INSS.
A verdade é que existem muitas regras específicas para a concessão desse benefício.
Neste artigo, vamos esclarecer 9 mitos mais comuns sobre o auxílio-acidente.
São eles:
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O Auxílio- Acidente é um auxílio temporário.
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O Auxílio- Acidente pode ser cortado a qualquer momento.
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Só tem direito ao Auxílio- Acidente quem ficou totalmente incapacitado.
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Somente acidentes de trabalho dão direito a Auxílio- Acidente.
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O benefício impede o trabalhador de continuar trabalhando.
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O Auxílio- Acidente é pago apenas a quem não pode mais exercer sua profissão.
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O INSS concede o Auxílio- Acidente automaticamente.
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Quem recebe Auxílio-Doença automaticamente recebe Auxílio-Acidente.
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Quem recebe Auxílio-Acidente perde a aposentadoria.
Se você sofreu um acidente e teve a sua capacidade de trabalho reduzida, continue a leitura e descubra tudo o que precisa saber.
1. O Auxílio- Acidente é um auxílio temporário
O auxílio-acidente é um benefício previdenciário que gera muitas dúvidas entre os segurados do INSS.
Um dos equívocos mais comuns é acreditar que ele é temporário, como o auxílio-doença.
Pois bem. Isso é mito!
O Auxílio- Acidente NÃO é um auxílio temporário.
O auxílio-acidente é um benefício indenizatório e tem caráter vitalício até a aposentadoria.
Ele é pago mensalmente ao segurado que, mesmo após um acidente, ainda consegue trabalhar, mas com limitações.
Diferente do auxílio-doença, que é cessado quando o segurado recupera a saúde, o auxílio-acidente continua sendo pago até o momento da aposentadoria.
Isso significa que, após a concessão do benefício, o INSS não pode simplesmente cancelá-lo sem justificativa.
Portanto, o auxílio-acidente não é um benefício temporário, mas sim um direito garantido por lei até a aposentadoria.
E por falar em cancelamento sem justificativa, próximo mito!
2. O Auxílio- Acidente pode ser cortado a qualquer momento
Outro mito muito comum.
Muitas pessoas acreditam que o INSS pode cancelar o auxílio-acidente a qualquer momento, o que não é verdade.
Uma vez concedido, o benefício só pode ser cessado em casos específicos, como:
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Quando se aposentar, pois o benefício não é acumulável com a aposentadoria
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Se houver revisão e for constatado que o benefício foi concedido indevidamente
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No caso de falecimento do segurado
O INSS pode até revisar o benefício, mas para cancelá-lo, precisa apresentar uma justificativa legal.
Caso isso aconteça, o segurado pode recorrer da decisão, e um advogado previdenciário pode ser essencial para garantir seus direitos.
Se você recebe auxílio-acidente e recebeu um aviso de cancelamento, procure um especialista imediatamente para avaliar a legalidade da decisão e, se necessário, entrar com recurso.
3. Só tem direito a Auxílio- Acidente quem ficou totalmente incapacitado
Se você ouviu que só tem direito ao Auxílio-Acidente quem ficou totalmente incapacitado, saiba que é mito!
Diferente da aposentadoria por invalidez (Benefício por Incapacidade Permanente) que é concedida para quem não pode mais trabalhar, o auxílio-acidente é pago para quem teve redução da capacidade de trabalho, mas ainda consegue exercer atividades profissionais.
Isso significa que o segurado não precisa estar totalmente incapacitado.
Basta que o acidente tenha causado uma limitação permanente para que ele possa ter direito ao benefício.
Por exemplo:
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Um pedreiro que perdeu parte dos movimentos de um braço pode continuar trabalhando, mas com dificuldades
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Um digitador que teve uma lesão no punho pode continuar exercendo sua função, mas com menor eficiência
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Um motorista que perdeu parte da visão de um olho pode continuar dirigindo, mas com limitações
Nesses casos, mesmo que o segurado ainda possa trabalhar, ele pode ter direito ao auxílio-acidente, pois houve redução da capacidade laboral.
4. Somente acidentes de trabalho dão direito a Auxílio- Acidente
Outro mito.
O auxílio-acidente não é exclusivo para quem sofreu um acidente no trabalho.
Ele também pode ser concedido em casos de acidentes de trânsito, domésticos ou outros eventos que causem uma sequela permanente.
O mais importante é que o acidente tenha deixado alguma limitação que impacte a atividade profissional.
Não importa onde ou como o acidente ocorreu.
Se o segurado contribui para o INSS e teve sua capacidade de trabalho reduzida, ele pode solicitar o auxílio-acidente.
5. O benefício impede o trabalhador de continuar trabalhando
Um dos mitos mais comuns é a crença de que, ao receber o auxílio-acidente, o trabalhador precisa deixar o emprego ou que o benefício impede o exercício de qualquer atividade profissional.
Essa informação está incorreta.
O auxílio-acidente não exige afastamento do trabalho.
Pelo contrário, ele é um benefício pago para quem continua trabalhando, mas com alguma limitação decorrente de um acidente.
Isso porque, como vimos há pouco, o auxílio-acidente é um benefício de caráter indenizatório.
Ele não exige afastamento do emprego e não impede o trabalhador de continuar exercendo suas funções.
Na prática, significa que a pessoa pode continuar trabalhando normalmente e, ao mesmo tempo, receber o benefício do INSS.
6. O Auxílio- Acidente é pago apenas a quem não pode mais exercer sua profissão
Outro mito.
Para receber o auxílio-acidente, não é necessário estar totalmente incapacitado para o trabalho.
Basta que o acidente tenha gerado uma sequela que reduza a capacidade do segurado para o exercício da atividade profissional.
Por exemplo:
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Um trabalhador que sofreu um acidente e perdeu parte dos movimentos da mão pode continuar trabalhando, mas com dificuldades
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Um motorista que perdeu parte da visão de um olho ainda pode dirigir, mas com algumas limitações
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Um operário que sofreu uma fratura e perdeu a mobilidade completa de um dos dedos pode continuar suas atividades, mas com menor rendimento
Em todos esses casos, o segurado não precisa parar de trabalhar para receber o benefício. Ele pode continuar exercendo sua profissão normalmente.
7. O INSS concede o Auxílio- Acidente automaticamente
Mais um mito comum é a ideia de que o INSS concede esse benefício de forma automática, sem que o segurado precise solicitá-lo.
Na prática, a realidade é bem diferente.
O segurado precisa passar por um processo burocrático e muitas vezes enfrentar negativas do INSS.
Funciona assim:
O segurado precisa fazer um pedido formal, apresentar documentos que comprovem a redução da capacidade de trabalho e passar por uma perícia médica.
Mesmo que o segurado tenha ficado afastado, ele precisa dar entrada no pedido e comprovar que ficou com sequelas que reduziram sua capacidade para o trabalho.
E já adianto que infelizmente, o INSS pode negar o benefício por vários motivos.
Um advogado previdenciário pode fazer toda a diferença para garantir que o segurado receba o que tem direito.
Como um advogado previdenciário poderá te ajudar:
Um advogado previdenciário pode fazer toda a diferença para garantir que o segurado receba o que tem direito.
Com a orientação de um especialista, é possível:
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Garantir que toda a documentação necessária seja apresentada
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Contestar a negativa do INSS e recorrer administrativamente
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Entrar com ação judicial, se necessário
Muitos segurados perdem o benefício por falta de conhecimento sobre seus direitos.
Um advogado pode evitar que isso aconteça.
8. Quem recebe Auxílio-Doença automaticamente recebe Auxílio- Acidente
O auxílio-acidente e o auxílio-doença são benefícios previdenciários distintos, mas muitas pessoas acreditam que quem recebe auxílio-doença automaticamente tem direito ao auxílio-acidente.
Esse é um dos mitos mais comuns e pode levar segurados do INSS a perderem um benefício importante por falta de informação.
Então, vamos desvendar esse mito?
O auxílio-acidente não é concedido de forma automática após o auxílio-doença.
O segurado precisa fazer um pedido formal ao INSS e passar por uma nova perícia médica para comprovar que ficou com uma sequela permanente que reduziu sua capacidade de trabalho.
Muitas pessoas acreditam que, ao fim do auxílio-doença, o INSS já analisa automaticamente se há direito ao auxílio-acidente.
Isso não acontece.
O segurado precisa reunir documentação, passar por avaliação e, se necessário, recorrer.
Para esclarecer....
Auxílio-Doença X Auxílio- Acidente: Entenda a diferença
Embora os dois benefícios estejam relacionados a problemas de saúde, eles têm finalidades diferentes:
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Auxílio-doença: É um benefício temporário pago ao segurado que está incapacitado para o trabalho devido a uma doença ou acidente. Ele exige afastamento do trabalho
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Auxílio-acidente: É um benefício indenizatório pago ao segurado que sofreu um acidente e ficou com sequelas permanentes que reduziram sua capacidade de trabalho, mas que ainda pode continuar exercendo sua profissão
9. Quem recebe Auxílio- Acidente perder a aposentadoria
Um dos mitos mais comuns é a crença de que quem recebe auxílio-acidente não pode se aposentar ou que perderá a aposentadoria ao longo do tempo.
Essa informação é incorreta.
O segurado que recebe auxílio-acidente pode se aposentar normalmente quando completar os requisitos necessários para a aposentadoria.
O benefício não impede o trabalhador de dar entrada na aposentadoria, mas há uma regra importante: quando o segurado se aposenta, o auxílio-acidente é automaticamente cessado.
Isso acontece porque a legislação previdenciária não permite que o segurado acumule auxílio-acidente e aposentadoria ao mesmo tempo.
O mais recomendado é buscar o auxílio de um advogado previdenciário para analisar o seu caso de forma assertiva e garantir todos os seus direitos.
Importância de contar com um advogado previdenciário
Muitas pessoas não sabem como o auxílio-acidente impacta sua aposentadoria e acabam tomando decisões sem planejamento.
Um advogado previdenciário pode ser fundamental para:
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Calcular o melhor momento para a aposentadoria
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Verificar se o INSS está considerando corretamente o benefício
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Recorrer caso o auxílio-acidente seja cancelado indevidamente
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Orientar sobre estratégias para garantir um valor de aposentadoria mais vantajoso
Sem a orientação correta, o segurado pode perder dinheiro ou ser prejudicado na concessão do benefício.
Conclusão
Prontinho.
Com todas essas informações, você viu que o auxílio-acidente é um direito previdenciário essencial para trabalhadores que sofreram um acidente e tiveram sua capacidade de trabalho reduzida.
No entanto, ele ainda é cercado por muitos mitos que levam segurados a desistirem do benefício ou tomarem decisões erradas:
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O Auxílio- Acidente é um auxílio temporário
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O Auxílio- Acidente pode ser cortado a qualquer momento
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Só tem direito ao Auxílio- Acidente quem ficou totalmente incapacitado
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Somente acidentes de trabalho dão direito a Auxílio- Acidente
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O benefício impede o trabalhador de continuar trabalhando
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O Auxílio- Acidente é pago apenas a quem não pode mais exercer sua profissão
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O INSS concede o Auxílio- Acidente automaticamente
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Quem recebe Auxílio-Doença automaticamente recebe Auxílio-Acidente
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Quem recebe Auxílio-Acidente perde a aposentadoria
A verdade é que o auxílio-acidente não é um benefício temporário, não impede o segurado de continuar trabalhando e não é concedido automaticamente pelo INSS.
Além disso, ele não pode ser acumulado com a aposentadoria, mas não impede que o segurado se aposente quando cumprir os requisitos.
Diante das dificuldades para obter o benefício e das frequentes negativas do INSS, contar com o auxílio de um advogado previdenciário é fundamental.
Um especialista pode garantir que seu pedido seja feito corretamente, recorrer em caso de indeferimento e evitar prejuízos financeiros.
Agora que você sabe a resposta para 9 mitos sobre o Auxílio- Acidente, é recomendado contar com a ajuda de especialistas em direito previdenciário para garantir os seus direitos junto ao INSS.
Prontinho. Bom, fico por aqui e espero ter ajudado.
Mas se você ficou com alguma dúvida é só deixar aqui nos comentários.
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Até a próxima.
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